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ID
3010972
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gumercindo, 77 anos de idade, vinha sofrendo os efeitos do Mal de Alzheimer, que, embora não atingissem sua saúde física, perturbavam sua memória. Durante uma distração de seu enfermeiro, conseguiu evadir-se da casa em que residia. A despeito dos esforços de seus familiares, ele nunca foi encontrado, e já se passaram nove anos do seu desaparecimento. Agora, seus parentes lidam com as dificuldades relativas à administração e disposição do seu patrimônio.


Assinale a opção que indica o que os parentes devem fazer para receberem a propriedade dos bens de Gumercindo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Código Civil:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • A questão trata do ausente.


    Código Civil:


    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.


    Art. 38. BREVES COMENTÁRIOS

    Antecipação da sucessão definitiva. A sucessão provisória pode ter seu fim antecipado tanto pela prova da morte, quanto pela provável condição de morte real, que e estabelecida neste artigo. Note-se que o prazo de cinco anos não esta vinculado a declaração de ausência nem ao desaparecimento, mas sim a última noticia existente. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 8. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2019. p. )





    A) Somente com a localização do corpo de Gumercindo será possível a decretação de sua morte e a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros.  


    Não é necessário localizar o corpo de Gumercindo para que seja decretada a sua morte presumida, por ausência, uma vez que ele conta com mais de 80 anos, e há mais de 5 não se tem notícias dele.

    Incorreta letra “A".

    B) Eles devem requerer a declaração de ausência, com nomeação de curador dos bens, e, após um ano, a sucessão provisória; a sucessão definitiva, com transferência da propriedade dos bens, só poderá ocorrer depois de dez anos de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória. 


    Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos, podendo-se requerer a sucessão definitiva antes dos dez anos.


    Incorreta letra “B".


    C) Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos. 


    Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos. 


    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Eles devem requerer que seja declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, por ele se encontrar desaparecido há mais de dois anos, abrindo-se, assim, a sucessão. 


    Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, por morte presumida, sem decretação de ausência, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos. 


    Incorreta letra “D".



    Resposta: C

  • "A ausência é outra hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa

    natural, sem deixar corpo presente (morte real). Repise-se que a ausência era tratada pelo CC/1916

    como causa de incapacidade absoluta da pessoa. Atualmente, enquadra-se como tipo de inexistência

    por morte, presente nas situações em que a pessoa está em local incerto e não sabido (LINS), não

    havendo indícios das razões do seu desaparecimento. O Código Civil simplificou as regras quanto à

    ausência, hipótese em que há uma presunção legal relativa (iuris tantum), quanto à existência da

    morte da pessoa natural. Três são as fases relativas à declaração de ausência, que se dá por meio de

    ação judicial." (TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil. Parte Geral. 2018)

    Alternativa A - INCORRETA. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Alternativa B -INCORRETA. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Alternativa C - CERTO. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Alternativa D - INCORRETA.

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  • Eu apenas tive dúvidas porque entendi que Gumercindo, que sofria a tal enfermidade, estava com 77 anos atualmente e que há nove tinha se ausentado, pensei que fosse antes dos 75, porque daria 68 anos em outra interpretação. Por isso marquei a "B".

  • Questão fácil demais essa, depois dos 80 e sem notícias há 5 anos já era.... DEFINITIVA

  • Alternativa C - CERTO. 

    Art. 38 do Cód. Civil

    "Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade (NA DATA DO REQUERIMENTO E NÃO DA AUSÊNCIA), e que de cinco datam as últimas notícias dele."

  • Ótima questão.

    Trata-se do art. 38 do CC.

    ATENÇÃO: É 80 anos na data do requerimento e não da ausência.

    Depois da escuridão, luz.

  • Gabarito: Letra C

    Código Civil:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • Art. 38, CC: Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    resposta: C

  • A resposta é a c). Vide art. 38 do CC.
  • morte presumida sem decretação de ausência kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não entendi o motivo da gargalhada do nosso amigo Lucas Pereira (rsrsrsr). Será que ele não sabe que se pode decretar a morte presumida sem a decretação da ausência?

  • Atenção: A sucessão definitiva pode ser requerida independentemente se ela passar ou não na sucessão provisória, dês que preencham os requisitos abaixo:

    Art. 38, CC: Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • Muita atenção (todos os artigos são do Código Civil)

    A) Somente com a localização do corpo de Gumercindo será possível a decretação de sua morte e a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros.

    Resposta: INCORRETA. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    B) Eles devem requerer a declaração de ausência, com nomeação de curador dos bens, e, após um ano, a sucessão provisória; a sucessão definitiva, com transferência da propriedade dos bens, só poderá ocorrer depois de dez anos de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória.

    Resposta: INCORRETA. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    C) Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos.

    Resposta: CORRETA. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    D) Eles devem requerer que seja declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, por ele se encontrar desaparecido há mais de dois anos, abrindo-se, assim, a sucessão.

    Resposta INCORRETA: Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • "Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."

    "Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele."

    Sucessão definitiva é a fase da ausência onde é declarada a morte da pessoa, após declarada a morte, os herdeiros entram na posse e na propriedade dos bens.

    Os 80 anos contam a partir do momento do requerimento da morte presumida, e no caso em comento, a requisição se deu no momento em que Gumercindo somava 86 anos, sendo, portanto, autorizada a sucessão definitiva de seus bens, conforme o art. 6º e art. 38 do CC.

  • Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 (oitenta) anos de idade, e que de 5 (cinco) datam as últimas notícias dele.

    Morte presumida COM decretação de ausência

    - Quando a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva

     

    - 10 anos após a abertura da sucessão provisória

     

    - Quando o ausente conta com 80 anos de idade e de 5 anos datam as últimas notícias dele

    Morte presumida SEM decretação de ausência

    - Extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

     

    - Desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 (dois) anos após o término da guerra

  • questão que em certa parte foi maldosa e eu errei pois não sei somar!

  • Pegadinha da questão: você precisaria somar a idade de Gumercindo (77 anos) + o tempo que sumiu (9 anos) = concluindo que a idade do ausente é de 86 anos. Portanto, cabe a aplicação do artigo 38 do CC, vejamos:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele

  • Avante XXXIII

    Gab C

  • C de "Cê vai passar."

    Analisando alternativa por alternativa.

    • Letra A está incorreta pois não é necessário que o corpo dele seja localizado para possível decretação de sua morte, posto que se está diante de um caso de declaração de ausência, desaparecimento do indivíduo.

    • Letra B também está incorreta. O procedimento de ausência se desdobra da seguinte forma: 1) curadoria dos bens do ausente, 2) sucessão provisória, após 1 ano da curadoria de bens; 3) sucessão definitiva, após 10 anos do trânsito em julgado da sentença que declarou aberta a sucessão provisória, OU 5 anos após as últimas notícias do ausente, se for maior de 80 anos, como é o caso. A alternativa parece estar bastante correta, mas no caso em tela, na data de abertura da sucessão definitiva, ele já teria mais de 80 anos de idade, por isso, não é necessário seguir este procedimento trazido pela letra B.

    • Letra C é a correta, pois ele teria mais de 80 anos (86 anos), o que admite que seja aberta a sucessão definitiva, na forma trazida pelos arts. 6º e 38 do CC:

    Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    • Letra D incorreta porque a morte presumida sem decretação de ausência só pode ocorrer nos casos: 1) de extrema probabilidade da morte, por conta de perigo de vida; 2) durante período de guerra, quando ocorre o desaparecimento em campanha ou quando alguém é feito prisioneiro, e após o fim da guerra, não ser encontrado em até 2 anos.

  • Por mais que a questão não fale que o processo de ausência foi iniciado, o termo “ausente” deve levar a presumir que houve a propositura e a ausência foi declarada, portanto, nesse caso pode-se requerer a sucessão definitiva dado o preenchimento dos requisitos legais: (I) contar com mais de 80 anos; (II) as últimas notícias datarem de + de 5 anos.

  • marquei a B com tanta vontade. depois fui ler o art. 38 CC, lembrei que tinha pulado o art. 38 (o_o)

  • Letra C é a correta, pois ele teria mais de 80 anos (86 anos), o que admite que seja aberta a sucessão definitiva, na forma trazida pelos arts. 6º e 38 do CC:

    Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • RESPOSTA: C

     

    Segundo o CC:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

     

    A - ERRADA: Vide o CC: Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    B - ERRADA: Vide o CC: Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    D - ERRADA: Vide o CC: Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  • Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 (oitenta) anos de idade, e que de 5 (cinco) datam as últimas notícias dele.

    Comentário:

    Este artigo nos revela a última hipótese conversão da sucessão provisória em definitiva, em conformidade com o que prescreve o inciso III do art. 1.167 do CPC.

    Justifica-se a conversão da sucessão provisória, à evidência pela idade avançada do ausente, que faz aumentar sobremaneira, a incerteza da existência e paradeiro do ausente.

    Note-se, entretanto, que este preceito encerra um verdadeiro binômio. Não basta que o ausente conte com 80 (oitenta) anos de idade, sendo preciso, ainda, comprovar 5 (cinco) anos de inexistência de notícias desse ausente.

    Direito Civil Comentado. Carlos Eduardo Nicoletti Camilo.

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