SóProvas


ID
3010966
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mariana e Maurílio são filhos biológicos de Aldo. Este, por sua vez, nunca escondeu ser mais próximo de seu filho Maurílio, com quem diariamente trabalhava. Quando do falecimento de Aldo, divorciado na época, seus filhos constataram a existência de testamento, que destinou todos os bens do falecido exclusivamente para Maurílio.


Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    CC.

    Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.

    § 1 Em se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor.

    § 2 Se o testador, prevenindo o caso, dispuser que se inteirem, de preferência, certos herdeiros e legatários, a redução far-se-á nos outros quinhões ou legados, observando-se a seu respeito a ordem estabelecida no parágrafo antecedente.

  • A questão trata de sucessões.



    Código Civil:


    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.


    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.


    Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.


    Art. 1.967. BREVES COMENTÁRIOS


    Redução dos limites da herança. Inicialmente, cumpre lembrá-lo, como dito alhures, que em possuindo herdeiros necessários só poderá o testador dispor, mediante testamento, de metade dos seus bens - ao que se denomina parte disponível. A outra metade — denominada de parte indisponível ou legítima — resta blindada, intangível à vontade do testador, com vistas à proteção familiar. Tudo isto se coaduna com a adoção nacional de um sistema sucessório intitulado de divisão necessária.

    Nessa esteira de pensamento, caso o testador invada a legítima na sua manifestação de última vontade, tais disposições serão reduzidas de modo a garantir a intangibilidade da aludida cota indisponível. Sobre isto que se dedica este capítulo do Código Civil.

    Entretanto esta redução somente ocorrerá se houver pedido no inventário por parte dos prejudicados — os herdeiros necessários ou credores do autor da herança — e após aberta a sucessão, uma vez que antes não há herança. Caso haja omissão por parte destes, prevalecerá a disposição testamentária que atinge a legítima. Depreende-se, portanto, que se trata de prerrogativa renunciável.

    Outrossim, o herdeiro que não pleitear a redução, seja sozinho, seja em litisconsórcio com os demais interessados, não será por ela beneficiado.

    Seguindo, o § 1º deste dispositivo revela uma opção legislativa. A redução das disposições testamentárias que atingem a legítima será inicialmente realizada de forma proporcional nas quotas dos herdeiros testamentários. Bastando, ficam intactos os legados. Contudo, caso esta redução não baste, serão reduzidos os legados, na proporção do seu valor.

    Exemplifica-se, “Suponha-se que o de cujus deixou dois filhos e herança de R$100 mil, tendo beneficiado dois herdeiros por testamento, cada um deles com R$30 mil, e ainda deixou um legado que tem valor de R$10 mil. A soma dos quinhões dos herdeiros testamentários com o legado totaliza R$70 mil. Restam R$30 mil aos filhos, herdeiros necessários. Se estes exigirem a redução do excesso, será preciso complementar a legítima em mais R$20 mil, para que passe a corresponder a $50 mil, metade da herança. A redução será feita, nesse

    exemplo, retirando-se R$10 mil do quinhão de cada herdeiro testamentário, sem necessidade de reduzir o legado". (...)

    Por último, frise-se que o artigo em tela não regula hipótese de invalidade do testamento, mas tão somente de ineficácia da parte inoficiosa. Entenda por parte inoficiosa aquela que invadiu a legítima. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1705/1706)



    A) O testamento de Aldo deverá ser integralmente cumprido, e, por tal razão, todos os bens do autor da herança serão transmitidos a Maurílio. 

    As disposições testamentárias deverão ser reduzidas, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade herança. 


    Incorreta letra “A".


    B) A disposição de última vontade é completamente nula, porque Mariana é herdeira necessária, devendo os bens ser divididos igualmente entre os dois irmãos.  

    A disposição de última vontade é válida, porém ineficaz em relação à parte inoficiosa (parte que invadiu a legítima), porque Mariana é herdeira necessária, devendo ficar com 25% da totalidade da herança.


    Incorreta letra “B".



    C) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando-se, assim, a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 50% da totalidade herança. 

    Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando-se, assim, a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade herança. 


    Incorreta letra “C".


    D) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade da herança. 

    Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade da herança, uma vez que os outros 25% pertencem à Maurílio, o outro herdeiro necessário.

    No caso, Maurílio ficará com 75% da herança (25% como herdeiro necessário e 50% da herança da parte disponível de Aldo).


    Correta letra “D". Gabarito da questão.



    Resposta: D



    Gabarito do Professor letra D.

  • D) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade da herança. CORRETO.

    Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade da herança, uma vez que os outros 25% pertencem à Maurílio, o outro herdeiro necessário.

    No caso, Maurílio ficará com 75% da herança (25% como herdeiro necessário e 50% da herança da parte disponível de Aldo).

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Comentários extraídos pela Professora Neyse Fonseca

    # Q.CONCURSOS.

  • Questão para pegar os desatentos, prestem atenção no enunciado... Falecido só pode dispor de 50% do seu patrimônio por testamento, os outros 50% cabe aos herdeiros. No caso em tela você deveria ter reduzido o testamento para 50% e repartido a herança de herdeiro necessário restante, os 50%, entre ele e Mariana. Ficou injusto? ficou, mas é assim que manda a Lei.

  • Também ajuda esse dispositivo do Código Civil:

    Art. 1.849. O herdeiro necessário [Maurílio], a quem o testador [Aldo] deixar a sua parte disponível [50%], ou algum legado, não perderá o direito à legítima [25%].

  • Alternativa A: incorreta, pois o Testador deverá respeitar a legítima de 50%, nos termos do art. 1857, § 1° do código civil: A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    Alternativa B: incorreta , devido o art. 1858 do código civil o testamento pode ser mudado a qualquer tempo, inclusive no momento da sucessão, portanto o ato é anulável.

    Alternativa C:  incorreta, pois Maurílio terá direito a parte disponível de 50% e 25% da legítima, nos temos do art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    Alternativa D: correta, já que a legítima será dividida entre os herdeiros necessário Mariana e Maurílio ficando cada um com a quota parte de 25%.

  • Alternativa A: incorreta, pois o Testador deverá respeitar a legítima de 50%, nos termos do art. 1857, § 1° do código civil: A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    Alternativa B: incorreta , devido o art. 1858 do código civil o testamento pode ser mudado a qualquer tempo, inclusive no momento da sucessão, portanto o ato é anulável.

    Alternativa C:  incorreta, pois Maurílio terá direito a parte disponível de 50% e 25% da legítima, nos temos do art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    Alternativa D: correta, já que a legítima será dividida entre os herdeiros necessário Mariana e Maurílio ficando cada um com a quota parte de 25%.

  • DivórciADO =50% ÷ 2

  • Havendo herdeiros necessários (que é o caso da questão), o testador só pode dispor, livremente, de 50% de seu patrimônio (legítima). O restante (50%) é repartido, de modo igual, entre os herdeiros.

    No caso, Aldo destinou 100% de seu patrimônio a Maurílio, o que viola a legítima de Mariana. Considerando que Aldo somente poderia dispor da metade de seu patrimônio, o excedente (50%) deverá ser repartido entre os herdeiros.

    Conclui-se, então, que a Maurílio caberá 75% do patrimônio total de Aldo (50% correspondente à livre disposição e 25% da legítima) e a Mariana o restante (25% da legítima), perfazendo, assim, o total de 100% do patrimônio do de cujus.

  • Vá direto para o comentário de WEBERT. O resto é só perda de tempo, inclusive o comentário do professor do site.

  • Resumo:

    ·        Redução somente ocorrerá se houver pedido no inventário por parte dos prejudicados;

    ·        Após aberta a sucessão;

    ·        Prerrogativa renunciável;

    ·        O herdeiro que não pleitear a redução, seja sozinho, seja em litisconsórcio com os demais interessados, não será por ela beneficiado;

    ·        Será inicialmente realizada de forma proporcional nas quotas dos herdeiros testamentários. Bastando, ficam intactos os legados. Contudo, caso esta redução não baste, serão reduzidos os legados, na proporção do seu valor;

    ·        Falecido só pode dispor de 50% do seu patrimônio por testamento.

  • Aldo pode dispor de apenas 50% dos seus bens em testamento, os outros 50% sera divido entre os herdeiros necessários, ficando cada um com o quinhão de 25% ou seja :

    Marina 25%

    Murilo 75%

  • NAO ACREDITO Q ERREI ESSA!

  • patrimônio do de cujus.

    Normal= 50% cada, MAS COM ANIMUS DE 25% A+ PARA MURILO, ASSIM REDUZ A PARTE DE MARINA .

    LOGO;

    MURILO= 50 +25= 75%

    MARINA= 50 - 25 =25%

    total=MORTO malvado .

  • para você que diz: ah, mas é muita injustiça. Injustiça é o pai não ajudar quem o ajudou durante toda sua trajetória. Isso também serve para aqueles filhos ingratos que não prestam.

  • Errei de bobeira! que raivaaaa

  • Questão para pegar os desatentos, prestem atenção no enunciado... Falecido só pode dispor de 50% do seu patrimônio por testamento, os outros 50% cabe aos herdeiros. No caso em tela você deveria ter reduzido o testamento para 50% e repartido a herança de herdeiro necessário restante, os 50%, entre ele e Mariana. Ficou injusto? ficou, mas é assim que manda a Lei.

    COMENTÁRIO DE WERBET LUCAS.

  • Questão para pegar os desatentos, prestem atenção no enunciado... Falecido só pode dispor de 50% do seu patrimônio por testamento, os outros 50% cabe aos herdeiros. No caso em tela você deveria ter reduzido o testamento para 50% e repartido a herança de herdeiro necessário restante, os 50%, entre ele e Mariana. Ficou injusto? ficou, mas é assim que manda a Lei.

    COMENTÁRIO DE WERBET LUCAS.

  • Observem que ele era solteiro. Mas caso não fosse, haveria ainda esse outro entrave, pois a mulher ficaria com uma parte da herança.

  • Caráculas! Que erro meu! O autor pode deixar os 50% para o filho preferido. Os outros 50% que é a legítima, divide. O filho preferido fica com 75 %.

  • Queria ser a queridinha do papai nesse nível do maurilio.
  • Vou explanar todas as alternativas

    A) O testamento de Aldo deverá ser integralmente cumprido, e, por tal razão, todos os bens do autor da herança serão transmitidos a Maurílio.

    Incorreta, porque 50% da herança total é garantida pela lei aos herdeiros necessários conforme o CC Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. E Mariana é herdeira necessária, portanto faz jus aos 25% da herança em sua totalidade conforme o CC Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    B) A disposição de última vontade é completamente nula, porque Mariana é herdeira necessária, devendo os bens ser divididos igualmente entre os dois irmãos.

    Incorreta, não é nula pois 50% da herança total é garantida pela lei aos herdeiros necessários conforme o CC Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    C) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando-se, assim, a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 50% da totalidade herança.

    Incorreta, não ocorre a redução da disposição testamentária CC Art. 1.849.

    D) Deverá haver redução da disposição testamentária, respeitando a legítima de Mariana, herdeira necessária, que corresponde a um quinhão de 25% da totalidade da herança.

    Correta, 50% são obrigacionais aos herdeiros legítimos, logo Maurílio garante seus 25% da herança legítima, mesmo recebendo 50% por testamento, somando 75% da totalidade da herança conforme o CC Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    E Mariana garante 50% do quinhão aos herdeiros legítimos, já que os outros 50% da legítima é de Maurílio que também é herdeiro legítimo, ficando com o quinhão de 25% da totalidade da herança. CC Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo

    a legítima.

  • pai desse precisa de inimigo não.... cê looko

  • LETRA D.

    Ele só poderia dispor de 50% da sua herança (parte disponível) da maneira livre, pois 50% da sua herança cabe aos herdeiros necessários (parte legítima).

    • Portanto, Maurílio herdará 50% da parte disponível + 25% da parte legítima (metade de 50%).

    • Já Mariana receberá 25% da parte legítima, pois também é herdeira necessária (metade de 50%).

    Art. 1.849/CC. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    Art. 1.846/CC. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • Depois dizem que não existe filho preferido. Sei, aham. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Parem de poluir este ambiente com comentários repetidos, gente!
  • Por acaso existe (e eu não tinha conhecimento :( :o :( ), que existe um Capítulo no CC somente sobre a redução das disposições testamentárias - Capítulo XI - Artigo 1.966.

    Artigo 1.967 - As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.

    ...

  • nao entendi, a pessoa nao tem que dividir os bens em sua totalidade??? pq 25% tendi nd

  • E como fica o art. 227 § 6º CF/88?

    "art. 227 § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."

    Testar em desfavor de um filho a fim de reduzir-lhe a herança não é considerado discriminação?

  • Primeiramente a de se pontuar que: Aldo só pode dispor 50% dos seus bens em testamento ( ele pode dar essa parte pra quem ele quiser, é escolha dele.)

    Já os outros 50% são "intocáveis" garantido aos herdeiros.

    No caso em tela, Aldo destinou a parte que pode dispor (50%), para Maurílio,

    os outros 50% deve ser dividido entre os herdeiros necessários, no caso Mariana e Maurilio.

    Posto isso, conclui-se que Mariana receberá 25% da herança e Maurílio 75% da herança.

    Espero ter contribuído para sua compreensão!

    Compartilho dicas e resumos no Instagram @lavemdireito :)

  • Cair nessas pegadinhas é o fim. A gente ferve de raiva.

  • Ana Paula Armelin, também tenho essa dúvida. Acredito que há um conflitos de direitos, não?! De uma lado temos a livre vontade da pessoa em destinar os seus bens após à morte (liberaridade). Por outro lado, temos à discriminação em destinar uma quantidade de herança maior para um filho, pelo simples fato de respeitar essa "liberaridade".

    Não estamos falando em deserdação ou indignidade, mas de uma mera disponibilade de quantidade de herança com quantum maior, teoricamente, pelo simples fato de se haver o respeito à liberaridade de sua destinação.

    Minha cabeça ferve!!!

  • Penal é mais legal que Civil :)

  • Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

  • MAPEANDO CIVIL

    • ALDO: só pode dispor 50% dos seus bens em testamento ( ele pode dar essa parte pra quem ele quiser, é escolha dele.)

    • Já os outros 50% são "intocáveis" garantido aos herdeiros.

    Aldo destinou a parte que pode dispor (50%), para Maurílio, por escolha dele.

    os outros 50% deve ser dividido entre os herdeiros necessários, no caso Mariana e Maurilio.

    CONCLUSÃO: Mariana receberá 25% da herança e Maurílio 75% da herança.

  • LETRA D

    Coitada..

    resumo:

    o pai pode dispor 50% do que ele tem pra qualquer um entao

    o boy recebe 50% q o pai pode dispor + 25% da legitima que o boy ja tinha direito = 75%

    a boizinha fica so com os 25% da legitima dela

  • Aldo pode dispor de apenas 50% dos seus bens em testamento, os outros 50% será divido entre os herdeiros necessários, ficando cada um com o quinhão de 25% ou seja:

    Vamos supor que ele tenha deixado 50% para outra pessoa, resta 50% que equivale a legitima.

    Sendo assim Maurilio ficaria com 25% e Marina 25%

    Como o 50% que ele pode dispor ele deixou para Maurilio, teremos a partilha conforme abaixo:

    Marina 25%

    Murilo 75%

  • D de disgraçaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa pq li rápido

  • Aldo pode dispor de apenas 50% dos seus bens em testamento, os outros 50% será divido entre os herdeiros necessários.

  • Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • A alternativa correta é a letra D.

    Atenção: questões que envolvem direito de família merecem cuidado dobrado. Vamos entender o caso.

    O Código Civil descreve que nos casos de herdeiros necessários, como o exemplo proposto pela banca, o testador apenas poderá dispor, livremente, de cinquenta por cento do seu patrimônio. Isto, porque, o restante deve ser repartido entre os herdeiros.

    Porém, Arnaldo acabou por destinar cem por cento do seu patrimônio para Mauricio, assim, violando diretamente as normas do ordenamento jurídico com relação a parte pertinente legalmente de Mariana. 

    Sendo assim, podemos por concluir que, Mauricio teria direito em setenta e cinco por cento do patrimônio e maria vinte e cinco por cento, conforme dispõem a lei. 

    CC: Art. 1857, § 1°: A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

  • Aldo pode dispor de 50% em testamento

    e é reservado 50% aos herdeiros necessários, no seu caso seus filhos.

    Logo, ele não pode dispor de 100% em testamento, só poderia se não houvesse herdeiros necessários ( ascendente, descendentes e conjug./ companheiro).

    Embora ele tenha colocado 100% a Maurilio haverá a redução, pois o que atestou ultrapassou a liberdade disponível.

    Maurilo recebera por testamento 50%

    E os outros 50% garantidos aos herdeiro necessários será dividido entre ele e Mariana da seguinte forma: Mariana (25%) e Maurilio (25%).

    Resultado: Maurílio vai receber um total de 75% e Mariana 25%.

    Injusto? Concordo! mas é assim.

    Levanta a moral, curtindo ai. Valew

  • TESTAMENTO:

    Regra: Poderá Dispor da Totalidade dos bens

    Exceção: Se houverem herdeiros necessários (cônjuge, descendentes ou ascendentes) deverá ser respeitada a legítima (50%).

    Logo, poderia estabelecer em testamento a quem iriam os 50% dos bens do espólio, e o que restou 50% ( a legítima) deveria ser divido igualmente entre os herdeiros necessários: dois irmãos (descendentes) , ficando o quinhão de 25% para cada um.

  • O PIOR É QUANDO VOCÊ ERRA POR FALTA DE ATENÇÃO, MESMO SABENDO A MATÉRIA

  • Art. 1789 do CC , Art. 1846 do CC e Art. 1849 do CC

  • Regra: Poderá Dispor da Totalidade dos bens

    Exceção: Se houverem herdeiros necessários (cônjuge, descendentes ou ascendentes) deverá ser respeitada a legítima (50%).

    Logo, poderia estabelecer em testamento a quem iriam os 50% dos bens do espólio, e o que restou 50% ( a legítima) deveria ser divido igualmente entre os herdeiros necessários: dois irmãos (descendentes) , ficando o quinhão de 25% para cada um.

  • Resolução da Questão para nunca mais errar.

    Vejamos o que diz o Art. 1.846 do Código Civil: "Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    1. Legítima

    Legítima é a metade dos bens pertencentes ao testador, que não pode ser excluída dos herdeiros necessários, exceto se houver indignidade ou deserdação.

    2 Parte disponível

    Parte disponível é a outra metade dos bens da qual poderá dispor o testador, de maneira livre, mesmo que tenha herdeiros necessários.

    Se porventura, inexistirem herdeiros necessários, poderá o testador dispor da totalidade de seus bens.

    Logo, é importante observar que Aldo pode dispor de 50% do seu patrimônio somente, pois os outros 50% deverão ser dividido entre Mariana e Maurício. Portanto, Mariana ficará com 25% da herança.

    Direito Civil Comentado. Jorge Shiguemitsu Fujita.

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