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ID
3013042
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

São exemplos de erro e fraude, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • ERRO = ato NÃO intencional de omissão, ou adulteração.

    FRAUDE = ato intencional de omissão, ou adulteração.

  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA 

    12.1.3 – Fraude e Erro 

    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. 

    12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.  

  • A

  • Erro é não intencional; fraude é intencional. Errar um cálculo aritmético supõe-se ser uma falha, uma imperícia etc. Alterar um registro é algo deliberado. Resposta: A

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar