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ID
3011833
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Código de Leis Trabalhistas (CLT) foi promulgado na primeira metade do século passado, sendo formalmente designado como Decreto-Lei nº 5.452/1943. Como as relações e formas de trabalho se modificam continuamente, tal lei acaba recebendo frequentes atualizações, tendo em vista manter-se adequada e efetiva em todos os períodos. Deve, assim, refletir com precisão e equilíbrio as relações jurídicas e trabalhistas entre empregador e empregado em todos os momentos em que estiver vigendo. Em uma atualização recente, incluiu-se na CLT o regime de teletrabalho, cujo conceito pode ser descrito como:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - LETRA A.

     

    CLT - Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    Fonte: CLT.

     

  • CLT, art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    Gab.: A.

  • Gabarito : A

    CLT

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.  

  • Código de Leis Trabalhistas (CLT)?????

  • Tirar ponto do examinador por chamar CLT de Código de Leis Trabalhistas

  • O regime de teletrabalho foi inserido na CLT pela Lei 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”). Seu conceito é apresentado no artigo 75-B da CLT, nestes termos:

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    A alternativa que corresponde a este conceito é a letra A, motivo pelo qual é a alternativa correta.

    É importante ressaltar que há um equívoco no enunciado: a sigla “CLT” não significa “Código de Leis Trabalhistas”, mas sim “Consolidação das Leis do Trabalho”.

    CLT, art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

    Gabarito: A