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LETRA C: Ação autônoma de invalidação da arrematação.
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
§ 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.
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A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 891 e 903 do CPC/15, que assim dispõem:
"Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".
"Art. 903, §4º. Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário".
Gabarito do professor: Letra C.
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A alternativa correta "C", com respaldo no artigo 903, §4º do CPC, cabendo, então, ação autônoma de invalidação de arrematação.
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Art. 903,§ 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.
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Quando a arrematação poderá ser invalidada? qual a peça processual cabível ?
A ação poderá ser invalidada quando for realizada por preço vil, sendo cabível ação autônoma de invalidação de arrematação. (v, art 903, CPC)
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Alternativa letra "C" Após a EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO
ou ordem de entrega, A INVALIDAÇÃO DA ARREMATAÇÃO
poderá ser pleiteada por AÇÃO AUTÔNOMA .
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Impugnação à execução: A impugnação consiste em meio de defesa aplicável às execuções fundadas em sentença judicial, consistindo em um incidente dentro da fase de cumprimento de sentença
I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
II - inexigibilidade do título;
III - penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV - ilegitimidade das partes;
V - excesso de execução;
VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
Embargos à execução: (não tem efeito suspensivo, salvo dano irreparável) São aplicáveis à execução fundada em título extrajudicial, mas, excepcionalmente, são utilizados na execução contra a Fazenda Pública, mesmo sendo esta fundada em título judicial.
I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado
II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
III- excesso de execução, ou cumulação indevida de execuções;
IV- retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos caos de título para entrega de coisa e qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Ação autônoma de invalidação da arrematação: após expedição da carta de arrematação, para invalidar a arrematação deve ser proposta ação autônoma.
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Só complementando:
Impugnar ARREMATAÇÃO? -> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)
Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO? -> simples petição (§ 1º do art. 917)
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NUNCA NEM VI
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Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:
I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;
II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no ;
III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.
§ 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.
§ 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.
§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.
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Essa foi pesada, poucas pessoas estudam essa parte
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Poderá não é "deverá". No entanto, é a reposta mais perto do certo é a C. Nem por isso é a única "forma correta". Questão tendenciosa...
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Só complementando mais um pouco:
Impugnar ARREMATAÇÃO? -> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)
Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO? -> simples petição (§ 1º do art. 917)
Impugnar EXECUÇÃO? -> recurso específico que identifica a quantia a ser executada e a ser embargada
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Só complementando mais um pouco:
Impugnar ARREMATAÇÃO? -> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)
Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO? -> simples petição (§ 1º do art. 917)
Impugnar EXECUÇÃO? -> recurso específico que identifica a quantia a ser executada e a quantia que será embargada
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Art. 903, §4º do CPC
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art 903§ 4º .
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IMPUGNAR (ARREMATAÇÃO)> ação autônoma de invalidação;
IMPUGNAR (PENHORA OU AVALIAÇÃO)> Simples petição;
IMPUGNAR (EXECUÇÃO)> recurso específico que identifica a quantia a ser executada e a quantia que será embargada.
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Só para complementar, confirmando a hipótese de invalidação exposta na questão:
Art. 903, §1º, I, dispõe que a arrematação poderá ser invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício.
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LETRA C
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
§ 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.
IMPUGNAR (ARREMATAÇÃO)---> ação autônoma de invalidação (Art. 903,§ 4º ,CPC);
IMPUGNAR (PENHORA OU AVALIAÇÃO)---> Simples petição (Art. 917,§ 1º, CPC);
IMPUGNAR (EXECUÇÃO)---> recurso específico que identifica a quantia a ser executada e a quantia que será embargada (Art. 525, CPC).
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Só complementando:
Impugnar ARREMATAÇÃO? -> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)
Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO? -> simples petição (§ 1º do art. 917)
Fonte: Marcola PGF
colando só pra eu poder ver depois e lembrar
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Pessoal, se liga.
A) ARREMATAÇÃO> é algo sério, estão levando sua casa, seu carro, seu sonho embora: Procure ou, caso seja advogado: Coloque o terno, em casa mesmo, va para frente do computador e: FAZ UMA AÇÃO AUTÔNOMA DE INVALIDAÇÃO
B) PENHORA ou AVALIAÇÃO> Aqui, apenas estão vendo se arrematam ou não. Por isso, apesar de grave, ainda não estão levando o seu sonho embora. Mas não se deve ficar parado. Por isso, pegue um café, de bermuda mesmo, e faça uma: SIMPLES PETIÇÃO.
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"Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Para invalidar a arrematação, voce deverá pleteiar AÇÃO AUTÔNOMA DE INVALIDAÇÃO DE ARREMATAÇÃO
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Gabarito letra [C]
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 903. § 1º, inciso I,§ 4º, CPC/15
§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:
I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;
§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, [...].
O preço vil na arrematação de um imóvel.
Se arrematar um imóvel e se configurar um preço vil a arrematação será anulada.
Quando se configura uma arrematação de um imóvel por preço vil?
Preço vil significa um preço muito abaixo do que é permitido.
A lei é categórica ao dizer que não se aceita lanche por preço vil. Comumente o executado irá postular em juízo quando houver uma arrematação por preço vil.
No edital do leilão já estará descrito qual será o valor de lanche no primeiro leilão e qual será o valor de lanche no segundo leilão.
Geralmente no primeiro leilão se vai pelo valor de AVALIAÇÃO, ou seja, qualquer lanhe abaixo do valor de avaliação no primeiro leilão será configurado o preço vil.
No segundo leilão geralmente o juiz também determina qual será o lanche mínimo, em geral, é de 60% ou 50% do valor da avaliação, mas depende da decisão judicial.
Então o valor abaixo do mínimo estipulado pelo juízo configura o preço vil.
Há disponível uma Tabela de atualização de débitos judiciais nos sites dos tribunais de justiça.
Cada tribunal adota um indexador para atualizar os débitos judiciais de cada Estado.
O valor mínimo do CPC/15 é de 50% conjugado com o edital do leilão. O juiz poderá aumentar o valor mais não poderá estabelecer valor inferior. [Art. 891, § único].
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mpugnar ARREMATAÇÃO? -> ação autônoma de invalidação (§ 4º do art. 903)
Impugnar PENHORA ou AVALIAÇÃO? -> simples petição (§ 1º do art. 917)
Fonte: Marcola PGF
colando só pra eu poder ver depois e lembrar
Gostei
(54)
Reportar abuso
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alternativa c
Ação autônoma de invalidação da arrematação.
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Para invalidar a arrematação, voce deverá pleteiar AÇÃO AUTÔNOMA DE INVALIDAÇÃO DE ARREMATAÇÃO
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Gabarito letra [C]
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 903. § 1º, inciso I,§ 4º, CPC/15
§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:
I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;
§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, [...].
O preço vil na arrematação de um imóvel.
Se arrematar um imóvel e se configurar um preço vil a arrematação será anulada.
Quando se configura uma arrematação de um imóvel por preço vil?
Preço vil significa um preço muito abaixo do que é permitido.
A lei é categórica ao dizer que não se aceita lanche por preço vil. Comumente o executado irá postular em juízo quando houver uma arrematação por preço vil.
No edital do leilão já estará descrito qual será o valor de lanche no primeiro leilão e qual será o valor de lanche no segundo leilão.
Geralmente no primeiro leilão se vai pelo valor de AVALIAÇÃO, ou seja, qualquer lanhe abaixo do valor de avaliação no primeiro leilão será configurado o preço vil.
No segundo leilão geralmente o juiz também determina qual será o lanche mínimo, em geral, é de 60% ou 50% do valor da avaliação, mas depende da decisão judicial.
Então o valor abaixo do mínimo estipulado pelo juízo configura o preço vil.
Há disponível uma Tabela de atualização de débitos judiciais nos sites dos tribunais de justiça.
Cada tribunal adota um indexador para atualizar os débitos judiciais de cada Estado.
O valor mínimo do CPC/15 é de 50% conjugado com o edital do leilão. O juiz poderá aumentar o valor mais não poderá estabelecer valor inferior. [Art. 891, § único].
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A alternativa correta é a letra C.
Ao impugnar uma arrematação, será realizada por uma ação autônoma de invalidação, conforme art. 903 §4 do CPC.
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
§ 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.
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GABARITO: LETRA C
Segundo o art. 903, §4º do NCPC.
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
§4º. Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.
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C)Ação autônoma de invalidação da arrematação.
A alternativa correta é a letra C.
Ao impugnar uma arrematação, será realizada por uma ação autônoma de invalidação, conforme art. 903 §4 do CPC.
Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
§ 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.
A) ARREMATAÇÃO> é algo sério, estão levando sua casa, seu carro, seu sonho embora: Procure ou, caso seja advogado: Coloque o terno, em casa mesmo, vá para frente do computador e: FAZ UMA AÇÃO AUTÔNOMA DE INVALIDAÇÃO
B) PENHORA ou AVALIAÇÃO> Aqui, apenas estão vendo se arrematam ou não. Por isso, apesar de grave, ainda não estão levando o seu sonho embora. Mas não se deve ficar parado. Por isso, pegue um café, de bermuda mesmo, e faça uma: SIMPLES PETIÇÃO.
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