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A) CORRETA - Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
B) CORRETA - Art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
C) CORRETA - Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
D) CORRETA - Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
E) INCORRETA - Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
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A questão exige o conhecimento das férias do empregado, com previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas, que constituem a principal forma de interrupção do contrato de trabalho, em que o empregado tem o direito de gozar de dias de descanso sem que isso acarrete a perda da sua remuneração.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 136, §2º, CLT: o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 130, §2º, CLT: o período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 134, §3º, CLT: é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 135 CLT: a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. Art. 136 CLT: a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
GABARITO: E
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É direito do empregador definir o período de gozo de férias do empregado.
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A – Correta. O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
CLT, art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
B – Correta. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
CLT, art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
C – Correta. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
CLT, art. 134, § 3º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
D – Correta. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação, o interessado dará recibo.
CLT, art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
E – Errada. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses DO EMPREGADOR.
CLT, art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Gabarito: E