SóProvas


ID
30127
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor é proibido praticar usura, sob qualquer de suas formas. Essa transgressão é punida com

Alternativas
Comentários
  • Art.117. Ao servidor é proíbido: XIV- praticar usura sob qualquer de suas formas.Usura é sinônimo de agiotagem, ou seja, especulação sobre fundos, câmbios ou mercadorias, com objetivo de obter lucro exagerado mediante juros exorbitantes.
  • Onde está a fundamentação na Lei???

    Não concordo com a resposta!!!

    Ver Lei nº 8.112,de 1993.

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    (...)

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;


    Capítulo V

    Das Penalidades

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.



  • Patrícia a fundamentação é a seguinte:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    (...)
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    (...)
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - PRATICAR USURA SOB QUALQUER DE SUAS FORMAS;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Pessoal nossa amiga nao entendeu a resposta pois:

    (transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117) Faz o estudante confundir com IX ((E)) XVI
  • Significado de "usura":
    1.Contrato pelo qual se cede certa quantia ou objeto, mediante retribuição legal ou a que for estipulada enquanto não se restitui essa quantia ou objeto.
    2. Juro, interesse.
    3. Juro superior ao estabelecido por lei ou pelo uso.
    4. Modo de vida do usuário.


  • Letra B

    So complementando : Usura é o nome dado a prática de se cobrar juros excessivos pelo empréstimo de uma determinada quantia de dinheiro. A famosa AGIOTAGEM.

    Agiota é a pessoa que faz prática da usura, ou seja, empresta dinheiro a outra no mercado informal, sem a devida autorização legal para isso.

  • Demissão - Lei 8112/90

    A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    I - crime contra a administração pública; 
    II - abandono de cargo; 
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa; 
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 
    VI - insubordinação grave em serviço; 
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 
    XI - corrupção; 
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 

    Também será aplicada:
    I - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    II - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    III - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 
    IV - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 
    V - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; 
    VI - praticar usura sob qualquer de suas formas; 
    VII - proceder de forma desidiosa; 
    VIII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • USURA = AGIOTÁGEM, EMPRESTAR DINHEIRO A JUROS.... DEMISSÃO!


    GABARITO ''B''

  • Alternativa B.

    Lei 8.112/90, art. 132, XIII e 117, XIV.


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

  • Agiotagem.

  • Usura: Agiotagem.