SóProvas


ID
3012145
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Artigo 116 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, trata dos deveres dos servidores federais. É dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • III - observar as normas legais e regulamentares;

  • Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;   

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder

  • GABARITO: C

    Art. 116. São deveres do servidor: XI - tratar com urbanidade as pessoas;

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 117.

  •   ACHO QUE NESTE INCISO CABE A ALTERNATIVA ''A'':  III - observar as normas legais e regulamentares;

    Acho que a letra C induziu ao erro qdo falou ''tratar com urbanidade as pessoas que o procuram''.

    No meu entender, TODAS as pessoas devem ser tratadas com urbanidade, não somente aquelas que procuram o servidor.

  • GABARITO: LETRA C

    Título IV

    Do Regime Disciplinar

    Capítulo I

    Dos Deveres

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Achei meio torta a redação, mas consegui acertar. No item A fala que o servidor deve "estar atento ao regulamento". Na minha concepção não deixa de ser. Não vejo um erro efetivamente nesse item. De todo modo, o item C também está correto e é o que se aproxima mais da literalidade da lei.

    Gab. C

  • Acredito que a questão correta (C) extrapola pois diz que ... as pessoas que o procuram.

    Sendo que na Lei esta "XI - tratar com urbanidade as pessoas"

  • Gabarito: Letra C! "Questionável"

    (A) Acredito q a letra "A" se enquadra neste inciso: III - observar as normas legais e regulamentares;

    (C) Letra C induz ao erro, pois informa que "as pessoas" que devem ser tratadas com urbanidade são aquelas que o procuram, mas como tratar aquelas que não o procuram?? eis a questão!

  • A) estar atento ao regulamento do ambiente de trabalho.

    Art. 116. São deveres do servidor:

    III - observar as normas legais e regulamentares.

    B) sindicalizar-se e organizar-se como categoria.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

    C) tratar com urbanidade as pessoas que o procuram.

    Art. 116. São deveres do servidor:

    XI - tratar com urbanidade as pessoas; 

    D) participar de conselhos administrativos e fiscais.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; 

  • Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;   

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 116, Lei 8.112/90. São deveres do servidor:

    III - observar as normas legais e regulamentares.

    B. ERRADO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

    C. CERTO.

    Art. 116, Lei 8.112/90. São deveres do servidor:

    XI - tratar com urbanidade as pessoas.

    D. ERRADO.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • O art. 116 da Lei 8.112/90, expressamente citado pela Banca no enunciado da questão, oferece o seguinte rol de deveres dos servidores públicos federais:

    "Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder."

    Da simples leitura deste elenco de deveres, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, percebe-se que a única opção correta, que conta com expresso amparo legal, é aquela contida na letra C, a qual corresponde ao inciso XI, acima em destaque.


    Gabarito do professor: C