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Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
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por q nao é a letra D?
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GABARITO: B
"O Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, da comarca de Belo Horizonte, por ser o foro onde ocorreu o ato infracional cometido por Gabriel" ou seja, o ato infracional ocorreu em Belo Horizonte, e por isso, as medidas judiciais cabíveis serão aplicadas pelo Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função.
Nos termos do art. 147, diz que A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
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Não entendi. Pq n a letra D?
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Complementando...
Lei 8.069/1990
Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.
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A questão requer conhecimento sobre a competência para atos infracionais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. O enunciado fala que o adolescente cometeu o ato infracional em Belo Horizonte. De acordo com o Artigo 147, § 1º, do ECA, "nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção". Neste sentido, a competência será do Juiz da Infância e Juventude, porque se trata de um adolescente, e na comarca de Belo Horizonte, pois, foi o local onde ocorreu o ato infracional. A alternativa correta é aquela da letra b.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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art.147, do ECA - A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o Juiz que exerce essa função, na forma da Lei de Organização Judiciária local.
§1º - Nos casos de ato infracional, será sempre competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
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alternativa correta e´ a "D". Observem que a questão pede que desconsiderem qualquer fator de "conexão", continência e prevenção?restando somente os incisos I e II do respectivo artigo, ora excluindo o parágrafo primeiro do mesmo artigo.
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Colegas, no caso de ato infracional, aplica-se a teoria da atividade para fins de competência, ou seja, será competente o lugar da ação ou omissão do ato infracional. Se tiver alguma regra de conexão, continência ou prevenção a ser aplicada, poderá ser aplicada. A questão pediu para desconsiderar qualquer pensando além (justamente, conexão, continência ou prevenção), mas isso não faz com que a alternativa D se torne correta, muito pelo contrário, a questão quer saber a regra, e, portanto, a resposta é letra B como já fundamentado.
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Colegas, no caso de ato infracional, aplica-se a teoria da atividade para fins de competência, ou seja, será competente o lugar da ação ou omissão do ato infracional. Se tiver alguma regra de conexão, continência ou prevenção a ser aplicada, poderá ser aplicada. A questão pediu para desconsiderar qualquer pensando além (justamente, conexão, continência ou prevenção), mas isso não faz com que a alternativa D se torne correta, muito pelo contrário, a questão quer saber a regra, e, portanto, a resposta é letra B como já fundamentado.
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e pq mandou desconsiderar os fatores???????
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Não entendi, pq em regra é para adolescente cumprir medida mais prox possivel dos pais, não fica claro na redação se tratar de cumprir medida, ou de procedimentos iniciais ..
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Ione Oliveira da Silva Bomfim, existe uma exceção em relação ao artigo 147, inciso I, II, que é o paragrafo 1°, Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
DICA: A oab sempre cobra as Exceções, na maioria dos casos.
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A questão diz para desconsiderar qualquer fator de conexão, continência ou prevenção.
Então resposta correta seria a D.
Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
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errei. mandou desconsiderar as observadas regras. Mas considerou.
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Atenção, o artigo 147 do ECA, o domicílio dos pais é considerado apenas em fatos cíveis e administrativos, quando se tratar de responsabilidade penal, será considerado o local onde ocorreu a ação ou omissão.
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Gabarito Letra D
ECA
Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
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GABARITO: B
ECA - Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
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eu errei porque achei que seria relevante o que diz o comando da questão em relação ao "desconsiderando" qualquer fator de conexão, continência ou prevenção.
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Competências:
CPP - teoria do resultado
Júri - teoria da atividade
JECrim - teoria da atividade
ECA - teoria da atividade
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A questão requer conhecimento sobre a competência para atos infracionais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O enunciado fala que o adolescente cometeu o ato infracional em Belo Horizonte.
De acordo com o Artigo 147, § 1º, do ECA, "nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção".
Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.
§ 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.
Neste sentido, a competência será do Juiz da Infância e Juventude, porque se trata de um adolescente, e na comarca de Belo Horizonte, pois, foi o local onde ocorreu o ato infracional. (Teoria da Atividade).
Gabarito: LETRA B.
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Por Gabriel ter cometido um ato infracional, de acordo com o Art. 147, §1º - ECA a competência será da autoridade de Belo Horizonte, pois foi onde ocorreu a ação do ato infracional
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Essa questão, ao meu ver, deveria ter sido anulada visto que deixa claro para "DESCONSIDERAR qualquer fator de conexão, continência ou prevenção".
A Lei, em seu art. 147, § 1º informa claramente que:
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
Por "observadas" entende-se CONSIDERADAS, ou seja, as regras de conexão, continência e prevenção devem ser consideradas, se não forem consideradas a regra é a do domicílio dos pais ou responsável cf. inciso I que diz:
Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável.
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