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ID
3011266
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia o texto a seguir.

Em junho de 2018, foi noticiado que uma operação deflagrada pela Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo da Bahia (COETRAE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou cinco operários que atuavam na construção de um posto municipal de saúde no município de Mata de São João, na Bahia, em condições de trabalho escravo. Os auditores fiscais do trabalho participantes da operação também interditaram a obra e aplicaram uma série de multas por descumprimento da legislação trabalhista. Eles também afirmam que o ente municipal não realizou adequada fiscalização da obra.

Disponível em: <http://economia.ig.com.br/2018-06-19/operarios-resgate-traba-lho-escravo-bahia.html>. Acesso em: 25 jul. 2018. [Adaptado].

Na situação relatada, a legislação aplicável prevê que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    Lei nº 7.998/90. Art. 2º-C. O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2º deste artigo.

    CLT. Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; (...) f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

    O tema do trabalho em condições análogas à de escravo também é objeto da Portaria MTB nº 1.293/2017 e da Instrução Normativa SIT nº 139/2018.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre trabalho análogo ao de escravo, incluindo previsão normativa e jurisprudencial.

     

    A) Segundo o Superior Tribunal Federal (STF) compete a Justiça Federal processar e julgar ação penal por trabalho em condições análogas à escravo (decisão da Ação Penal 635 Goiás de 2016). Nesse sentido, o Ministério Público Federal (MPF) possui competência para apresentar acusação.

     

    B) Prevê o art. 17, incisos II da Instrução Normativa 139/2018 que deverá ocorrer a regularização e rescisão dos contratos de trabalho, com a apuração dos mesmos direitos devidos no caso de rescisão indireta.

     

    C) Inteligência do art. 2º-C da Lei nº 7.998/1990, terá direito a percepção de três parcelas do seguro desemprego no valor de um salário mínimo cada. Ainda, prevê o art. 17, incisos II e III da Instrução Normativa 139/2018 que deverá ocorrer a regularização e rescisão dos contratos de trabalho, com a apuração dos mesmos direitos devidos no caso de rescisão indireta, com consequente pagamento dos créditos trabalhistas por meio dos competentes Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho.

     

    D) O município não responde de forma objetiva e solidária, uma vez que a culpa do trabalho escravo é do empregador.

     

    Gabarito do Professor: C