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ID
3011839
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O usufruto do benefício de férias é direito estabelecido no Decreto-Lei nº 5.452/1943, consistindo em um período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito. Sobre o benefício de férias, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • - CLT

    A) CORRETA - Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    B) CORRETA - Art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    C) CORRETA - Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    D) CORRETA - Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    E) INCORRETA - Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

  • A questão exige o conhecimento das férias do empregado, com previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas, que constituem a principal forma de interrupção do contrato de trabalho, em que o empregado tem o direito de gozar de dias de descanso sem que isso acarrete a perda da sua remuneração.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 136, §2º, CLT: o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 130, §2º, CLT: o período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 134, §3º, CLT: é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 135 CLT: a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Art. 136 CLT: a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    GABARITO: E

  • É direito do empregador definir o período de gozo de férias do empregado.

  • A – Correta. O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    CLT, art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.  

    B – Correta. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    CLT, art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    C – Correta. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    CLT, art. 134, § 3º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    D – Correta. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação, o interessado dará recibo.

    CLT, art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.  

    E – Errada. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses DO EMPREGADOR.

    CLT, art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    Gabarito: E