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gab C
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
(...)
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:
- Competência para se pronunciar sobre:
CONSELHO DA REPÚBLICA – Crises (estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal) + estabilidade das instituições democráticas
Depois da crise tudo se estabiliza
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL – Defesa do estado democrático + soberania nacional
- Composição do Conselho da república e do Conselho de defesa:
- Compõem os 2:
São 4
Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Ministro da justiça
- Compõem apenas o Conselho da República:
Tem a ver com democracia:
Ministro da Justiça (único ministro)
Líderes de maioria e minoria da CD e do SF
6 Cidadãos brasileiros natos + 35 anos + mandato 3 anos, sem recondução
- Compõem apenas o Conselho de defesa:
Tem a ver com defesa:
4 ministros (incluindo o Ministro da Justiça)
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
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Atenção! Intervenção federal requerida não tem controle político (CN). Art. 36. § 3º, CF: Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
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Conselho da República -> pRonuncia
Conselho de Defesa NAcional -> opiNA
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Simplificando:
O conselho da república pronuncia (art. 90, I e II)
Já o congresso nacional aprova o estado de defesa e a intervenção federal,( IV )
Por isso o presidente da república decreta o estado de defesa ( IX )
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Acredito que caiba recurso, considerando que há vias de intervenção que não passam pelo Congresso Nacional, a exemplo do provimento de ADI interventiva proposta pelo PGR no STF para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis
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Conselho da República > Pronunciar
Questões :
1- intervenção federal
2- estado de defesa
3- estado de sítio
4- questões relevantes para estabilidade das instruções democráticas.
*competência exclusiva Congresso Nacional:
1- Aprovar > intervenção federal e estado de defesa
2- Autorizar > estado de sítio
obs: compete exclusivamente ao CN > suspender : intervenção federal/ estado de defesa e estado de sítio.
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GABARITO: CERTO
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada ao
Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Com base na CF/88, é
correto afirmar que o Conselho da República é um órgão superior de consulta do
presidente da República e, entre outras competências, deve pronunciar‐se sobre
intervenção federal, mas é ao Congresso Nacional que cabe, exclusivamente,
aprová‐la. Conforme a CF/88:
Art.
89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da
República, e dele participam: [...]
Art.
90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção
federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para
a estabilidade das instituições democráticas.
Art.
49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar
o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou
suspender qualquer uma dessas medidas.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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lembrando que e o CN autoriza o ES.
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Art. 90 Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
>>> Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
>>> Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;
Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV – Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender quaisquer dessas medidas.
NÃO CONFUNDIR COM O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Art. 91, §1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I – Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos da CF;
II - Opinar sobre a decretação da intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
(...)
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Conselho da República ---> pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
Conselho da Defesa Nacional ---> opina sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Também opina sobre declaração de guerra e celebração de paz.
Congresso Nacional ---> aprova a intervenção federal e o estado de defesa; autoriza estado de sítio e suspende quaisquer delas.
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Gabarito C
Duas considerações:
1.
Conselho da República se pRonuncia
Conselho de Defesa NAcional opiNA
2.
Estado de Defesa e Intervenção dependem de APROVAÇÃO do CN
Estado de sítio depende de AUTORIZAÇÃO do CN (entende-se o sítio como medida mais séria, portanto, depende de Autorização Prévia do CN para ocorrer)
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GABARITO CERTO
4 SÍLABAS E 3 SÍLABAS RESPECTIVAMENTE ACERTA DE: decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
CONSELHO DA RE-PU-BLI-CA = PRO- NUN-CI-AR
CONSELHO DA DE- FE- SA = O-PI-NAR
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BIZU: o único que tem competência exclusiva é o CN.
Conselho da República >> Pronuncia (R parece com P).
Conselho da Defesa >> Opina (D parece com O).
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Congresso Nacional ---> aprova a intervenção federal e o estado de defesa; autoriza estado de sítio e suspende quaisquer delas.
Comentário de Rafael L.
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Conselho da República: pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
Conselho da Defesa Nacional: opina sobre intervenções
Congresso Nacional: aprova
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Intervenção Federal - CN aprova (art 49, IV) , o PR decreta e executa (art 84, X), o Conselho da RePública Pronuncia-se o Conselho de Defesa NaciOnal Opina.