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Art.117. Ao servidor é proíbido: XIV- praticar usura sob qualquer de suas formas.Usura é sinônimo de agiotagem, ou seja, especulação sobre fundos, câmbios ou mercadorias, com objetivo de obter lucro exagerado mediante juros exorbitantes.
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Onde está a fundamentação na Lei???
Não concordo com a resposta!!!
Ver Lei nº 8.112,de 1993.
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
(...)
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Patrícia a fundamentação é a seguinte:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - PRATICAR USURA SOB QUALQUER DE SUAS FORMAS;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Pessoal nossa amiga nao entendeu a resposta pois:
(transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117) Faz o estudante confundir com IX ((E)) XVI
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Significado de "usura":
1.Contrato pelo qual se cede certa quantia ou objeto, mediante retribuição legal ou a que for estipulada enquanto não se restitui essa quantia ou objeto.
2. Juro, interesse.
3. Juro superior ao estabelecido por lei ou pelo uso.
4. Modo de vida do usuário.
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Letra B
So complementando : Usura é o nome dado a prática de se cobrar juros excessivos pelo empréstimo de uma determinada quantia de dinheiro. A famosa AGIOTAGEM.
Agiota é a pessoa que faz prática da usura, ou seja, empresta dinheiro a outra no mercado informal, sem a devida autorização legal para isso.
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A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Também será aplicada:
I - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
II - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
III - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
IV - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
V - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
VI - praticar usura sob qualquer de suas formas;
VII - proceder de forma desidiosa;
VIII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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USURA = AGIOTÁGEM, EMPRESTAR DINHEIRO A JUROS.... DEMISSÃO!
GABARITO ''B''
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Alternativa B.
Lei 8.112/90, art. 132, XIII e 117, XIV.
Art. 132. A
demissão será aplicada nos
seguintes casos:
XIII - transgressão
dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao
servidor é proibido:
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
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Agiotagem.
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Usura: Agiotagem.