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ID
3013114
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tributo incidente na fonte sobre renda e proventos de qualquer natureza por autarquia municipal constitui

Alternativas
Comentários
  • IR é de Competência Federal, essa nao pode errar!!! kkk

    O que for arrecadado de IR no Municipio fica com o Municipio.

    abs

    Bons Estudos!!

  • GAB D

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Mas autarquia é imune a impostos sobre o patrimônio, renda e serviços (?????????)

  • Marcelo B, comecei a estudar para concursos recentemente, então desculpe a ignorância, mas esse inciso quer dizer, por exemplo, que o IRPF de servidor público municipal retido na fonte pertence ao município?

    Se entendi errado, por favor me explique.

    Obrigada!

  • Gabriela Medeiros acredito que os servidores não são imunes, assim tem que cobrar o IR, porém vai para o município

  • Gabriela, esse imposto é sobre o salário de seus servidores e não sobre renda, serviços e patrimônio

  • Marcelo B, comecei a estudar para concursos recentemente, então desculpe a ignorância, mas esse inciso quer dizer, por exemplo, que o IRPF de servidor público municipal retido na fonte pertence ao município?

    Se entendi errado, por favor me explique.

    Obrigada!

    Sim, mas a competência para legislar sobre o IRPF cabe à União.

  • Verdade pessoal, viajei, obrigada!

  • CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (imunidade genérica)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    CTN

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

  • Pegunta formulada igual ao nariz.

  • Cleyton e Kele, a resposta é sim. Eu também não sei muito, mas entendi assim:

    O IR realmente é de competência da União por isso é ela quem o institui e cobra, mas quem arrecada o Imposto de Renda Retido na Fonte, relativo aos seus respectivos servidores, é o Estado e Município. Entretanto, esse valor que corresponde IRRF é retido pela pessoa jurídica empregadora e repassado para União. Só que os artigos 158 e 157 da CF dizem que esse valor, na verdade, pertence ao Município e ao Estado e é por isso que a União transfere 100% do valor para esses entes.

    Vamos por exemplos:

    A é servidor público de uma autarquia municipal de Salvador(também poderia ser funcionário do Estado que o exemplo continuaria válido).

    Como A aufere salário irá incidir IR sobre esse valor. Porém, a autarquia vai reter o valor que corresponde ao imposto(se baseia em uma tabela fixada pela Receita Federal) e enviar pra União. Esta, por sua vez, quando repartir a receita, vai devolver integralmente para o município de Salvador o que arrecadou desse IRRF(inclui tanto o imposto de A quanto os dos outros servidores).

    Espero que tenha ficado mais fácil.

    Se eu tiver cometido algum erro, por favor me avisem por mensagem

  • Resposta: D - imposto de competência federal, cujo produto da arrecadação pertence ao município.

    Outra forma de abordar...

    O imposto de renda é um tributo de competência federal passível de delegar a capacidade tributária ativa (direito subjetivo) a qualquer ente público. Pois, é uma atribuição administrativa e não legislativa.

    Por isso, pode-se delegar aos Municípios:

    Arrecadação;

    Fiscalização e

    Execução.

    Não se delega é a competência tributária que somente por Emenda Constitucional pode ser alterada direto da fonte, no caso a CF/88.

    Detalhe, a CF/88 taxativamente cria os impostos para cada ente federativo.

    Na questão foi atribuído a capacidade tributária a uma pessoa jurídica de Direito Público podendo ficar com o produto da arrecadação.

    Não é contribuição previdenciária, pois ela incide sobre a folha de pagamento ou receita e , não sobre a renda. Até porque a renda está ligada a capacidade econômica do contribuinte , ou seja, esse Fato do Contribuinte depende da riqueza por ele auferida.

  • eu nao entendi nem o enunciado
  • IR é competência Federal

  • O problema é que ficou mal formulada a questão, por isso gerou essa celeuma toda.

  • O tributo que se refere a questão é o Imposto de Renda, no caso, retido na fonte pelo município, que ficara com o produto da arrecadação.

  • A competência para legislar sobre o IRPF cabe à União, no entanto, produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem pertencem aos municípios.

    Gabarito: D

  • A Constituição prevê que 100% do imposto de renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por autarquias municipais pertencem aos municípios (CF, art. 158, I). Ocorre que, “os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos” (CTN, art. 6°, parágrafo único). Portanto, o imposto de renda continua sendo de competência federal (CF, art. 153, III).

    Resposta: D

  • CF 88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Gabarito D