A) Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
B) Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
C) Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
D) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 991. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
b) CERTO: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
b) ERRADO: Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
d) ERRADO: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
A questão tem por objeto tratar
da responsabilidade dos sócios nos diferentes tipos societários.
Quanto à responsabilidade dos
sócios: limitada, ilimitada ou mista.
i. Sociedades cujos sócios respondem de forma ilimitada:
sociedade em nome coletivo e sociedades irregulares.
ii. Sociedades em que os sócios respondem de forma limitada:
sociedade anônima (a responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão
de suas ações) e sociedade limitada (a responsabilidade de sócios é limitada ao
valor de suas cotas, mas, todos os sócios são solidariamente responsáveis pela
integralização do capital social).
iii. Sociedades em que a responsabilidade será mista - sócios que
respondem de forma ilimitada e outros que respondem de maneira limitada: a)
Sociedade em comandita simples (sócio comanditado – responde de forma
ilimitada; e sócio comanditário – responde de forma limitada); b) Sociedade em
comandita por ações (sócio gerente – responde de forma ilimitada; e, demais
sócios, de forma limitada);
Letra A) Alternativa Incorreta. Na sociedade em conta de participação temos duas
modalidades de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante.
O Sócio ostensivo é aquele que
exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o
objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros, e,
exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato
social.
O sócio participante pode ser
pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade,
participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade
limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da
atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou.
Letra B) Alternativa Correta. É o único tipo societário em que
todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações
sociais. Sendo assim, sempre que os bens da sociedade não forem suficientes
para saldar o seu débito junto aos credores, os sócios terão o seu patrimônio
pessoal atingido depois de exauridos os bens da sociedade (a responsabilidade é
subsidiária: primeiro o credor executa os bens da sociedade para,
posteriormente, adentrar no patrimônio particular do sócio – em razão da
aplicação da figura do benefício de ordem – art. 1.024, CC).
Letra C) Alternativa Incorreta. Esse tipo societário, por contemplar duas
modalidades de sócios, deverá discriminar no contrato social: a) os sócios
comanditados, que devem ser obrigatoriamente pessoas físicas e respondem
solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e b) os Sócios
comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e são responsáveis
limitadamente pelo valor de suas cotas. Aos sócios comanditados cabem os mesmos
direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.
D) limitada, a responsabilidade dos sócios pela integralização do capital é
restrita ao valor de suas quotas.
Letra D) Alternativa Incorreta. A sociedade limitada é um dos tipos societários
mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada
responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio),
havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a
sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social
Gabarito da Banca e do Professor: B
Dica: Na sociedade anônima a responsabilidade
dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou
adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela
integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo
assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os
acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que
responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.