SóProvas


ID
3011008
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria, ao perceber que o seu bem imóvel foi arrematado por preço vil, em processo de execução de título extrajudicial, procurou você, como advogado(a), para saber que defesa poderá invalidar a arrematação. Você verifica que, no 28º dia após o aperfeiçoamento da arrematação, a carta de arrematação foi expedida.


Uma semana depois, você prepara a peça processual. Assinale a opção que indica a peça processual correta a ser proposta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: Ação autônoma de invalidação da arrematação.

    Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

    § 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 891 e 903 do CPC/15, que assim dispõem:

    "Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".

    "Art. 903, §4º. Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A alternativa correta "C", com respaldo no artigo 903, §4º do CPC, cabendo, então, ação autônoma de invalidação de arrematação.

  • Art. 903,§ 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

  • Quando a arrematação poderá ser invalidada? qual a peça processual cabível ?

    A ação poderá ser invalidada quando for realizada por preço vil, sendo cabível ação autônoma de invalidação de arrematação. (v, art 903, CPC)

  • Alternativa letra "C" Após a EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO

    ou ordem de entrega, A INVALIDAÇÃO DA ARREMATAÇÃO

    poderá ser pleiteada por AÇÃO AUTÔNOMA .

  • Impugnação à execução: A impugnação consiste em meio de defesa aplicável às execuções fundadas em sentença judicial, consistindo em um incidente dentro da fase de cumprimento de sentença

    I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

    II - inexigibilidade do título;

    III - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    IV - ilegitimidade das partes;

    V - excesso de execução;

    VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

    Embargos à execução: (não tem efeito suspensivo, salvo dano irreparável) São aplicáveis à execução fundada em título extrajudicial, mas, excepcionalmente, são utilizados na execução contra a Fazenda Pública, mesmo sendo esta fundada em título judicial.

    I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III- excesso de execução, ou cumulação indevida de execuções;

    IV- retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos caos de título para entrega de coisa e qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

    Ação autônoma de invalidação da arrematação: após expedição da carta de arrematação, para invalidar a arrematação deve ser proposta ação autônoma.

  • Só complementando:

    Impugnar ARREMATAÇÃO? -> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)

    Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO? -> simples petição (§ 1º do art. 917)

  • NUNCA NEM VI

  • Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

    I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;

    II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no ;

    III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.

    § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.

    § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.

    § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

  • Essa foi pesada, poucas pessoas estudam essa parte

  • Poderá não é "deverá". No entanto, é a reposta mais perto do certo é a C. Nem por isso é a única "forma correta". Questão tendenciosa...

  • Só complementando mais um pouco:

    Impugnar ARREMATAÇÃO-> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)

    Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO-> simples petição (§ 1º do art. 917)

    Impugnar EXECUÇÃO? -> recurso específico que identifica a quantia a ser executada e a ser embargada

  • Só complementando mais um pouco:

    Impugnar ARREMATAÇÃO-> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)

    Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO-> simples petição (§ 1º do art. 917)

    Impugnar EXECUÇÃO? -> recurso específico que identifica a quantia a ser executada e a quantia que será embargada

  • Art. 903, §4º do CPC

  • art 903§ 4º .

  • IMPUGNAR (ARREMATAÇÃO)> ação autônoma de invalidação;

    IMPUGNAR (PENHORA OU AVALIAÇÃO)> Simples petição;

    IMPUGNAR (EXECUÇÃO)> recurso específico que identifica a quantia a ser executada e a quantia que será embargada.

  • Só para complementar, confirmando a hipótese de invalidação exposta na questão:

    Art. 903, §1º, I, dispõe que a arrematação poderá ser invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício.

  • LETRA C

    Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

    § 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

    IMPUGNAR (ARREMATAÇÃO)---> ação autônoma de invalidação (Art. 903,§ 4º ,CPC);

    IMPUGNAR (PENHORA OU AVALIAÇÃO)---> Simples petição (Art. 917,§ 1º, CPC);

    IMPUGNAR (EXECUÇÃO)---> recurso específico que identifica a quantia a ser executada e a quantia que será embargada (Art. 525, CPC).

  • Só complementando:

    Impugnar ARREMATAÇÃO-> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)

    Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO-> simples petição (§ 1º do art. 917)

    Fonte: Marcola PGF

    colando só pra eu poder ver depois e lembrar

  • Pessoal, se liga.

    A) ARREMATAÇÃO> é algo sério, estão levando sua casa, seu carro, seu sonho embora: Procure ou, caso seja advogado: Coloque o terno, em casa mesmo, va para frente do computador e: FAZ UMA AÇÃO AUTÔNOMA DE INVALIDAÇÃO

    B) PENHORA ou AVALIAÇÃO> Aqui, apenas estão vendo se arrematam ou não. Por isso, apesar de grave, ainda não estão levando o seu sonho embora. Mas não se deve ficar parado. Por isso, pegue um café, de bermuda mesmo, e faça uma: SIMPLES PETIÇÃO.

  • "Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.

     Para invalidar a arrematação, voce deverá pleteiar AÇÃO AUTÔNOMA DE INVALIDAÇÃO DE ARREMATAÇÃO

  • Gabarito letra [C]

    FUNDAMENTAÇÃO

     

    Art. 903. § 1º, inciso I,§ 4º, CPC/15 

    § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

    I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;

    § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, [...].

    O preço vil na arrematação de um imóvel. 

    Se arrematar um imóvel e se configurar um preço vil a arrematação será anulada. 

    Quando se configura uma arrematação de um imóvel por preço vil? 

    Preço vil significa um preço muito abaixo do que é permitido. 

    A lei é categórica ao dizer que não se aceita lanche por preço vil. Comumente o executado irá postular em juízo quando houver uma arrematação por preço vil. 

    No edital do leilão já estará descrito qual será o valor de lanche no primeiro leilão e qual será o valor de lanche no segundo leilão.

    Geralmente no primeiro leilão se vai pelo valor de AVALIAÇÃO, ou seja, qualquer lanhe abaixo do valor de avaliação no primeiro leilão será configurado o preço vil.

    No segundo leilão geralmente o juiz também determina qual será o lanche mínimo, em geral, é de 60% ou 50% do valor da avaliação, mas depende da decisão judicial.

    Então o valor abaixo do mínimo estipulado pelo juízo configura o preço vil.

    Há disponível uma Tabela de atualização de débitos judiciais nos sites dos tribunais de justiça. 

    Cada tribunal adota um indexador para atualizar os débitos judiciais de cada Estado. 

    O valor mínimo do CPC/15 é de 50% conjugado com o edital do leilão. O juiz poderá aumentar o valor mais não poderá estabelecer valor inferior. [Art. 891, § único].

  • mpugnar ARREMATAÇÃO-> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)

    Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO-> simples petição (§ 1º do art. 917)

    Fonte: Marcola PGF

    colando só pra eu poder ver depois e lembrar

    Gostei

    (54)

    Reportar abuso

  • alternativa c

    Ação autônoma de invalidação da arrematação.

  •  Para invalidar a arrematação, voce deverá pleteiar AÇÃO AUTÔNOMA DE INVALIDAÇÃO DE ARREMATAÇÃO

  • Gabarito letra [C]

    FUNDAMENTAÇÃO

     

    Art. 903. § 1º, inciso I,§ 4º, CPC/15 

    § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

    I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;

    § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, [...].

    O preço vil na arrematação de um imóvel. 

    Se arrematar um imóvel e se configurar um preço vil a arrematação será anulada. 

    Quando se configura uma arrematação de um imóvel por preço vil? 

    Preço vil significa um preço muito abaixo do que é permitido. 

    A lei é categórica ao dizer que não se aceita lanche por preço vil. Comumente o executado irá postular em juízo quando houver uma arrematação por preço vil. 

    No edital do leilão já estará descrito qual será o valor de lanche no primeiro leilão e qual será o valor de lanche no segundo leilão.

    Geralmente no primeiro leilão se vai pelo valor de AVALIAÇÃO, ou seja, qualquer lanhe abaixo do valor de avaliação no primeiro leilão será configurado o preço vil.

    No segundo leilão geralmente o juiz também determina qual será o lanche mínimo, em geral, é de 60% ou 50% do valor da avaliação, mas depende da decisão judicial.

    Então o valor abaixo do mínimo estipulado pelo juízo configura o preço vil.

    Há disponível uma Tabela de atualização de débitos judiciais nos sites dos tribunais de justiça. 

    Cada tribunal adota um indexador para atualizar os débitos judiciais de cada Estado. 

    O valor mínimo do CPC/15 é de 50% conjugado com o edital do leilão. O juiz poderá aumentar o valor mais não poderá estabelecer valor inferior. [Art. 891, § único].

  • A alternativa correta é a letra C.

    Ao impugnar uma arrematação, será realizada por uma ação autônoma de invalidação, conforme art. 903 §4 do CPC.

    Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

    § 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo o art. 903, §4º do NCPC.

    Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

    §4º. Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

     

  • C)Ação autônoma de invalidação da arrematação.

    A alternativa correta é a letra C.

    Ao impugnar uma arrematação, será realizada por uma ação autônoma de invalidação, conforme art. 903 §4 do CPC.

    Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

    § 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

    A) ARREMATAÇÃO> é algo sério, estão levando sua casa, seu carro, seu sonho embora: Procure ou, caso seja advogado: Coloque o terno, em casa mesmo, vá para frente do computador e: FAZ UMA AÇÃO AUTÔNOMA DE INVALIDAÇÃO

    B) PENHORA ou AVALIAÇÃO> Aqui, apenas estão vendo se arrematam ou não. Por isso, apesar de grave, ainda não estão levando o seu sonho embora. Mas não se deve ficar parado. Por isso, pegue um café, de bermuda mesmo, e faça uma: SIMPLES PETIÇÃO.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!