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ID
3013687
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Consideram-se recursos para o fim desse propósito

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 

  • Fonte de créditos adicionais (ROSERA):

    1) Reserva de contingência.

    2) Operações de crédito.

    3) Superávit financeiro.

    4) Excesso de arrecadação - Deduzidos os créditos extraordinários abertos no exercício.

    5) Recursos sem destinação legal.

    5) Anulação de dotações.

  • A letra D está errada pq não existe essa exceção aos créditos ESPECIAIS

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:

    1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Características:

     [...] sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Características:

     [...] sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

    3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.

    Características:

     [...] a indicação da fonte de recursos é facultativa.

    Fontes para abertura de créditos adicionais:

    - Excesso de Arrecadação;

    - Anulação Total ou Parcial de Dotação;

    - Operações de Créditos;

    - Recursos Sem Despesas Correspondentes (exceto créditos extraordinários); 

    - Reserva de Contingência;

    - Superávit Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior;

    Resolução: [...] recursos para o fim desse propósito [...]

    a. os provenientes de excesso de recolhimento do superávit orçamentário do ano anterior.

    Errado: Excesso de arrecadação do ano corrente.

    b. o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

    Certo: conforme a exposição acima.

    c. os provenientes de acordos de leniência firmados entre o governo federal e os réus condenados em segunda instância.

    Errado: não consta.

    d. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, exceto os créditos especiais autorizados em lei.

    Errado: não há tal exceção.

    Gabarito: B.