GABARITO : C
► Lei nº 7.998/90. Art. 2º-C. O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2º deste artigo.
► CLT. Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; (...) f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
O tema do trabalho em condições análogas à de escravo também é objeto da Portaria MTB nº 1.293/2017 e da Instrução Normativa SIT nº 139/2018.
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre trabalho
análogo ao de escravo, incluindo previsão normativa e jurisprudencial.
A) Segundo
o Superior Tribunal Federal (STF) compete a Justiça Federal processar e julgar
ação penal por trabalho em condições análogas à escravo (decisão da Ação Penal
635 Goiás de 2016). Nesse sentido, o Ministério
Público Federal (MPF) possui competência para apresentar acusação.
B) Prevê
o art. 17, incisos II da Instrução Normativa 139/2018 que deverá ocorrer a regularização e rescisão dos contratos de
trabalho, com a apuração dos mesmos direitos devidos no caso de rescisão
indireta.
C) Inteligência
do art. 2º-C da Lei nº 7.998/1990,
terá direito a percepção de três parcelas do seguro desemprego no valor de um salário
mínimo cada. Ainda, prevê o art. 17,
incisos II e III da Instrução Normativa 139/2018 que deverá ocorrer a regularização
e rescisão dos contratos de trabalho, com a apuração dos mesmos direitos
devidos no caso de rescisão indireta, com consequente pagamento dos créditos
trabalhistas por meio dos competentes Termos de Rescisão de Contrato de
Trabalho.
D) O
município não responde de forma objetiva
e solidária, uma vez que a culpa do trabalho escravo é do empregador.
Gabarito do Professor: C