SóProvas


ID
3014221
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item.


O Conselho da República é um órgão superior de consulta do presidente da República e, entre outras competências, deve pronunciar‐se sobre intervenção federal, mas é ao Congresso Nacional que cabe, exclusivamente, aprová‐la.

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    (...)

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    - Competência para se pronunciar sobre:

    CONSELHO DA REPÚBLICA – Crises (estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal) + estabilidade das instituições democráticas

    Depois da crise tudo se estabiliza

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL – Defesa do estado democrático + soberania nacional

    - Composição do Conselho da república e do Conselho de defesa:

    - Compõem os 2:

    São 4

    Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Ministro da justiça

    - Compõem apenas o Conselho da República:

    Tem a ver com democracia:

    Ministro da Justiça (único ministro)

    Líderes de maioria e minoria da CD e do SF

    6 Cidadãos brasileiros natos + 35 anos + mandato 3 anos, sem recondução

    - Compõem apenas o Conselho de defesa:

    Tem a ver com defesa:

    4 ministros (incluindo o Ministro da Justiça)

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • Atenção! Intervenção federal requerida não tem controle político (CN). Art. 36. § 3º, CF: Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Conselho da República -> pRonuncia

    Conselho de Defesa NAcional -> opiNA

  • Simplificando:

    O conselho da república pronuncia (art. 90, I e II)

    Já o congresso nacional aprova o estado de defesa e a intervenção federal,( IV )

    Por isso o presidente da república decreta o estado de defesa ( IX )

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Acredito que caiba recurso, considerando que há vias de intervenção que não passam pelo Congresso Nacional, a exemplo do provimento de ADI interventiva proposta pelo PGR no STF para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis

  • Conselho da República > Pronunciar

    Questões :

    1- intervenção federal

    2- estado de defesa

    3- estado de sítio

    4- questões relevantes para estabilidade das instruções democráticas.

    *competência exclusiva Congresso Nacional:

    1- Aprovar > intervenção federal e estado de defesa

    2- Autorizar > estado de sítio

    obs: compete exclusivamente ao CN > suspender : intervenção federal/ estado de defesa e estado de sítio.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada ao Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Com base na CF/88, é correto afirmar que o Conselho da República é um órgão superior de consulta do presidente da República e, entre outras competências, deve pronunciar‐se sobre intervenção federal, mas é ao Congresso Nacional que cabe, exclusivamente, aprová‐la. Conforme a CF/88:


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: [...]

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • lembrando que e o CN autoriza o ES.

  • Art. 90 Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    >>> Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    >>> Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;

    Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV – Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender quaisquer dessas medidas.

    NÃO CONFUNDIR COM O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Art. 91, §1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I – Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos da CF;

    II  - Opinar sobre a decretação da intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    (...)

  • Conselho da República ---> pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    Conselho da Defesa Nacional ---> opina sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Também opina sobre declaração de guerra e celebração de paz.

    Congresso Nacional ---> aprova a intervenção federal e o estado de defesa; autoriza estado de sítio e suspende quaisquer delas.

  • Gabarito C Duas considerações: 1. Conselho da República se pRonuncia Conselho de Defesa NAcional opiNA 2. Estado de Defesa e Intervenção dependem de APROVAÇÃO do CN Estado de sítio depende de AUTORIZAÇÃO do CN (entende-se o sítio como medida mais séria, portanto, depende de Autorização Prévia do CN para ocorrer)
  • GABARITO CERTO

    4 SÍLABAS E 3 SÍLABAS RESPECTIVAMENTE ACERTA DE: decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

    CONSELHO DA RE-PU-BLI-CA = PRO- NUN-CI-AR

    CONSELHO DA DE- FE- SA = O-PI-NAR

  • BIZU: o único que tem competência exclusiva é o CN.

    Conselho da República >> Pronuncia (R parece com P).

    Conselho da Defesa >> Opina (D parece com O).

  • Congresso Nacional ---> aprova a intervenção federal e o estado de defesaautoriza estado de sítiosuspende quaisquer delas.

    Comentário de Rafael L.

  • Conselho da República: pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

    Conselho da Defesa Nacional: opina sobre intervenções

    Congresso Nacional: aprova

  • Intervenção Federal - CN aprova (art 49, IV) , o PR decreta e executa (art 84, X), o Conselho da RePública Pronuncia-se o Conselho de Defesa NaciOnal Opina.