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                                gab C   Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)   Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:   I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:   (...)   IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; 
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                                CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: - Competência para se pronunciar sobre: CONSELHO DA REPÚBLICA – Crises (estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal) + estabilidade das instituições democráticas Depois da crise tudo se estabiliza CONSELHO DE DEFESA NACIONAL – Defesa do estado democrático + soberania nacional - Composição do Conselho da república e do Conselho de defesa: - Compõem os 2: São 4 Vice-Presidente da República Presidente da Câmara Presidente do Senado Ministro da justiça - Compõem apenas o Conselho da República: Tem a ver com democracia: Ministro da Justiça (único ministro) Líderes de maioria e minoria da CD e do SF 6 Cidadãos brasileiros natos + 35 anos + mandato 3 anos, sem recondução - Compõem apenas o Conselho de defesa: Tem a ver com defesa: 4 ministros (incluindo o Ministro da Justiça) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica 
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                                Atenção! Intervenção federal requerida não tem controle político (CN). Art. 36. § 3º, CF: Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. 
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                                Conselho da República -> pRonuncia Conselho de Defesa NAcional -> opiNA   
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                                Simplificando:   O conselho da república pronuncia (art. 90, I e II)   Já  o congresso nacional aprova  o estado de defesa e a intervenção federal,( IV )   Por isso o presidente da república decreta o estado de defesa ( IX )   Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!     
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                                Acredito que caiba recurso, considerando que há vias de intervenção que não passam pelo Congresso Nacional, a exemplo do provimento de ADI interventiva proposta pelo PGR no STF para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis 
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                                Conselho da República > Pronunciar  Questões : 1- intervenção federal 2- estado de defesa 3- estado de sítio 4- questões relevantes para estabilidade das instruções democráticas.   *competência exclusiva Congresso Nacional: 1- Aprovar > intervenção federal e estado de defesa 2- Autorizar > estado de sítio   obs: compete exclusivamente ao CN > suspender : intervenção federal/ estado de defesa e estado de sítio. 
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                                GABARITO: CERTO Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado; Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; 
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                                A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada ao
Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Com base na CF/88, é
correto afirmar que o Conselho da República é um órgão superior de consulta do
presidente da República e, entre outras competências, deve pronunciar‐se sobre
intervenção federal, mas é ao Congresso Nacional que cabe, exclusivamente,
aprová‐la. Conforme a CF/88: 
 Art.
89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da
República, e dele participam: [...] Art.
90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção
federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para
a estabilidade das instituições democráticas. Art.
49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar
o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou
suspender qualquer uma dessas medidas.   Gabarito
do professor: assertiva certa.  
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                                lembrando que e o CN autoriza o ES.  
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                                Art. 90 Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: >>> Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; >>> Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas; Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV – Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender quaisquer dessas medidas. NÃO CONFUNDIR COM O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL Art. 91, §1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I – Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos da CF; II  - Opinar sobre a decretação da intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; (...) 
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                                Conselho da República ---> pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Conselho da Defesa Nacional ---> opina sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Também opina sobre declaração de guerra e celebração de paz. Congresso Nacional ---> aprova a intervenção federal e o estado de defesa; autoriza estado de sítio e suspende quaisquer delas. 
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                                Gabarito C
Duas considerações:
1.
Conselho da República se pRonuncia
Conselho de Defesa NAcional opiNA
2.
Estado de Defesa e Intervenção dependem de APROVAÇÃO do CN
Estado de sítio depende de AUTORIZAÇÃO do CN (entende-se o sítio como medida mais séria, portanto, depende de Autorização Prévia do CN para ocorrer)
                            
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                                GABARITO CERTO   4 SÍLABAS E 3 SÍLABAS RESPECTIVAMENTE ACERTA DE: decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.   CONSELHO DA  RE-PU-BLI-CA = PRO- NUN-CI-AR CONSELHO DA  DE- FE- SA = O-PI-NAR  
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                                BIZU: o único que tem competência exclusiva é o CN.   Conselho da República >> Pronuncia (R parece com P). Conselho da Defesa >> Opina (D parece com O). 
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                                Congresso Nacional ---> aprova a intervenção federal e o estado de defesa; autoriza estado de sítio e suspende quaisquer delas. Comentário de Rafael L. 
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                                Conselho da República: pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio Conselho da Defesa Nacional: opina sobre intervenções Congresso Nacional: aprova 
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                                Intervenção Federal - CN aprova (art 49, IV) , o PR decreta e executa (art 84, X), o Conselho da RePública Pronuncia-se  o Conselho de Defesa NaciOnal Opina.