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Certo
CC Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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GABARITO:C
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS JURÍDICAS
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. [GABARITO]
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
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A questão é ambígua e passível de recurso. Senão vejamos:
"Pelo Código Civil brasileiro, as fundações são consideradas como pessoas jurídicas de direito privado, mas as entidades de caráter público criadas por lei se classificam como pessoas jurídicas de direito público interno".
A primeira parte está correta.
Mas a oração coordenada adversativa, segunda, dá ideia de continuidade à primeira. Logo, é de se supor que 'entidades de caráter público' está se referindo às fundações, que não são criadas por lei, e sim autorizadas. Este entendimento faz com que a questão não pressuponha a uma assertiva correta.
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Wanessa e como ficam as fundações de direito público criadas diretamente por lei conhecidas como autarquias fundacionais que são pessoas jurídicas de Direito Público?
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Pelo Código Civil brasileiro...
A afirmativa já começa referindo-se ao Código Civil (aqui você já deveria se ater só a ele. CUIDADO: porque algumas bancas pedem um entendimento e adotam outro).
as fundações são consideradas como pessoas jurídicas de direito privado...
leitura do art. 44 do Código Civil
, mas as entidades de caráter público criadas por lei se classificam como pessoas jurídicas de direito público interno.
leitura do art. 41 do Código Civil.
Prova objetiva é prova objetiva. Porém, em uma prova discursiva você poderia questionar sobre as fundações regidas pelo Direito Público (autarquias fundacionais) e etc.
Selinho pra todos.
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A questão não está errada.
Fundação é gênero e se subdividem em:
- Fundação Pública de Direito Publico (tal espécie equipara-se a autarquia,sendo também chamadas de "autarquias fundacionais", assim, são criadas por lei, e não autorizadas, como as demais fundações)
- Fundações Públicas de Direito Privado - cuja criação é autorizada por lei
- Fundação Privada - pessoa jurídica de direito privado, regida pelo Código Civil
O que a questão quis dizer foi..
As fundações, em regra, são consideradas como pessoas jurídicas de direito privado, MAS as entidades de caráter público criadas por lei (Aí incluídas as fundações públicas de direito público, também chamada de autarquias fundacionais) se classificam como pessoas jurídicas de direito público interno.
Por isso houve o uso da conjunção adversativa "MAS".
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Quando a questão se refere às fundações como "entidade de caráter público criadas por lei" ela está se referindo às Fundações Autárquicas, que são espécie de autarquia e por isso são de direito público.
A palavra-chave da questão estava em "criadas por lei".
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As fundações podem ser de dois regimes jurídicos: de direito privado, quando criadas por escritura pública ou testamento, na forma da lei civil; ou de caráter público, autorizadas por lei. são pessoas jurídicas de direito público, também chamadas de autarquias fundacionais.
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Eu não entendi porque a Quadrix se utilizou da conjunção adversativa "mas" no enunciado. A segunda oração não guarda relação de oposição com a primeira. o0
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Se a pessoa intercambiar os conhecimentos de Administrativo com os de Civil responderá essa questão com certeza cabal.
"Nossa vitória não será por acidente".