SóProvas


ID
3013144
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina predominante considera, quanto ao conteúdo, que Constituição material é

Alternativas
Comentários
  • B

    Estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, essencialmente constitucional.

  • A Constituição material no sentido estrito significa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional. Vale dizer que é possível separarem-se normas verdadeiramente constitucionais, isto é, normas que realmente devem fazer parte do texto de uma Constituição, daquelas outras, que só estão na Constituição por uma opção política, mas ficariam bem nas leis ordinárias.

  • Sentidos material e formal da Constituição:

    a) Sentido MATERIAL:

    Constituição em sentido material é o conjunto de normas propriamente constitucionais (organização do Estado, forma de Estado, organização de Poder e direitos fundamentais). A depender do conteúdo que tratar, haverá o caráter constitucional, pouco importado como esta norma foi inserida no ordenamento (não leva em consideração o status da norma).

    .

    b) Sentido FORMAL:

    Constituição é um documento escrito por um órgão soberano e que contém, dentre outras normas, aquelas que tratam de assuntos essencialmente constitucionais. Este documento escrito só pode ser alterado por um procedimento legislativo mais complexo do que os das demais leis. Portanto, o que define se a norma é constitucional ou não é a forma de seu ingresso no ordenamento jurídico.

    Nesta acepção, constitucional são todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização do Estado. E outros termos, são constitucionais os preceitos que compõem o documento constitucional, ainda que o conteúdo de alguns destes preceitos não possa ser considerado materialmente constitucional.

    Todas as normas contidas na Carta Maior são formalmente constitucionais, MAS nem todas são materialmente constitucionais. Veja esse exemplo:

     CF/88  Art. 242  § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

    Fonte: CPIURIS + minhas anotações

  • Complementando os comentários anteriores...

    Teoria Geral Constitucional ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------(Tipificação conceitual)

    Material = Disposição de regular a estrutura e funcionamento do Estado, além da proteção de direitos individuais. O conteúdo é tratado com caráter constitucional independente da inserção no ordenamento.

    Formal = Adota forma escrita e articulada afim de proporcionar maior segurança jurídica, previsibilidade e permanência. São constitucionais todas as normas inseridas no texto da Carta, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais.

    Real = Tem raiz eminentemente fática, sendo mero produto das forças e valores dominantes na sociedade.

    Ideal = Exige um mínimo de forma escrita, separação dos poderes, proteção de direitos básicos (liberdades negativas) e sistema democrático formal.

  • constituicao material = = normas que tratam da estrutura do estado organizado e direitos fundamentais mas nao estao exatamente formalizadas em um texto (escrito ou nao ) podem estar em leis diversas e esparsas.

     

    constituicao formal = é formalmente constitucional os princípios que estão formalizados na carta magna (cf88) e que tratam de assuntos diversos ou seja nao precisa ser precisamente de assuntos importantes e destacadas como no caso da constituicao material.

  • "Constituição material é o conjunto de normas, escritas ou não escritas (costumeiras), que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, inseridas ou não no texto escrito."

    "Constituição formal é o conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, tenham ou não valor constitucional material, ou seja, digam ou não respeito às matérias tipicamente constitucionais."

    A Constituição formal corresponde ao conceito dado por Schmitt à lei constitucional.

    Fonte: Curso de Dir Const. Dirley da Cunha Junior

  • GABARITO:B

     

    Quanto ao conteúdo


    Material (ou substancial)

     

    A Constituição material no sentido estrito significa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional. Vale dizer que é possível separarem-se normas verdadeiramente constitucionais, isto é, normas que realmente devem fazer parte do texto de uma Constituição, daquelas outras, que só estão na Constituição por uma opção política, mas ficariam bem nas leis ordinárias. [GABARITO]


    Formal

     

    A Constituição formal é o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comuns, independentemente de qual seja o seu conteúdo, isto é, estando na Constituição é formalmente constitucional, pois tem a forma de Constituição As Constituições escritas não raro inserem matéria de aparência constitucional, que assim se designa exclusivamente por haver sido introduzida na Constituição, enxertada no seu corpo normativo e não porque se refira aos elementos básicos ou institucionais da organização política.


    A Constituição Imperial Brasileira de 1824 fazia a nítida e expressa diferença entre normas de conteúdo material e as de conteúdo formal.

  • A) Conceito de CONSTITUIÇÃO GARANTIA, em sua classificação quanto à finalidade. (Garantia ou Dirigente)

    B) GABARITO

    C) Conceito de CONSTITUIÇÃO FORMAL, em sua classificação quanto ao conteúdo.

    D) Conceito de CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA, em sua classificação quanto à origem.

    E) Conceito de CONSTITUIÇÃO NÃO-ESCRITA / COSTUMEIRA, em sua classificação quanto à forma.

    Tudo foi tirado da seguinte apostila:

  • GABARITO LETRA B

    Segundo Ingo Wolfgang Sarlet, a constituição material (esteja, ou não, regulada num

    texto constitucional) é composta: (a) pelas normas fundamentais a respeito da estruturação, organização e

    exercício do poder; (b) pelos direitos e garantias fundamentais; (c) pelas normas sobre a garantia da

    constituição.

  • GABARITO: B

    A CF/88, quanto ao conteúdo, é uma constituição formal, haja vista que todas as suas normas são formalmente constitucionais, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por tipicamente constitucionais.

    #avante

  • A) um instrumento que visa garantir as liberdades individuais e limitar o poder do Estado; nunca é escrita, sempre é baseada nos costumes e na oralidade. ERRADO. Uma constituição que vise garantir as liberdades individuais é a constituição do tipo GARANTIA. E existem constituições escritas (todas as normas em um único documento). A nossa própria constituição é um exemplo.

    B) o conjunto de normas, escritas ou não escritas, que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, essencialmente constitucional. CORRETO. Esse é o conceito de Constituição Material. Trata apenas da matéria, da organização do poder e Estado, direitos fundamentais etc.

    C) o conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, que digam ou não respeito às matérias tipicamente constitucionais. ERRADO. A Constituição Material precisa tratar a respeito das matérias tipicamente constitucionais.

    D) a elaborada por representantes do povo, os que formam o poder constituinte, e que faz com que o Estado passe a ser um Estado social, intervencionista. ERRADO. Uma constituição que torna o Estado social e intervencionista é uma constituição Dirigente/Programática/Social.

    E) aquela cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e pelos costumes da nação. ERRADO. A alternativa se refere a Constituição do tipo não escrita/costumeira.

  • A alternativa B está correta pois nas palavras de Pedro Lenza, a Constituição considerada material será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direito e garantias fundamentais. Como exemplo, podemos citar a Constituição do Império do Brasil de 1834, que em seu artigo 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos.

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema "classificação das Constituições" (Lenza, 2018). A Constituição material, cf este autor, é classificação quanto ao conteúdo, prevendo o texto normas fundamentais e estruturais do Estado, como organização política e direitos e garantias fundamentais.

    A) Conforme Lenza (2018), tal definição, segundo doutrina majoritária, seria referente a Constituição Garantia, à Constituição liberal (quanto ao conteúdo ideológico, cf André Ramos Tavares) ou, ainda, não-escrita ou consuetudinária, quanto à forma. Esta assertiva não é a resposta da questão.

    B) Está correto o item por ser esta a definição das constituições materialmente constitucionais, no que tange à classificação quanto ao conteúdo. A Constituição de 1988, embora oficialmente formal por incluir como constitucionais outros temas para além dos previstos neste item B, tem-se apresentado, a partir da EC45/2004, como mista (formal e material), por admitir status constitucional a normas que não necessariamente passem pelo processo de reforma constitucional.

    C) Esta assertiva não é a resposta da questão, por ser esta definição a de constituição formal, em sua classificação quanto ao conteúdo.

    D) Esta assertiva não é a resposta da questão, por abranger esta definição duas classificações - a de constituição promulgada (quanto a origem) e a de constituição balanço ou social (dirigente, quanto ao conteúdo ideológico).

    E) Esta assertiva não é a resposta da questão, por se referir à constituição não-escrita ou consuetudinária, classificação quanto à forma.

    Gabarito: Letra B

  • Na concepção material de Constituição, consideram-se constitucionais somente as normas, escritas ou não escritas, que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais (matérias substancialmente constitucionais). Leva-se em conta, para a identificação de uma norma constitucional, o seu conteúdo. Não importa o processo de elaboração ou a natureza do documento que a contém; ela pode, ou não, estar vazada em uma Constituição escrita.

    (Vicente Paulo , Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, pág. 6)

  • Comentário bem curto que pode ajudar:

    Formal = Rigidez Constitucional

    Material = Organização estatal

    A alternativa B é a única alternativa que fala de organização (Distribuição de competências).

    GABARITO: LETRA B

  • um instrumento que visa garantir as liberdades individuais e limitar o poder do Estado; nunca é escrita, sempre é baseada nos costumes e na oralidade. ERRADO. Uma constituição que vise garantir as liberdades individuais é a constituição do tipo GARANTIA. E existem constituições escritas (todas as normas em um único documento). A nossa própria constituição é um exemplo.

    B) o conjunto de normas, escritas ou não escritas, que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, essencialmente constitucional. CORRETO. Esse é o conceito de Constituição Material. Trata apenas da matéria, da organização do poder e Estado, direitos fundamentais etc.

    C) o conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, que digam ou não respeito às matérias tipicamente constitucionais. ERRADO. A Constituição Material precisa tratar a respeito das matérias tipicamente constitucionais.

    D) a elaborada por representantes do povo, os que formam o poder constituinte, e que faz com que o Estado passe a ser um Estado social, intervencionista. ERRADO. Uma constituição que torna o Estado social e intervencionista é uma constituição Dirigente/Programática/Social.

    E) aquela cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e pelos costumes da nação. ERRADO. A alternativa se refere a Constituição do tipo não escrita/costumeira.

  • Segundo Edem Nápoli (2019, p. 26) Constituição material é aquela "cujas normas devem versar sobre aquelas matérias indispensáveis à construção de um modelo de Estado. Ou seja, conjunto de normas escritas ou não escritas, que sintetizam apenas as decisões políticas fundamentais de um povo, é dizer, normas relacionadas à organização do Estado, à organização dos poderes e aos direitos e garantias fundamentais".

  • Constituição balanço é a nomenclatura utilizada para a constituição que descreve e registra a organização política estabelecida (Lenza, 2009). Ou seja, reflete o presente, o ser.

    Fé! Confiança! Esperança! Paz!

  • Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas

    fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os

    direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a

    Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia

    ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições

    respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos

    cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as

    formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.

    Direito Constitucional - Pedro Lenza.

  • QUANTO AO CONTEÚDO

    a) Constituição material: possui apenas conteúdo constitucional.

    b) Constituição formal: além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. Não importa o seu conteúdo, mas a forma por meio da qual foi aprovada.

  • GABARITO: B

     

    quanto ao conteúdo, que Constituição material é:

     

    a) um instrumento que visa garantir as liberdades individuais e limitar o poder do Estado; nunca é escrita, sempre é baseada nos costumes e na oralidade.

    ERRADA:

    Quanto à finalidade: constituição-garantia, constituição-balanço ou constituiçãodirigente.
    Constituição-garantia: Aquela de texto reduzido (sintética), tendo como preocupação principal a limitação do poder estatal. Por isso se fala em “garantia”, pois o texto constitucional busca fixar as garantias individuais frente ao Estado.
     

    b) o conjunto de normas, escritas ou não escritas, que regulam a estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais, essencialmente constitucional.

     

    CORRETA:

    Quanto ao conteúdo: material ou formal.
    Material:
    Aqui se leva em consideração para a identificação de uma norma constitucional o seu conteúdo. Logo, são normas materialmente constitucionais aquelas que tratam da organização do poder, que distribuem competências, que tratam dos direitos da pessoa humana. Aquelas essenciais para a regulação básica da vida em sociedade.
     

     

    c) o conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, que digam ou não respeito às matérias tipicamente constitucionais. 

    ERRADA:

    Formal: São normas constitucionais todas aquelas que integram uma constituição escrita, elaborada através de um processo especial, independentemente de seu conteúdo. Ou seja, aqui se leva em consideração o processo de elaboração. Se foram elaboradas através de um processo diferenciado e solene, é Constituição.
     

     

    d) a elaborada por representantes do povo, os que formam o poder constituinte, e que faz com que o Estado passe a ser um Estado social, intervencionista. 

    ERRADA:

    Quanto a Origem:

    Promulgadas, populares ou democráticas: São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.

     

    e) aquela cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e pelos costumes da nação.

    ERRADA:

    Quanto à forma: escritas ou não-escritas.
    Não-escritas, costumeiras ou consuetudinárias:
     Aqui as normas constitucionais não são solenemente elaboradasnem estão codificadas num único documentoFazem parte das normas constitucionais leis esparsasconvenções e a jurisprudência. É o caso da Constituição Inglesa.

  • CONSTITUIÇÃO MATERIAL

    Possui apenas matéria constitucional

    CONSTITUIÇÃO FORMAL

    Possui matéria constitucional e outras matérias

  • Costituição material é o conjunto de normas escritas ou não na constituição formal que dizem respeito às matérias tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade. Ou seja, as matérias mais importantes para o Estado e a sociedade, o núcleo axiológico (valorativo) do Estado e da sociedade.