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ID
3011248
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública, na prática de atividades para a consecução dos interesses coletivos, obedece aos ditames constitucionais, entre os quais estão os princípios

Alternativas
Comentários
  • Gab (d)

    A) a administração atua com base na vinculação da vontade (só pode fazer o que está previsto em lei) além disso, é incorreto afirmar que a finalidade do ato e sua discricionáriedade serão determinadas pelo agente público.

    PS: NÃO COMENTEI TODAS , POIS O QC APRESENTOU PROBLEMAS NO ATO DE COMENTAR!

  • A) da legalidade, segundo o qual o administrador atua com finalidade própria e discricionariedade, conforme disposto no art. 5º da Constituição Federal. (ERRADA)

    Princípio da Legalidade: O Poder Público (Administração) só pode atuar nos moldes autorizados ou determinados pela legislação. Aqui, a lei funciona como reguladora de vontade, ou seja, como ponto de partida para que a Administração possa atuar. · Para o Direito Público, a legalidade significa cumprir o que determina ou autoriza a lei, assim o administrador só pode realizar o que previsto na lei (critério de subordinação à lei).

    B) da impessoalidade, segundo o qual o agente é um executor do ato administrativo-governamental do próprio agente político. (ERRADA)

    Princípio da Impessoalidade: O administrador não pode buscar interesses próprios, pessoais. Traz a ausência de subjetividade, sem inclinações pessoais. O administrador deve agir no atendimento do interesse público (de forma impessoal, abstrata e genérica). O ato NÃO é do agente, e sim da pessoa jurídica (teoria da imputação).

    C) da moralidade, segundo o qual é preciso penetrar na intenção do agente público para conhecer o resultado ético do ato. (ERRADA)

    Princípio da Moralidade: Traduz a ideia de honestidade, obediência a princípios éticos, boa-fé, lealdade, boa administração, correção de atitudes. É diferente da moralidade comum (certo e errado do convívio social) por ser mais rígida, exigindo a correção de atitudes e a boa administração.

    D) da publicidade, que determina o termo inicial da produção de efeitos do ato a partir da sua divulgação. (CORRETA)

    Princípio da Publicidade: O administrador exerce função pública em nome do povo, motivo pelo qual deve dar ciência ao titular do direito (o povo) do que está ocorrendo. Também representa condição de eficácia, que significa início de produção de efeitos. Os atos só começam a produzir efeitos a partir de sua publicidade. Exemplo disso é o início da contagem de prazo de um contrato, que seria a partir da data da publicação.

    FONTE: FUCS CICLOS

  • No que tange a letra D, não seria ao invés de "divulgação" "a partir da publicação?"

  • Gabarito D

    Sobre o Princípio da Publicidade

    Importante destacar 2 pontos:

    1 - exigência de publicação em órgãos oficiais para ter eficácia

    2 - exigência de transparência da atuação administrativa - para controle por parte dos administrados.

  • GABARITO LETRA D

    a) da legalidade, segundo o qual o administrador atua com finalidade própria e discricionariedade, conforme disposto no art. 5º da Constituição Federal. ERRADA

    O PRINCIPIO DA LEGALIDADE FAZ QUE A ADMINISTRAÇÃO SÓ POSSA FAZER ALGO AUTORIZADO OU DE ACORDO COM A LEI, JÁ O PARTICULAR PODE FAZER TUDO O QUE NÃO É PROIBIDO NA LEI.

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    b) da impessoalidade, segundo o qual o agente é um executor do ato administrativo-governamental do próprio agente político. ERRADA

    O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE BUSCA O INTERESSE PÚBLICO OU A FINALIDADE PUBLICA, LOGO NÃO PODE ATENDER INTERESSES DE ALGUNS SEMPRE BUSCANDO O INTERESSE DA COLETIVIDADE.

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    c) da moralidade, segundo o qual é preciso penetrar na intenção do agente público para conhecer o resultado ético do ato.ERRADA.

    O ERRO É DIZER QUE A MORALIDADE SERÁ AFERIDA DE ACORDO COM O QUE O AGENTE PENSA NESSE CASO O PENSAMENTO DO AGENTE SOBRE MORALIDADE SERIA ALGO SUBJETIVO, E A MORALIDADE ADMINISTRATIVA É FEITA NO ASPECTO OBJETIVO.

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    d) da publicidade, que determina o termo inicial da produção de efeitos do ato a partir da sua divulgação.  GABARITO.

    AUTOEXPLICATIVA.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, o princípio da legalidade é aquele em vista do qual a Administração deve se limitar a agir tal como determina expressamente a lei. Diante da anomia (ausência de normas), o comportamento será vedado. Desta maneira, é incorreto associar referido postulado a uma atuação pautada em finalidades próprias (pessoais) do administrador, baseada em sua discricionariedade.

    b) Errado:

    Em rigor, o princípio da impessoalidade apresenta dois principais aspectos: i) atuação administrativa sempre correspondente ao atendimento da finalidade público; e ii) vedação à promoção pessoal de autoridades e agentes públicos.

    c) Errado:

    De acordo com o princípio da moralidade, exige-se comportamentos éticos, honestos, probos, legais dos agentes públicos. A moral administrativa é normativa, sendo extraída do conjunto de regras existentes no ordenamento, de maneira que não se deve tomar por base subjetivismos puros, intenções, etc, de cada agente público, para se aferir se a conduta atendeu, ou não, ao aludido postulado.

    d) Certo:

    Realmente, a publicação dos atos do Poder Público constitui condição para a aquisição de eficácia, isto é, aptidão para iniciar a produção de efeitos. Afinal, sem ser publicado, o ato não se torna de conhecimento público, o que impede, inclusive, que seja cumprido por seus destinatários.


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito D

    Princípio da publicidade:

    Exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia: os atos administrativos gerais que produzirão efeitos externos ou os atos que impliquem ônus para o patrimônio público devem ser publicados em órgãos oficiais, a exemplo do Diário Oficial da União ou dos estados, para terem eficácia (produção de efeitos jurídicos).

    Não se trata, portanto, de requisito de validade do ato, mas tão somente da produção de seus efeitos. Assim, um ato administrativo pode ser válido (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), mas não eficaz, pois se encontra pendente de publicação oficial.

    Fonte: Curso de direito administrativo/ Estratégia Concursos