SóProvas


ID
3013153
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a respeito da tutela constitucional das liberdades, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A

    são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Mandado de Segurança = Protege direito líquido e certo, NÃO amparo por habeas corpus ou habeas data.

    Habeas Corpus = Protege a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Mandado de Injução = Garante o exercícios dos direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade.

    Habeas Data = Assegura o conhecimento de informações governamentais ou de caráter público.

    Ação Popular = Anula Ato lesivo ao patrimônio público.

  • Constituição Federal

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  e  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • GABARITO: LETRA A

    a) Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de  HC  e  HD,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

    b) Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á HC sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    d) Art. 5º, LXXI - conceder-se-á MI sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    e) Art. 5º, LXXII, alínea a - conceder-se-á HD para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • GABARITO: letra A

    -

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • HC e HD

  • Gabarito A

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  e  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • Letra A- correto Art 5, inciso LXXVII ( 77) São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.

    Letra B- errado Art 5, inciso LXXIII (73) ... ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má- fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Letra C- errado Art 5, inciso LXIX (69) Será concedido Mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data ,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública....

    Letra D- errado art 5, inciso LXXI (71) Mandado de Injunção

    Letra E- errado Art5, inciso LXXII (72) Habeas Data

  • BASILAR DO DIREITO CONSTITUCIONAL O ARTIGO 5º

    GABARITO A

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • B) Ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe; autor fica livre das custas processuais, salvo comprovada má-fé.

    C) Será concedido Mandado de Segurança.

    D) Será concedido Mandado de Injunção.

    E) Será concedido Habeas Data.

  • Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    FREE (Grátis em inglês)

    Boa------F----é

    Popula--R

    Hab------E----as Corpus

    Hab------E----as Data

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:               (Vide Lei nº 7.844, de 1989)


    a) o registro civil de nascimento;

     

    b) a certidão de óbito;


    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.   [GABARITO]         (Regulamento)


    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

    José, em um evento de confraternização na empresa em que trabalha, ouviu de Roberto, alterado pela ingestão de bebida alcoólica, que este detinha um cargo em comissão no Tribunal de Contas da União, ao qual nunca comparecera, exceto para a retirada do contracheque, ao final de cada mês.

    José se dirige, no dia seguinte, ao Tribunal de Contas da União e solicita cópia dos assentamentos funcionais relativos a Roberto, a fim de instruir uma ação judicial.

    O pedido administrativo foi dirigido ao Ministro Presidente daquela Corte de Contas, que resolveu negá-lo. Consternado, José impetrou Habeas Data em face do Presidente do Tribunal de Contas da União. Considerando a situação acima descrita, responda justificadamente aos itens a seguir.

    A)         Qual o Juízo ou Tribunal competente para julgamento do Habeas Data impetrado por José?

    A questão trata do Habeas Data, remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do Art. 5º, LXXII, da Constituição da República.

    O examinando deve destacar a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão expressa do Art. 102, I, “d” da Constituição da República.

    B)         O dispositivo de lei que exige, para impetração do Habeas Data, demonstração da recusa ao acesso às informações, à luz do princípio da inafastabilidade de jurisdição, é constitucional?

    A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no Habeas Data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do Habeas Data. Esse é o entendimento de longa data consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (RHD 22, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-9-1991, Plenário, DJ de 1º-9-1995) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 2). Esse entendimento restou positivado no Art. 8º, § único, da Lei n. 9.507/1997 e vem sendo reafirmado, sempre, pelo STF. (Nesse sentido: HD 87-AgR, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010).

    C)         A pretensão de José, nesse caso, pode ser veiculada por Habeas Data?

    A pretensão de José não é amparada por Habeas Data, pois o remédio não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, nos termos da alínea “a” do inciso LXXII, do Art. 5º, da CRFB. Sua impetração deve ter por objetivo “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.” (Nesse sentido, ainda, jurisprudência STF: HD 87-AgR, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010).

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

    A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 5º, LXXVII da Constituição Federal de 1988.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 5º, LXXIII.

    C) A assertiva está errada por que o "direito líquido e certo" deve ser amparado por mandado de segurança, cf art. 5º LXIX.

    D) A assertiva está errada por que a definição refere-se a mandado de injunção, cf art. 5º, LXXI.

    E) A assertiva está errada por que a definição refere-se a habeas data, cf art. 5º, LXXII.

    Gabarito: Letra A
  • HC e HD são ações gratuitas.

    Gabarito, A.

  • GABARITO = LETRA A

    CF/88

    a) LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. - CERTO

    b)Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, exceto de entidade da qual o Estado participe, devendo o autor, nesse caso, arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência. - ERRADO

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    C)Será concedido habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. - ERRADO

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D) Será concedido mandado de segurança coletivo sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.- ERRADO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    E)Será concedido mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.- ERRADO

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Remédios Constitucionais (ações, garantias e não gratuitas)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuitoo que tem M não é gratuitoO que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Está correto o que se afirma na alternativa ‘a’, pois ela se coaduna perfeitamente com o disposto no inciso LXXVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Quando às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘b’: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88;

    - letra ‘c’: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” – art. 5º, LXIX, CF/88;

    - letra ‘d’: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” – art. 5º, LXXI, CF/88;

    - letra ‘e’: “conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” – art. 5º, LXXII, ‘a’, CF/88.

    Gabarito: A

  • Se o remédio começa com a letra H e com a letra A é gratuito.

    Habeas Corpus

    Habeas Data

    Ação Popular

    Se o remédio começa com a letra M não é gratuito.

    Mandado de Segurança

    Mandado de Injunção

  • Eu acertei porque a letra A era a mais concisa e direta, porém, fiquei em dúvida em relação à letra B, tendo em vista que ser cidadão significa ser nacional que possua capacidade eleitoral ativa.

  • Letra A

    A) são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    B) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, exceto de entidade da qual o Estado participe, devendo o autor, nesse caso, arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência.

    • inclui entidade da qual o Estado participe
    • só arca com as custas em caso de má-fé

    C) será concedido habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.

    • Mandado de Segurança (e não HC) é o remédio residual

    D) será concedido mandado de segurança coletivo sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    • Mandado de Injunção

    E) será concedido mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    • Habeas Data