Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:
1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
Características:
[...] sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Características:
[...] sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.
3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.
Características:
[...] a indicação da fonte de recursos é facultativa.
Fontes para abertura de créditos adicionais:
- Excesso de Arrecadação;
- Anulação Total ou Parcial de Dotação;
- Operações de Créditos;
- Recursos Sem Despesas Correspondentes (exceto créditos extraordinários);
- Reserva de Contingência;
- Superávit Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior;
Resolução: [...] recursos para o fim desse propósito [...]
a. os provenientes de excesso de recolhimento do superávit orçamentário do ano anterior.
Errado: Excesso de arrecadação do ano corrente.
b. o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Certo: conforme a exposição acima.
c. os provenientes de acordos de leniência firmados entre o governo federal e os réus condenados em segunda instância.
Errado: não consta.
d. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, exceto os créditos especiais autorizados em lei.
Errado: não há tal exceção.
Gabarito: B.