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ID
3010993
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Luzia Betim pretende iniciar uma sociedade empresária em nome próprio. Para tanto, procura assessoria jurídica quanto à necessidade de inscrição no Registro Empresarial para regularidade de exercício da empresa.


Na condição de consultor(a), você responderá que a inscrição do empresário individual é

Alternativas
Comentários
  • Art.967,CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Simples, é só olhar no art.967 do código civil que diz "É OBRIGATÓRIA a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede, ANTES DO INÍCIO DE SUA ATIVIDADE";

    Alternativa correta é a letra B.

  • Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • O elaborador tentou confundir o candidato ao tratar especificamente do empresário individual.

    Porém, o empresário individual se enquadra perfeitamente da descrição do art. 966 do Código Civil, devendo, portanto, ser aplicado a ele, sem qualquer distinção, o disposto no artigo seguinte (967) do mesmo diploma legal.

  • Luiz queria uma sociedade empresária e o advogado prestou-lhe uma consulta sobre empresário individual?

    Talvez fosse o caso de uma sociedade limitada:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.  

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.  

  • GABARITO: B

    Art.967,CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • SIMPLES. SÓ OBSERVAR O Art.967,CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade

  • Institui o Código Civil.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    LETRA B- CORRETA.

  • Cristalino no Código Civil:

    Art. 967. É OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, ANTES DO INÍCIO DA SUA ATIVIDADE.

    Ressalta-se que a inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, isto é, não é da essência do conceito de empresário, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares. (Exame de Ordem 2013.2)

    Gabarito - letra B

  • Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    ATENÇÃO: EMBORA OBRIGATÓRIA, NÃO CONSTITUI PARA FINS DE SUA CARACTERIZAÇÃO.

    • Segundo o art.967 CC, a inscrição é obrigatória antes do início da atividade, contudo o fato de não haver inscrição caracteriza a condição de empresário irregular.

    • OBS: O conceito de empresário não depende de registro, se você pratica empresa, já é considerado empresário. Mas como condição de regularidade, é necessário a inscrição do empresário antes do início da atividade.

    • OBS2: A inscrição na junta comercial é obrigatória para todas as figuras de empresário, com exceção do empresário rural, cuja inscrição é facultativa, assim ele só será considerado empresário após o registro :)

    INSCRIÇÃO FACULTATIVA (Art.971):

    A inscrição na junta comercial é facultativa para quem desenvolve atividade rural, PORÉM, ele só será considerado empresário com o devido registro.

     OBS: Aqui, mesmo que ele não tenha se registrado, continua NÃO SENDO CONSIDERADO EMPRESÁRIO!!

    Não confundir com a situação do empresário urbano.

  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 967, CC

  • o empresario urbano mesmo nao sendo registrado ele continua sendo empresario so que não regular. Quando registrado na junta, ele passa a ser empresario regular. passando a ter direitos de empresario.

    empresario rural nao registrado? nao configura empresario.

    empresario rural registrado? passa a ser empresario rural

  • Pode marcar sem medo: o registro é obrigatório e ponto final!

  • Que caia uma questão dessa, amém.

  • O Art. 967 do Código Civil estabelece que o Registro é obrigatório antes do início da empresa. Todavia a falta do registro não descaracteriza o empresário, podendo este ser responsabilizado civil e criminalmente pelos atos praticados pela sua empresa não regularizada.

  • Art. 967 do CC: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, ANTES DO INÍCIO DE SUA ATIVIDADE.

  • O fato de ser obrigatório não vai descaracterizar a condição de empresário. Caso não seja inscrito, será um empresário irregular e não gozará das situações previstas ao empresário regular.

    Perdi a questão por ter tido uma interpretação errada.

  • Gabarito B

    CC Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade

  • LETRA B

    Código Civil:

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    -> O conceito de empresário não depende de registro, se você pratica empresa, já é considerado empresário. Mas como condição de regularidade, é necessário a inscrição do empresário antes do início da atividade.

  • B)obrigatória antes do início da atividade.

    A inscrição do empresário individual é obrigatória sua realização antes do inicio da atividade, conforme prevê o Código Civil.

    Art.967,CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Pensei que o MEI não necessitava de inscrição em Junta. Já que toda sua tramitação era por um portal Online..

  • É obrigatório a inscrição do empresário no registro publico de empresas mercantis da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade

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