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A conivência consiste em omitir voluntariamente o fato impeditivo da prática do crime, ou a informação à autoridade pública, ou retirar-se do local onde o delito está sendo cometido, ausente o dever jurídico de agir; pode-se falar em conivência posterior à prática do crime, caso em que o sujeito, tomando conhecimento de um delito, não dá a notitia criminis à autoridade pública. Assim, o mero conhecimento de que alguém está prestes a cometer um crime, ou a não-denúncia, às autoridade, de um delito que vai ser praticado, não configura co-participação, salvo de o agente tiver o dever de evitar o resultado.
in: http://dicasdepenal.blogspot.com.br/2009/09/resposta-da-enquete-o-que-e-conivencia.html
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COMENTÁRIO DA LETRA "A".
O erro encontra-se em afirmar que cada um dos sujeitos responderá por crimes distintos. o Código Penal Brasileito adotou a teoria Monista da autoria, na qual todos os que contribuem para a prática do delito cometem o mesmo crime, não havendo distinção quanto ao enquadramento típico entre autor e partícipe.
É o que se depreende da leitura do art. 29 do Código Penal
"Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
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a) Considere que Sérgio tenha ameaçado Joana com uma arma para que Joaquim, seu comparsa, subtraísse o veículo conduzido pela vítima. Nessa situação, Sérgio responderá pelo crime de ameaça e Joaquim, pelo crime de furto caracterizado pela subtração. ERRADO Ambos respoderão por roubo pois são coautores do crime, uma vez que o CP adotou em regra a teoria MONISTA(ou UNITÁRIA ou IGUALITÁRIA) Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. b) Considere que um pai tenha deixado, negligentemente, as chaves do carro ao alcance do filho menor inimputável que, dirigindo o veículo, causou, culposamente, a morte de terceiro. Nessa situação, o pai será co-autor do delito. ERRADO Adotando o conceito de causa do CP - somente reponde pelo crime aquele que deu causa - E como definição de causa, esta será considerada levando-se em conta o DOLO ou CULPA do agente (imputação subjetiva) TEORIA DA EQUIVALENCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS. Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. c) A simples conivência não significa participação, pois, para que alguém possa responder pelo crime, deve ter, no mínimo, a vontade de com ele colaborar, não podendo ser responsabilizado por não ter impedido a execução do delito, salvo se presente o dever jurídico de impedir o resultado. CERTO A mera conivência ou participação negativa é classificada como IRRELEVANTE PENAL - Diferente da participação por omissão na qual responde pelo delito aquele que devia e podia agir para evitar o resultado. Art. 13.
§ 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. d) Considera-se partícipe o autor mediato de um crime, pois quem pratica a conduta descrita no tipo penal é outra pessoa, que atua sem vontade ou consciência. ERRADO Afirmação absurda - Autor mediato é o AUTOR para a teoria do DOMÍNIO DO FATO - O instrumento para a execução do crime não é punível, seja por ausência de DOLO ou CULPA, seja por ausencia de CULPABILIDADE.
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Resposta correta: LETRA C.
Vale lembrar que a simples conivência é também chamada pela doutrina de participação negativa. Aqui o agente não tem qualquer vínculo com a conduta criminosa (não induziu, não instigou e não auxiliou), nem tão pouco tem a obrigação de impedir o resultado.
No caso, não existe real participação, mas simples contemplação do crime. Portanto, a omissão do agente nessa situação é um indiferente penal. Entretanto, caso tivesse se colocado na posição de garantidor,ai sim poderíamos discutir sua conduta se típica ou não.
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Com relação a alternativa "d", o autor mediato é.... autor... é óbvio...
O autor mediato é partícipe ou autor? Autor.
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Será que só eu encontrei esse possível erro na alternativa??? "A simples conivência não significa participação, pois, para que alguém possa responder pelo crime, deve ter, no mínimo, a vontade de com ele colaborar, não podendo ser responsabilizado por não ter impedido a execução do delito, salvo se presente o dever jurídico de impedir o resultado."
Acho que está tudo certo, com exceção do que está em negrito. DESDE QUANDO É CERTO DIZER QUE: PARA QUE ALGUÉM POSSA RESPONDER PELO CRIME, DEVE TER, NO MÍNIMO, A VONTADE DE COM ELE COLABORAR?????????? Vontade??? O que é vontade?? Aurélio: Vontade significa a faculdade de representar mentalmente um ato que pode ser ou não praticado em obediência a um impulso ou a motivos ditados pela razão.
Acredito que a assertiva tem erro. Pois o termo vontade pode ser inserido no Iter Ciminis como "Cogitação", ou seja, fase interna, que não representa crime.
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GABARITO "C"
COMPLEMENTANDO: PARTICIPAÇÃO NEGATIVA - É a conivência. Conivente é a pessoa que não tem nenhuma relação com o crime, tampouco o dever de evitá-lo. Ex: Felipe presencia um homicídio na rua e nada faz.
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Gabarito C
''Participação por omissão - É possível que seja a participação praticada mediante omissão? Sim, se o agente tinha o dever de agir para evitar o resultado, nos termos do artigo 13, § 2º, do CP.
Conivência - participação negativa, crime silente ou concurso absolutamente negativo -
É a omissão daquele que não tem o dever jurídico de agir para evitar o resultado. Ex.: pessoa que, passando na via pública, presencia um crime de estupro e, podendo socorrer a vitima, se omite.
A conivência não caracteriza participação, tampouco concurso de pessoas. '' Cleber Masson
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GAB:C
Vinicius, por que não pode ser a alternativa "B"?
somente responde pelo crime aquele que deu causa, e como definição de causa, esta será considerada levando-se em conta o DOLO ou CULPA do agente (imputação subjetiva) TEORIA DA EQUIVALENCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS.
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A simples conivência não significa participação, pois, para que alguém possa responder pelo crime, deve ter, no mínimo, a vontade de com ele colaborar, não podendo ser responsabilizado por não ter impedido a execução do delito, salvo se presente o dever jurídico de impedir o resultado.
Faltou um dos requisitos para que ocorresse o
Liame subjetivo entre os agentes, sendo eles:
Não é necessário o acordo prévio entre os agentes.
Basta que um adira a vontade do outro.
No momento que eu aderir passo a responder com os demais.
Homogeneidade do elemento subjetivo ( todos agem com dolo ou todos agem com culpa, não podendo um agir com dolo e outro com culpa).
No caso em comento, faltou a vontade do agente em colaborar, portanto não responde pelo crime, salvo se houvesse o dever jurídico de impedir o resultado (se fosse policial, por exemplo).
Se escrevi algo errado me corrijam aqui.
Bons estudos :)
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A) ERRADA. Ambos agiram em concurso, ambos concorrem igualmente para o mesmo crime, ambos incidem no mesmo tipo penal, porque praticaram, ainda que parcialmente, a conduta descrita no tipo.
B) ERRADA.O pai será autor, o menor nem crime pratica.
C A simples conivência não significa participação, pois, para que alguém possa responder pelo crime, deve ter, no mínimo, a vontade de com ele colaborar, não podendo ser responsabilizado por não ter impedido a execução do delito, salvo se presente o dever jurídico de impedir o resultado.
D) ERRADA. O autor mediato é autor, que pratica a conduta descrita no tipo penal de forma indireta.