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Letra C
Princípio da Eficiência: a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
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O princípio da Legalidade: Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
O princípio da Impessoalidade: No princípio da impessoalidade que pode ocorrer de forma implícita ou explicita, o seu principal objetivo é a igualdade de tratamento. Em diversas doutrinas esse principio ainda é um pouco conturbado, sendo assim, impessoalidade terá diferentes formas de interpretações, mas obtendo o mesmo objetivo que caracteriza esse principio. Há 4 sentidos: Finalidade; Igualdade ou Isonomia; Impedimento ou Suspeição.
O princípio da Moralidade: Boa-fé, obediência aos padrões éticos, honestidade, lealdade do administrador. O administrador deve cumprir os padrões éticos, as regras, as condutas éticas
O princípio da Publicidade: Dar conhecimento ao titular do direito (permite a transparência, a clarividência). Exemplo: contrato - empresa com estado, entrega de merenda escolar em 30 dias, este contrato administrativo passará a produzir efeitos a partir da publicação. Publicidade significa início de produção de efeitos, é condição de eficácia. Só produz efeitos a partir do momento em que é publicado.
O princípio da Eficiência: O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado de acordo com modo de atuação do agente público, do qual é esperado o melhor desempenho possível de suas funções, logrando os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, com o mesmo objetivo: obter os melhores resultados na prestação do serviço público.
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O princípio da Eficiência: O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado de acordo com modo de atuação do agente público, do qual é esperado o melhor desempenho possível de suas funções, logrando os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, com o mesmo objetivo: obter os melhores resultados na prestação do serviço público.
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GABARITO: LETRA C
O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).
Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).
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Princípio da Eficiência
Busca melhor atuação por melhores resultados e ser a atuação administrativa a mais racional possível, além de sempre prezar pela economicidade.
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)" - MNEMÔNICO “LIMPE”.
O princípio da eficiência significa que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Igualmente, seus agentes devem apresentar os melhores resultados no desempenho de suas funções. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas!).
Logo, a letra C é o gabarito.
As demais alternativas:
Letra A: incorreta. O princípio da razoabilidade nos traz a ideia de que a Administração Pública e seus agentes devem atuar dentro dos limites do “aceitável” pelo homem médio, proporcionalmente e sem cometer excessos. Lembrando que é possível o controle jurisdicional dos atos administrativos quando o princípio da razoabilidade é ofendido (hipótese de ilegalidade).
Letra B: incorreta. Tal princípio não consta expressamente no texto constitucional.
Letra C: correta.
Letra D: incorreta. Princípio da moralidade está previsto no art. 37, caput, CF/88. Significa que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa.
Letra E: incorreta. O princípio da finalidade (art. 2º, parágrafo único, XIII, Lei 9784/99) aduz que a norma deve ser interpretada da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.
Gabarito: Letra C.