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ID
3011758
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, a decisão do magistrado de primeiro grau que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de cognição:

Alternativas
Comentários
  • Seção IV

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2º A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO: A

  • Cognição -> não cabe recurso de imediato

    Execução -> Agravo de petição

    Indicidente originário do tribunal -> Agravo interno.

  • I na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do art. 893, § 1º da CLT.

    II na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

    III cabe agravo interno se proferida pelo Relator, em incidente instaurado originariamente no tribunal.

  • Vale a pena comparar

    CLT

    Art. 855-A. § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente [de desconsideração da personalidade jurídica]:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;

    CPC

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;