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IR é de Competência Federal, essa nao pode errar!!! kkk
O que for arrecadado de IR no Municipio fica com o Municipio.
abs
Bons Estudos!!
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GAB D
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Mas autarquia é imune a impostos sobre o patrimônio, renda e serviços (?????????)
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Marcelo B, comecei a estudar para concursos recentemente, então desculpe a ignorância, mas esse inciso quer dizer, por exemplo, que o IRPF de servidor público municipal retido na fonte pertence ao município?
Se entendi errado, por favor me explique.
Obrigada!
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Gabriela Medeiros acredito que os servidores não são imunes, assim tem que cobrar o IR, porém vai para o município
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Gabriela, esse imposto é sobre o salário de seus servidores e não sobre renda, serviços e patrimônio
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Marcelo B, comecei a estudar para concursos recentemente, então desculpe a ignorância, mas esse inciso quer dizer, por exemplo, que o IRPF de servidor público municipal retido na fonte pertence ao município?
Se entendi errado, por favor me explique.
Obrigada!
Sim, mas a competência para legislar sobre o IRPF cabe à União.
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Verdade pessoal, viajei, obrigada!
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CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: (imunidade genérica)
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
§ 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
CTN
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
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Pegunta formulada igual ao nariz.
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Cleyton e Kele, a resposta é sim. Eu também não sei muito, mas entendi assim:
O IR realmente é de competência da União por isso é ela quem o institui e cobra, mas quem arrecada o Imposto de Renda Retido na Fonte, relativo aos seus respectivos servidores, é o Estado e Município. Entretanto, esse valor que corresponde IRRF é retido pela pessoa jurídica empregadora e repassado para União. Só que os artigos 158 e 157 da CF dizem que esse valor, na verdade, pertence ao Município e ao Estado e é por isso que a União transfere 100% do valor para esses entes.
Vamos por exemplos:
A é servidor público de uma autarquia municipal de Salvador(também poderia ser funcionário do Estado que o exemplo continuaria válido).
Como A aufere salário irá incidir IR sobre esse valor. Porém, a autarquia vai reter o valor que corresponde ao imposto(se baseia em uma tabela fixada pela Receita Federal) e enviar pra União. Esta, por sua vez, quando repartir a receita, vai devolver integralmente para o município de Salvador o que arrecadou desse IRRF(inclui tanto o imposto de A quanto os dos outros servidores).
Espero que tenha ficado mais fácil.
Se eu tiver cometido algum erro, por favor me avisem por mensagem
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Resposta: D - imposto de competência federal, cujo produto da arrecadação pertence ao município.
Outra forma de abordar...
O imposto de renda é um tributo de competência federal passível de delegar a capacidade tributária ativa (direito subjetivo) a qualquer ente público. Pois, é uma atribuição administrativa e não legislativa.
Por isso, pode-se delegar aos Municípios:
Arrecadação;
Fiscalização e
Execução.
Não se delega é a competência tributária que somente por Emenda Constitucional pode ser alterada direto da fonte, no caso a CF/88.
Detalhe, a CF/88 taxativamente cria os impostos para cada ente federativo.
Na questão foi atribuído a capacidade tributária a uma pessoa jurídica de Direito Público podendo ficar com o produto da arrecadação.
Não é contribuição previdenciária, pois ela incide sobre a folha de pagamento ou receita e , não sobre a renda. Até porque a renda está ligada a capacidade econômica do contribuinte , ou seja, esse Fato do Contribuinte depende da riqueza por ele auferida.
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eu nao entendi nem o enunciado
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IR é competência Federal
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O problema é que ficou mal formulada a questão, por isso gerou essa celeuma toda.
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O tributo que se refere a questão é o Imposto de Renda, no caso, retido na fonte pelo município, que ficara com o produto da arrecadação.
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A competência para legislar sobre o IRPF cabe à União, no entanto, produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem pertencem aos municípios.
Gabarito: D
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A Constituição prevê que 100% do imposto de renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por autarquias municipais pertencem aos municípios (CF, art. 158, I). Ocorre que, “os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos” (CTN, art. 6°, parágrafo único). Portanto, o imposto de renda continua sendo de competência federal (CF, art. 153, III).
Resposta: D
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CF 88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Gabarito D