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Poder Judiciário
Art.95 - Os Juízes gozam das seguintes garantias:
I- Vitaliciedade, que, no 1º Grau, só será adquirida " APÓS DOIS ANO" de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juíz estiver vinculado e, nos demaiscasos, de sentença judicial transitada em julgado.
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Aos juízes é vedado:
Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
A inamovibilidade é uma garantia, salvo por interesse público, na forma do art. 93;
Exercer atividade político-partidária é uma vedação absoluta;
É vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.
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Art. 95 CFOs juízes gozam das seuintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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ALTERNATIVA C
a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, em virtude do princípio de dedicação exclusiva à magistratura
Podem exercer uma de magistério.
b) absoluta inamovibilidade, em qualquer situação, e irredutibilidade de vencimentos, quando integra a Justiça Eleitoral.
A inamovinilidade e a irredutibilidade de vencimentos não são absolutos.
c)a vitaliciedade, sendo certo que, no primeiro grau só será adquirida após 2 anos de exercício dependendo a perda do cargo, após esse período, de sentença judicial transitada em julgado.
Correta
d) podem dedicar-se à atividade político-partidária, desde que não integrem ou venham a integrar a Justiça Eleitoral e que a opção política tenha sido comunicada ao Tribunal de Justiça.
É vedado a atuação político-partidário de um magistrado. VER CF, Art.95 Parág. Único, III
e) não podem receber, a qualquer título ou pretexto, percentagens ou participação em processo, salvo as custas processuais que lhe forem destinadas pela lei.
Salvo as exceções previstas em Lei.
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Retificando o comentário da Elza, logo acima, na letra "E" a vedação ao recebimento de custas ou participação em processo é absoluta, não comportando exceções. O que admite exceções previstas em lei é o recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.
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As prerrogativas e vedações constitucionais dos juízes simplesmente despencam na FCC, devem ser decoradas no detalhe!
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O art. 95 da CF
Juízes receberem :
custas e participações nos processos. ( isso não pode de jeito nenhum )
Auxílios ou contribuições de pessoas físicas, ou entidades públicas e privadas. (ressalvadas as que a lei permitir)
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; (CONFORME A ALTERNATIVA "C").
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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[...] "nos demais casos" = após esse período. :....(
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a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função, em virtude do princípio de dedicação exclusiva à magistratura. INCORRETA PODEM EXERCER O MAGISTERIO AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE. ART. 95 § ÚNICO I.
b) absoluta inamovibilidade, em qualquer situação, e irredutibilidade de vencimentos, quando integra a Justiça Eleitoral. INCORRETA , PODE SER REMOVIDO POR INTERSSE PÚBLICO, E TERÁ A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DOS VENCIMENTO INDEPENDENTE DE INTEGRAR A JUSTIÇA ELEITORAL, ART. 95, III, CF.
c) a vitaliciedade, sendo certo que, no primeiro grau só será adquirida após 2 anos de exercício dependendo a perda do cargo, após esse período, de sentença judicial transitada em julgado. CORRETA, ART. 95 I CF.
d) podem dedicar-se à atividade político-partidária, desde que não integrem ou venham a integrar a Justiça Eleitoral e que a opção política tenha sido comunicada ao Tribunal de Justiça. INCORRETA, ART 95, § ÚNICO III CF.
e) não podem receber, a qualquer título ou pretexto, percentagens ou participação em processo, salvo as custas processuais que lhe forem destinadas pela lei. INCORRETA, ART 95 § ÚNICO II
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Lembrando que quem entra pelo quinto constitucional possui a garantia desde logo. (tema já pedido pela FCC em provas anteriores).
Bons estudos, galera!