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Gabarito: Letra C
Código Civil:
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
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A questão trata do ausente.
Código
Civil:
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva,
também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco
datam as últimas notícias dele.
Art. 38. BREVES COMENTÁRIOS
Antecipação da sucessão definitiva. A sucessão provisória pode ter seu fim antecipado tanto pela prova da
morte, quanto pela provável condição de morte real, que e estabelecida neste
artigo. Note-se que o prazo de cinco anos não esta vinculado a declaração de ausência
nem ao desaparecimento, mas sim a última noticia existente. (Código Civil para Concursos / coordenador
Ricardo Didier - 8. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2019. p. )
A) Somente com a localização do corpo de Gumercindo será possível a decretação
de sua morte e a transferência da propriedade dos bens para os
herdeiros.
Não é necessário localizar o corpo de Gumercindo
para que seja decretada a sua morte presumida, por ausência, uma vez que ele
conta com mais de 80 anos, e há mais de 5 não se tem notícias dele.
Incorreta letra “A".
B) Eles
devem requerer a declaração de ausência, com nomeação de curador dos bens, e,
após um ano, a sucessão provisória; a sucessão definitiva, com transferência da
propriedade dos bens, só poderá ocorrer depois de dez anos de passada em
julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória.
Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de
oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos,
podendo-se requerer a sucessão definitiva antes dos dez anos.
Incorreta
letra “B".
C) Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais
de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco
anos.
Eles
devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de
oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco
anos.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) Eles devem requerer que seja declarada a morte presumida, sem decretação de
ausência, por ele se encontrar desaparecido há mais de dois anos, abrindo-se,
assim, a sucessão.
Eles
devem requerer a sucessão definitiva do ausente, por morte presumida, sem
decretação de ausência, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as
últimas notícias dele datam de mais de cinco anos.
Incorreta
letra “D".
Resposta: C
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"A ausência é outra hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa
natural, sem deixar corpo presente (morte real). Repise-se que a ausência era tratada pelo CC/1916
como causa de incapacidade absoluta da pessoa. Atualmente, enquadra-se como tipo de inexistência
por morte, presente nas situações em que a pessoa está em local incerto e não sabido (LINS), não
havendo indícios das razões do seu desaparecimento. O Código Civil simplificou as regras quanto à
ausência, hipótese em que há uma presunção legal relativa (iuris tantum), quanto à existência da
morte da pessoa natural. Três são as fases relativas à declaração de ausência, que se dá por meio de
ação judicial." (TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil. Parte Geral. 2018)
Alternativa A - INCORRETA. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Alternativa B -INCORRETA. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Alternativa C - CERTO. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Alternativa D - INCORRETA.
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
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Eu apenas tive dúvidas porque entendi que Gumercindo, que sofria a tal enfermidade, estava com 77 anos atualmente e que há nove tinha se ausentado, pensei que fosse antes dos 75, porque daria 68 anos em outra interpretação. Por isso marquei a "B".
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Questão fácil demais essa, depois dos 80 e sem notícias há 5 anos já era.... DEFINITIVA
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Alternativa C - CERTO.
Art. 38 do Cód. Civil
"Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade (NA DATA DO REQUERIMENTO E NÃO DA AUSÊNCIA), e que de cinco datam as últimas notícias dele."
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Ótima questão.
Trata-se do art. 38 do CC.
ATENÇÃO: É 80 anos na data do requerimento e não da ausência.
Depois da escuridão, luz.
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Gabarito: Letra C
Código Civil:
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
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Art. 38, CC: Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
resposta: C
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A resposta é a c). Vide art. 38 do CC.
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morte presumida sem decretação de ausência kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Não entendi o motivo da gargalhada do nosso amigo Lucas Pereira (rsrsrsr). Será que ele não sabe que se pode decretar a morte presumida sem a decretação da ausência?
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Atenção: A sucessão definitiva pode ser requerida independentemente se ela passar ou não na sucessão provisória, dês que preencham os requisitos abaixo:
Art. 38, CC: Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
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Muita atenção (todos os artigos são do Código Civil)
A) Somente com a localização do corpo de Gumercindo será possível a decretação de sua morte e a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros.
Resposta: INCORRETA. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
B) Eles devem requerer a declaração de ausência, com nomeação de curador dos bens, e, após um ano, a sucessão provisória; a sucessão definitiva, com transferência da propriedade dos bens, só poderá ocorrer depois de dez anos de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória.
Resposta: INCORRETA. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
C) Eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente, pois ele já teria mais de oitenta anos de idade, e as últimas notícias dele datam de mais de cinco anos.
Resposta: CORRETA. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
D) Eles devem requerer que seja declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, por ele se encontrar desaparecido há mais de dois anos, abrindo-se, assim, a sucessão.
Resposta INCORRETA: Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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"Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."
"Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele."
Sucessão definitiva é a fase da ausência onde é declarada a morte da pessoa, após declarada a morte, os herdeiros entram na posse e na propriedade dos bens.
Os 80 anos contam a partir do momento do requerimento da morte presumida, e no caso em comento, a requisição se deu no momento em que Gumercindo somava 86 anos, sendo, portanto, autorizada a sucessão definitiva de seus bens, conforme o art. 6º e art. 38 do CC.
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Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 (oitenta) anos de idade, e que de 5 (cinco) datam as últimas notícias dele.
Morte presumida COM decretação de ausência
- Quando a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva
- 10 anos após a abertura da sucessão provisória
- Quando o ausente conta com 80 anos de idade e de 5 anos datam as últimas notícias dele
Morte presumida SEM decretação de ausência
- Extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
- Desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 (dois) anos após o término da guerra
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questão que em certa parte foi maldosa e eu errei pois não sei somar!
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Pegadinha da questão: você precisaria somar a idade de Gumercindo (77 anos) + o tempo que sumiu (9 anos) = concluindo que a idade do ausente é de 86 anos. Portanto, cabe a aplicação do artigo 38 do CC, vejamos:
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele
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Avante XXXIII
Gab C
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C de "Cê vai passar."
Analisando alternativa por alternativa.
- Letra A está incorreta pois não é necessário que o corpo dele seja localizado para possível decretação de sua morte, posto que se está diante de um caso de declaração de ausência, desaparecimento do indivíduo.
- Letra B também está incorreta. O procedimento de ausência se desdobra da seguinte forma: 1) curadoria dos bens do ausente, 2) sucessão provisória, após 1 ano da curadoria de bens; 3) sucessão definitiva, após 10 anos do trânsito em julgado da sentença que declarou aberta a sucessão provisória, OU 5 anos após as últimas notícias do ausente, se for maior de 80 anos, como é o caso. A alternativa parece estar bastante correta, mas no caso em tela, na data de abertura da sucessão definitiva, ele já teria mais de 80 anos de idade, por isso, não é necessário seguir este procedimento trazido pela letra B.
- Letra C é a correta, pois ele teria mais de 80 anos (86 anos), o que admite que seja aberta a sucessão definitiva, na forma trazida pelos arts. 6º e 38 do CC:
Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
- Letra D incorreta porque a morte presumida sem decretação de ausência só pode ocorrer nos casos: 1) de extrema probabilidade da morte, por conta de perigo de vida; 2) durante período de guerra, quando ocorre o desaparecimento em campanha ou quando alguém é feito prisioneiro, e após o fim da guerra, não ser encontrado em até 2 anos.
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Por mais que a questão não fale que o processo de ausência foi iniciado, o termo “ausente” deve levar a presumir que houve a propositura e a ausência foi declarada, portanto, nesse caso pode-se requerer a sucessão definitiva dado o preenchimento dos requisitos legais: (I) contar com mais de 80 anos; (II) as últimas notícias datarem de + de 5 anos.
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marquei a B com tanta vontade. depois fui ler o art. 38 CC, lembrei que tinha pulado o art. 38 (o_o)
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Letra C é a correta, pois ele teria mais de 80 anos (86 anos), o que admite que seja aberta a sucessão definitiva, na forma trazida pelos arts. 6º e 38 do CC:
Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
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RESPOSTA: C
Segundo o CC:
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
A - ERRADA: Vide o CC: Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
B - ERRADA: Vide o CC: Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
D - ERRADA: Vide o CC: Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
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Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 (oitenta) anos de idade, e que de 5 (cinco) datam as últimas notícias dele.
Comentário:
Este artigo nos revela a última hipótese conversão da sucessão provisória em definitiva, em conformidade com o que prescreve o inciso III do art. 1.167 do CPC.
Justifica-se a conversão da sucessão provisória, à evidência pela idade avançada do ausente, que faz aumentar sobremaneira, a incerteza da existência e paradeiro do ausente.
Note-se, entretanto, que este preceito encerra um verdadeiro binômio. Não basta que o ausente conte com 80 (oitenta) anos de idade, sendo preciso, ainda, comprovar 5 (cinco) anos de inexistência de notícias desse ausente.
Direito Civil Comentado. Carlos Eduardo Nicoletti Camilo.
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