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ID
3011089
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O réu, em sede de reclamação trabalhista, ajuizada em 20/04/2018, apresentou defesa no processo eletrônico, a qual não foi oferecida sob sigilo. Feito o pregão, logo após a abertura da audiência, a parte autora manifestou interesse em desistir da ação.


Sobre a desistência da ação pela parte autora, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C

    Pela regra do processo civil, apresentada a defesa, o autor não pode mais desistir da ação sem o consentimento do réu, na forma prevista pelo art. 485, § 4º, do CPC:

    Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.

    Como no processo do trabalho a defesa é oferecida na audiência, esse seria o momento limite para o autor desistir da demanda, sem anuência do reclamado.

  • RESPOSTA CORRETA: C

    Corresponde ao art. 841, § 3º: Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

    ATENÇÃO: O § 3º FOI INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA ( Lei n. 13.467, de 13/07/2017)

  • Letra C

    A questão trata sobre a possibilidade de desistência da ação por parte do autor e se rege pela CLT, Art 841, § 3 Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. Tudo já adaptado para a possibilidade do envio da contestação por meio eletrônico antes da apresentação na audiência de julgamento.

    Tal dispositivo foi incluído no diploma pela reforma trabalhista em 2017 e tem como objetivo "forçar" a boa fé processual impedindo que o reclamante desista do processo por estratégia. Importante frisar que o processo ainda poderá ser arquivado pela ausência do reclamante na audiência de julgamento conforme o Art 844, entretanto, o complemento do § 2 estabelece o pagamento de custas, ainda que este seja beneficiário da justiça gratuita, quando imotivada.

  • Reclamante após oferecer a contestação,só poderá desistir da ação,com o consentimento do reclamado.

  • Princípio da estabilidade da lide. No CPC, é após a citação, No processo trabalhista, é após oferecida a contestação.

  • Letra C

    Após a contestação, já era, meu irmão!

  • Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 3o Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

    Letra C- Correta.

  • CLT, Art. 840, § 3   Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.  

  • NCPC - Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Processo do Trabalho - art. 841, § 3ºOferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

  • O réu, em sede de reclamação trabalhista, ajuizada em 20/04/2018, apresentou defesa no processo eletrônico, a qual não foi oferecida sob sigilo. Feito o pregão, logo após a abertura da audiência, a parte autora manifestou interesse em desistir da ação. Ocorre que, de acordo com o art. 841, §3° da CLT, § 3º Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

  • Art. 841 da CLT:

    Parágrafo 3°: Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

  • Gabarito C

    CLT

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 3o Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação

  • Quanto ao sigilo, faria diferença se estivesse sob sigilo? O autor poderia desistir nesse caso?

  • Qual a relevância do sigilo (ou não) neste caso?

  • SOBRE O SIGILO!

    O recomendável para o reclamado é sempre colocar a sua peça defensiva e documentos no modo sigiloso para evitar que o reclamante, de boa-fé ou não, possa tomar conhecimento prévio e, posteriormente, faça pedido de desistência ou deixe arquivar o processo para, posteriormente, ajuizar nova reclamatória ajustando uma nova pretensão aos fatos que tomou conhecimento na defesa do reclamado do processo em que houve desistência ou arquivamento.

    EMENTA: DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A DEFESA. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. A desistência da ação, após a apresentação da defesa, depende da anuência da parte contrária,  ressalvada a hipótese de juntada da peça sob sigilo.  Inteligência do § 3º do art. 841 da CLT. TRT4. Órgão Julgador: 8ª Turma PROCESSO nº 0020320-36.2018.5.04.0121 (RO). Relator MARCOS FAGUNDES SALOMAO. Data: 07/07/2019 (destaquei)

    Fonte: DAIANA GOMES ALMEIDA

  • Gabarito: C

    Conforme o Art. 841 da CLT:  "Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 3º Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação."

  • Que venha uma questão dessa no Exame da Ordem 34!

  • Que apareça uma dessas na minha prova, amém!

  • A alternativa correta é a letra C.

    O enunciado discorre sobre a impossibilidade de desistência da ação por parte do autor, sem o consentimento do reclamado, ainda que a contestação tenha sido oferecida eletronicamente. Trata-se de uma mudança da Reforma Trabalhista de 2017.

    Vide CLT.

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 3º. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

    CLT

    art. 841, § 3º: Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

  • GABARITO: LETRA C

    Responde às demais.

    Vide CLT.

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 3º. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

  • A alternativa correta é a letra C.

    O enunciado discorre sobre a impossibilidade de desistência da ação por parte do autor, sem o consentimento do reclamado, ainda que a contestação tenha sido oferecida eletronicamente. Trata-se de uma mudança da Reforma Trabalhista de 2017.

    Vide CLT.

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 3º. Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

    CLT

    art. 841, § 3º: Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

  • Quem é o louco que não aceitaria KKKKk

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