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ID
3012019
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo as disposições do Título V da Lei nº 4.320/1964, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são classificadas como créditos adicionais. Sendo assim, com base nas disposições da referida Lei, analise as seguintes alternativas relativas aos créditos adicionais e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Créditos especiais: são aqueles destinados a despesas para os as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Créditos suplementares: complementa o valor aprovado na LOA.

    Crédito extraordinário: despesas urgentes e imprevisíveis, guerras, comoção interna e calamidade pública.

    Gab: c)

  • comoção intestina?

  • ´"comoção intestina" parece nome elegante para diarreia, mas está correto!

    Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.

  • A) Reforçou dotação? Crédito adicional suplementar.

    B) Criou nova dotação? Crédito adicional especial.

    D) O crédito adicional especial é autorizado por lei e aberto por decreto executivo.

    E) A abertura dos créditos suplementares depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e será precedido de exposição de motivos.

    Obs: Comoção intestina = Perturbação contra a ordem pública ou a autoridade constituída.

  • GABARITO C

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Ou seja:

    SUPLEMENTARES E ESPECIAIS= AUTORIZADOS POR LEI E DEPENDE DE RECURSOS DISPONÍVEIS

    EXTRAORDINÁRIOS= ABERTO POR DECRETO DO EXECUTIVO E NÃO PRECISA DE RECURSOS DISPONÍVEIS

  • Resumo

    Créditos Adicionais

    Suplementar - Reforço

    Especial - não há dotação

    Extraordinário - urgente, imprevisível, comoção

    Comoção intestina ===>Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída. O caso do golpe militar foi uma comoção intestina

  • Lei 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Art. 42. Os créditos  SUPLEMENTARES E ESPECIAIS serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 44. Os créditos EXTRAordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    CREDITOS ADICIONAIS- todos abertos por DECRETO EXECUTIVO

    SUES (suplementar e especial) - autorizado por lei

    EXTRA (extraordinário) - conhecimento imediato ao LEGislativo.

  • Comoção intestina. 1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída. 2) Levante. 3) Significa um revolução interna.

  • LETRA C

  • Letra C

    Lei nº 4.320/64

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.