Art. 23. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica oficial.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Embasamento: LC nº 053/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima
a) A posse implica efetivo desempenho das atribuições de cargo público ou de função de confiança. ERRADO
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
b) Não é possível a posse em cargo público, mediante procuração, ainda que esta seja específica.ERRADO
Art. 13. § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
c) O servidor que assumiu pela primeira vez um cargo público em decorrência de concurso público, se não for aprovado no estágio probatório, será demitido. ERRADO
Art. 20. § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 26.
d) A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção oficial. CERTO
Art. 23. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica oficial.
Alternativa d)