SóProvas


ID
3014233
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item.


Os órgãos públicos, a exemplo dos ministérios, são criados a partir da desconcentração, constituindo, por isso, novas pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • gab E

    A primeira parte está OK. A segunda parte, errada.

    Carvalho Filho (2007) ensina que a personalidade jurídica pertence a pessoa jurídica (entidade estatal), que para melhor organizar e estruturar suas atividades e competências cria células aptas a executar os seus serviços, por meio de seus agentes. Portanto, o órgão não possui personalidade jurídica, pois subordinado hierarquicamente à administração central – integrando sua estrutura administrativa- esta sim, dotada de capacidade jurídica (de ser parte).

    Mas e os órgãos públicos? Eles possuem capacidade de ser parte?

    Diante de tal regramento e de situações específicas, doutrina e jurisprudência excepcionaram ainda mais a capacidade de ser parte, atribuindo a tais entes a chamada “personalidade judiciária”. Todavia, esses entes sem personalidade jurídica só podem atuar em juízo para defender os seus direitos institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento.

  • GABARITO:E

     

    Conceito de Órgão Público – são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertence (Hely Lopes Meirelles). [GABARITO]


    Não possuem personalidade jurídica, pense neles como departamentos do Estado.

     

    Fazem parte de uma Pessoa Jurídica, dessa forma seus atos são de responsabilidade destas.

     

    Possui atribuição própria;


    Teorias dos Órgãos públicos

     

    Teoria do mandato, onde os agentes públicos são mandatários do Estado (teoria não aceita, pois, o Estado passaria a não responder pelos abusos cometidos por seus agentes);

     

    Teoria da representação – o agente público seria o representantelegal do Estado, teoria não aceita, pois, o instituto da representação é de origem do Direito Privado e se repetia o fato da teoria anterior onde o Estado não responderia por atos de seus representantes;

     

    Teoria do órgão – é a teoria predominante e em uso atualmente, idealizada por Otto Von Gierke, o Estado manifesta sua vontade por meio de seus órgãos internos


    Os órgãos são criados e extintos por lei que é iniciativa do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito).

  • A desconcentração é simplesmente uma distribuição de competência dentro do corpo de uma mesma pessoa jurídica..

    Marcelo Alexandrino/ Vicente Paulo

  • PESSOAS ==> DESCENTRALIZAÇÃO

    ORGÃOS ==> DESCONCENTRAÇÃO

  • CONTROLE DA ADM. PÚBLICA:

    1) Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    2) Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    DESCENTRALIZAÇÃO de atividades mediante delegação à entidade da administração indireta obedece a juízo de conveniência e oportunidade, autorizando, por exemplo, a criação de pessoa jurídica com atribuições genéricas, com vistas a desafogar a administração direta.

    MACETE PRA NUNCA MAIS ERRAR:

    1) DESCENTRALIZAÇÃO (ENTIDADES) = DESCE, SAI FORA DA ADM. DIRETA;

    QUEM SAI FORA NÃO TEM SUBORDINAÇÃO, MAS SUPERVISÃO MINISTERIAL.

    2) DESCONCENTRAÇÃO (ÓRGÃOS) = desCOMcentração - COMcentrar é permanecer. JUNTO. É Ficar COM a ADM DIRETA.

    QUEM PERMANECE NA ADM. É SUBORDINADO.

  • Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

  • Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, quando falamos em criação desses órgãos, falamos apenas de uma extensão de um dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios), ou seja, não existe a criação de uma nova pessoa jurídica!!

  • COMEÇOU CERTO ATÉ QUE....

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • O orgão é elemento despersonalizado, isto é, sem personaliodade jurídica.

     

  • Os órgãos públicos constituem um feixe despersonalizado de competências, eles não possuem personalidade jurídica, tratando-se de uma divisão interna das competências de uma pessoa jurídica Administração Pública direta ou indireta!

    descOncentração = O de órgão!

     

  • GAB: ERRADO

    Orgãos públicos não possuem personalidade jurídica, estão constituídos dentro dos entes federados( administração direta ) ou entes administrativos (administração indireta), estes sim possuem personalidade jurídica.

  • DESCONCENTRAÇÃO = ÓRGÃO

    ÓRGÃO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito''Errado''.

    Aos órgãos=> são atribuídas competências através da desconcentração administrativa. Esses não possuem vontade própria, realizando apenas o que é de interesse do Estado, não têm patrimônio próprio e, finalmente, não têm personalidade jurídica. 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Delegado PJC, observei que seus comentários evoluíram muito, parabéns!"

  • LETRA: errado

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

    QUEM QUISER TROCAR IDEIAS SOBRE CARREIRAS POLICIAS

    MANDA UM ZAP. 83.9.93067769 DA PB, MORANDO, NO PARANÁ.PR

    OU NO INSTAGRAM: ADV_MESSIASLOPES

    ATENÇÃO! (QUERO SEGUIR SÓ CONCURSEIROS).

    QUERO CONHECER MEUS FUTUROS PARCEIROS DE TRAMPO.

    "RESOLVER QUESTÕES É O SEGREDO PARA “

  • Órgãos não são dotados de personalidade jurídica.

  • Orgão ---> Sem personalidade júridica ---> DescOntração

    Entidade ---> Com personalidade jurídica ---> DescENTralização

  • órgão não são pessoas juridicas, elas fazem parte de uma pessoa jurídica a qual lhe deu origem

  • Órgão público não possuí personalidade jurídica.

  • Os órgãos públicos, a exemplo dos ministérios, são criados a partir da desconcentração, constituindo, por isso, novas pessoas jurídicasResposta: Errado.

    Vide comentários.

  • não há criação de nova pessoa jurídica mas sim uma distribuição interna de competência para fins de especialização das funções.

  • órgãos nao possuem P.J.

  • órgãos nao possuem P.J.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Os órgãos públicos, a exemplo dos ministérios, são criados a partir da desconcentração, NÃO constituindo, por isso, novas pessoas jurídicas

    Bons estudos...

  • E

    Os órgãos são criados mediante desconcentração e não possuem personalidade jurídica.

    Quem responde ? as pessoas que a criaram, ou seja, pode ser o Estado.

    PM/BA 2019

  • Desconcentração: distribuição administrativa de funções

    -> cria órgãos

    -> sem personalidade jurídica

    -> não tem patromônio

    -> não tem capacidade postulatória

    -> espécies

    ->independentes

    ->autônomos

    -> superiores

    ->subalternos

  • Gabarito: E

    → Aos não assinantes

  • Não obstante os órgãos públicos não possuírem personalidade jurídica, os orgãos AUTÔNOMOS e INDEPENDENTES possuem personalidade judiciária, isto é, detêm capacidade processual para proteger suas prerrogativas institucionais.

    fonte: aulas cers 2019 Matheus Carvalho.

  • Desconcentração: pressupõe apenas 1 pessoa envolvida

  • Os órgãos públicos, a exemplo dos ministérios, são criados a partir da desconcentração, constituindo, por isso, novas pessoas jurídicas.

  • Órgãos são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica.

  • GABARITO: ERRADO

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas. Não tendo personalidade própria.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Quase errei por causa do finalzinho do enunciado...

  • Errado. Criados através da Descentralização. Ministérios são orgãos que atuam para o Poder Executivo, logicamente, de forma descentralizada, incorporando os chamados Órgãos Autônomos. Quando há a situação de Desconcentração, um orgão da administração se divide internamente em outros órgãos para melhorar os seus serviços, deixando avisado que esses novos orgãos não são entidades individuais, apenas extensões da mesma coisa. Um exemplo para melhor fixar o entendimento: Departamento de Policia Federal (Orgão da União) se divide internamente em várias delegacias estaduais como a Delegacia de Policia Federal do Rio de Janeiro. Essa delegacia do RJ não é uma nova entidade administrativa própria e sim uma extensão da Delegacia de P. Federal.

    Em resumo, Descentralização é quando um ente administrativo não quer fazer um serviço e cria um órgão novinho em folha para fazer por ele (sob sua observação, claro) e Desconcentração é quando um ente administrativo está afogado em trabalho e precisa criar " grupos de ajudantes" dentro do próprio time (que serão pequenos órgãos administrativos), assim ele mesmo fazendo o serviço, mas de forma sábia ao dividir atribuições.

    Flws...

  • Orgão - Sem/personalidade júridica- DescOntração

    Entidade - Com/pEssoa jurídica- DescENTralização

     

  • Não são novas pessoas jurídicas

  • DESCONCENTRAÇÃO

    Dão origem aos órgãos públicos.

    Ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade.

    Há hierarquia e subordinação (controle hierárquico).

    Quais são as três formas distintas de desconcentração?

    Em razão da matéria (temática): Ministério da Educação, da Saúde etc.

    Por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.

    Territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência Regional do INSS do Nordeste, etc.

  • órgão não tem personalidade jurídica

  • GAB. ERRADO.

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO - NÃO CONSTITUI PESSOA JURÍDICA - ESTÁ SUBMETIDO AO CONTROLE HIERÁRQUICO E SUBORDINAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    LOGO, OS ÓRGÃOS SÃO CRIADOS A PARTIR DA DESCONCENTRAÇÃO, ENTRETANTO, NÃO CONSTITUEM NOVAS PESSOAS JURÍDICAS.

    OBS. OS ÓRGÃOS PODEM ATUAR EM PROCESSO JUDICIAL COMO PARTE?

    R: ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, PORTANTO, VIA DE REGRA, NÃO PODEM ATUAR COMO PARTE. CONTUDO, EM SITUAÇÕES BEM ESPECÍFICAS PODEM SIM. EX: ÓRGÃO PODE FUNCIONAR COMO PARTE EM PROCESSO PARA DEFESA DE SEUS DIREITOS INSTITUCIONAIS.

  • Os órgãos públicos são criados a partir da desconcentração e não possuem personalidade jurídica. Celso Antônio Bandeira de Mello define que "os órgãos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado (. . .) os órgãos não passam de simples partições internas da pessoa cuja intimidade estrutural integram, isto é, não têm personalidade jurídica".

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009

  • Quando a questão fez menção a constituição de NOVAS PJ, foi o pilar para refutar a mesma.

  • Gabarito: ERRADO

    Os órgãos públicos, a exemplo dos ministérios, são criados a partir da desconcentração, constituindo, por isso, novas pessoas jurídicas.

    Os órgãos públicos NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA (desconcentração), somente na (descentralização).

  • DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃOS = SEM PERSONALIDADE JURÍDICA = COM HIERARQUIA

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADES = COM PERSONALIDADE JURÍDICA = SEM HIERARQUIA

  • São criados a partir da descOncentração (órgão) , NÃO constituindo nova PJ !!!

  • Órgãos são despersonalizados

  • ORGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA(PESSOA JURÍDICA).