SóProvas


ID
3010954
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em decorrência de grave dano ambiental em uma Unidade de Conservação, devido ao rompimento de barragem de contenção de sedimentos minerais, a Defensoria Pública estadual ingressa com Ação Civil Pública em face do causador do dano.


Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • *Lei nº 7.347/85: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico  e dá outras providências.

    Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Quanto à letra C, sabe-se que vigora o princípio da independência das instâncias administrativa, penal e civil, sendo certo que a Ação Civil Pública tem natureza civil. 

  • PODE VISAR OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER+IDENIZAR

  • Em relação ao dano ambiental:

    A resposta da questão se encontra no enunciado da súmula nº 629 do Superior Tribunal de Justiça:

    Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    Lembrando que a Defensoria Pública é parte legitimada para ingressar com ação civil pública. Art. 5º, II, Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública:
    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    II - a Defensoria Pública.

    Portanto, a DP pode pedir a recomposição do meio ambiente cumulativamente ao pedido de indenizar.

    Gabarito do professor: letra B
  • RESUMO:

    Legitimados da ACP:

    MP

    DP

    ENTES FEDERATIVOS

    ADM DIRETA E INDIRETA

    ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA A MAIS DE 1 ANO COM FINALIDADE DE DIREITOS DIFUSOS;

  • A defensoria pública de fato é um dos legitimados para propor a ACP, porém a jurisprudência e a doutrina entendem que esta instituição somente poderá propor a ação quando existir pertinência temática com a defesa dos vulneráveis e hipossuficientes econômicos. No caso da questão, o gabarito da letra A, a meu ver, tbm está correto.

  • O rol de legitimados para propor ACP (Ação Civil Pública) está no Artigo 5º

    da Lei 7.347/85:

    Art. 5º Têm legitimidade p ara propor a ação principal e aaçã o

    cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados , o Distrito Feder al e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de

    economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há p elo menos 1 ( um) ano nos termos da lei

    civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais , a proteção ao

    patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à

    ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos d e grupos raciais ,

    étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico,

    turístico e paisagístico.

    Portanto, já sabemos que a Defensoria possui legitimidade para tanto.

    A alternativa correta, “b”, também se encontra adequada em virtude da

    Súmula 629 do STJ, que prevê: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação

    do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    GABARITO: Alternativa B

  • Tendo em vista que a conduta configura crime ambiental, a ação penal deve (não deve: PODE)anteceder a Ação Civil Pública, vinculando o resultado desta.

  • LEI 7.347

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II - a Defensoria Pública; 

    Súmula 629, STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    LETRA B- CORRETA.

  • A) Ao contrário do que afirmado, a Defensoria Pública figura entre os entes legitimados para a propositura de ação civil pública, nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 7.347/85 (LACP).

    B) Sendo parte legítima para a propositura da ação civil pública (art. 5º, II, LACP), pode a Defensoria Pública pedir a recomposição do meio ambiente (reparação in natura) e indenização pelos danos ambientais, sem que configure bis in idem. Contudo, a indenização deve incidir apenas sobre os danos ambientais irreversíveis e que não serão objeto de reparação, pois, do contrário, o mesmo dano será reparado duas vezes. Além disso, ela pode pedir a reparação dos danos ambientais cumulada com a reparação dos danos individualmente sofridos pelas vítimas do acidente ambiental, se houver (danos por intermédio do meio ambiente).

    C) A responsabilidade civil é independente da responsabilidade penal, motivo pelo qual não é preciso que uma ação penal seja proposta para que a ação civil pública de reparação de danos possa ser ajuizada.

    D) A legitimidade para a propositura da ação civil pública é concorrente e disjuntiva. Portanto, todos os entes listados no art. 5º da Lei n. 7.347/85 (p. ex., Ministério Público, União, Estados e Municípios e autarquias, como o Ibama) são partes legítimas para a ACP. Mas a legitimidade de um não afasta a legitimidade do outro, já que não se trata de legitimidade exclusiva.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • É só lembrar do caso ocorrido em Mariana. A Defensoria Pública caiu matando em cima da Vale e dos seus parceiros.

  • Como a Defensoria Pública é legitimada para propor ação civil pública, conforme o Art. 5, II - Lei 7.347, podendo ser admitida no caso de dano ambiental a condenação do réu com a indenização e mais a obrigação de fazer/não fazer, sem haver bis in idem conforme a Súm. 629 do STJ

  • a) INCORRETA. A Defensoria Pública é legitimada a propor a ação civil pública.

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;   

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  

    V - a associação que, concomitantemente:   

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

    b) CORRETA. A Defensoria Pública pode pedir a recomposição do meio ambiente cumulativamente ao pedido de indenizar, sem que isso configure bis in idem.

    Muito embora o art. 3º estabeleça que o objeto da ACP será a condenação em dinheiro OU o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, é perfeitamente possível que se peça ao Poder Judiciário que condene o réu a pagar determinada quantia E a cumprir obrigação de fazer ou não fazer (que, no caso, seria a obrigação de recomposição do meio ambiente)!

    “Ambiental. Ação Civil Pública. Cumulação de pedidos. Dever de recuperar a área degradada e obrigação de indenizar. É cabível a cumulação de condenação em dinheiro e obrigação de fazer em sede de ação civil pública. Exegese do art. 3º da Lei 7.347/85. A conjunção ‘ou’ deve ser considerada com o sentido de adição e não o de alternativa excludente”. (REsp 625.249/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 31.8.06).

    c) INCORRETA. As esferas penal, civil e administrativa são independententes.

    Constituição Federal. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    d) INCORRETA. O IBAMA, uma autarquia federal, é um dos legitimados a propor ACP.

    Resposta: B

  • Com o bom senso dava pra acertar essa.

  • Letra B.

    A defensoria pública é uma das instituições legitimadas a propor ação civil pública para a defesa do meio ambiente. A ação poderá ter por objetivo a obrigação de fazer cumulada com obrigação de pagar. Conferir dispositivos:

    Lei 7.347/1985, Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011). l - ao meio-ambiente; 

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!