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ID
3011011
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em virtude do rompimento de uma represa, o Ministério Público do Estado do Acre ajuizou ação em face da empresa responsável pela sua construção, buscando a condenação pelos danos materiais e morais sofridos pelos habitantes da região atingida pelo incidente. O pedido foi julgado procedente, tendo sido fixada a responsabilidade da ré pelos danos causados, mas sem a especificação dos valores indenizatórios. Em virtude dos fatos narrados, Ana Clara teve sua casa destruída, de modo que possui interesse em buscar a indenização pelos prejuízos sofridos. Na qualidade de advogado(a) de Ana Clara, assinale a orientação correta a ser dada à sua cliente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    (...)

    Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

    I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;

    II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.

    *Em regra o pedido deve ser certo e determinado!

    (...)

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    LETRA B

  • A questão pode ser respondida com base no próprio CDC, como consta no capítulo II, referente à ações coletivas:

     Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    (...)

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Parágrafo único. (Vetado).

  • CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:    

    I - o Ministério Público,

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    A) Considerando que Ana Clara não constou do polo ativo da ação indenizatória, não poderá se valer de seus efeitos.  

    Ainda que Ana Clara não tenha constado do polo ativo da ação indenizatória, poderá se valer de seus efeitos.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) Ana Clara e seus sucessores poderão promover a liquidação e a execução da sentença condenatória. 


    Ana Clara e seus sucessores poderão promover a liquidação e a execução da sentença condenatória. 

     

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A sentença padece de nulidade, pois o Ministério Público não detém legitimidade para ajuizar ação no lugar das vítimas. 

    O Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação no lugar das vítimas.

     

    Incorreta letra “C”.


    D) A prolatação de condenação genérica, sem especificar vítimas ou valores, contraria disposição legal.  

    A prolatação da condenação genérica, sem especificar vítimas ou valores não contraria disposição legal.


    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Também não entendi o porquê remete ao CDC. Somente visualizei a responsabilidade civil.

  • Amigos, o Ministério Público poderá se valer da ação civil pública, ação que faz parte do microssistema do processo coletivo e que se mostra adequada para a defesa de direitos individuais homogêneos, como é o caso do enunciado.

    a) INCORRETA. Ainda que não tenha participado do polo ativo da ação, Ana Clara poderá ser beneficiada pelos efeitos da sentença procedente proferida na ação coletiva, que produz coisa julgada com efeitos erga omnes para beneficiar a vítima e seus sucessores:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: (...)

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    b) CORRETA. Como vimos na alternativa anterior, a sentença de procedência poderá beneficiar as vítimas e seus sucessores, de modo que estes poderão promover a sua liquidação e execução:

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    c) INCORRETA. O Ministério Público é legitimado extraordinário para ajuizar ação para a defesa de interesses individuais homogêneos:

    LACP. Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

     I - o Ministério Público;

    d) INCORRETA. As sentenças proferidas nesses processos são genéricas, pois fixam apenas a responsabilidade do réu pelos danos causados, sem indicar especificamente o quanto deve nem para quem deve.

    CAPÍTULO II Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

  • LETRA B

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Nos direitos individuais homogêneos, a ação coletiva é voltada para a prolação de uma sentença que seja aproveitada individualmente por cada indivíduo lesionado, daí, nesse caso, o oferecimento de liquidações individuais é uma consequência natural.

    Como o objetivo é tutelar os indivíduos, a sentença é proferida com a missão de servir de título executivo, ainda que representativo de obrigação ilíquida, para todos os titulares do direito individual homogêneo.

    Vamos à luta!

  • Isso é CPC e eles remeteram o filtro como CDC.

  • Conformo o Art. 97 - CDC, Ana Clara e seus sucessores poderão promover a liquidação e a execução, pelo fato de ter sido uma vítima

  • vale aprofundar

    LIQUIDAÇÃO IMPRÓPRIA

    Q418397 Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça

    (X) A sentença de procedência na ação coletiva tendo por causa de pedir danos referentes a direitos individuais homogêneos será, em regra, genérica, de modo que depende de superveniente liquidação, não apenas para apuração do quantum debeatur, mas também para aferir a titularidade do crédito, por isso denominada "liquidação imprópria".

  • B)Ana Clara e seus sucessores poderão promover a liquidação e a execução da sentença condenatória.

    A alternativa correta é a letra B.

    Neste caso, como advogada, deverá orientar Ana Clara e suas sucessores promover a liquidação e execução da sentença condenatória. 

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

  • GABARITO: LETRA B

    Neste caso, como advogada, deverá orientar Ana Clara e suas sucessores promover a liquidação e execução da sentença condenatória. 

    Responde às demais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

  • A questão remete à tutela de interesses e direitos individuais homogêneos, podendo ser aplicada nesse caso a legislação da ação civil pública, a qual poderá ser executada nos mesmos termos das ações coletivas previstas no CDC:

    Art. 103, § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985 [lei da ACP], não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

  • Minha estratégia com direito do consumidor tem sido marcar a alternativa que mais beneficia o consumidor, e até então estou acertando das as questões.

    Fica a Dica;)

  • Olá, colegas concurseiros!

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