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ID
3013162
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, nos termos do estabelecido pela Constituição Federal, que o Sistema Financeiro Nacional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CF, art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.  

  • Art. 192 da CF. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem (C), abrangendo as cooperativas de crédito (B), será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram (A).

    Art. 170 da CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (..._

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País (D).       

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei (E).

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL


    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    I - (Revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    II - (Revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    III - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    a) (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    b) (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


    IV - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


    V -(Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


    VI - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    VII - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    VIII - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    § 1°- (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     

    § 2°- (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


    § 3°- (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 192 da Constituição Federal de 1988, in verbis:

    "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."

    O único item que está de acordo com este texto é o item A.

    Todos os demais itens contém erros, distanciando-se da literalidade do artigo.

    Gabarito: Letra A

  • Gab A

    a) será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    b)não abrange as cooperativas de crédito e delega a gerência dos títulos de capitalização.

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    c)é estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país, a servir aos interesses da União e dos entes federados que a compõem.

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    d)proporciona tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, independentemente do país onde estiver sua sede e administração.

    Art. 170IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    e)assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização prévia dos órgãos públicos competentes.

    art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.  

  • Pode assinalar a letra ‘a’, uma vez que o art. 192, CF/88, (com a redação que lhe deu a EC nº 40/2003) dispõe que “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letras ‘b’ e ‘c’: ambas são dissonantes daquilo que prevê o art. 192 (as cooperativas de crédito estão abrangidas pelo sistema financeiro nacional; e ele é estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e servir aos interesses da coletividade).

    - Letra ‘d’: falsa, pois o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, exige que elas tenham a sua sede e administração em nosso país (art. 170, IX, CF/88).

    - Letra ‘e’: falsa, pois o parágrafo único do art. 170 assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos (salvo nos casos previstos em lei).

    Gabarito: A