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ID
3014239
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item.


A supervisão ministerial dos órgãos enquadrados na respectiva área de competência compreende o acompanhamento dos custos globais dos programas setoriais do governo, com vistas a uma prestação econômica de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Dec Lei 200/67

    Art. 25. A supervisão ministerial tem por principal objetivo, na área de competência do Ministro de Estado:

    I - Assegurar a observância da legislação federal.

    II - Promover a execução dos programas do Governo.

    III - Fazer observar os princípios fundamentais enunciados no Título II.

    IV - Coordenar as atividades dos órgãos supervisionados e harmonizar sua atuação com a dos demais Ministérios.

    V - Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos supervisionados e diligenciar no sentido de que estejam confiados a dirigentes capacitados.

    VI - Proteger a administração dos órgãos supervisionados contra interferências e pressões ilegítimas.

    VII - Fortalecer o sistema do mérito.

    VIII - Fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiros, valores e bens públicos.

    IX - Acompanhar os custos globais dos programas setoriais do Governo, a fim de alcançar uma prestação econômica de serviços.

    X - Fornecer ao órgão próprio do Ministério da Fazenda os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro.

    XI - Transmitir ao Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização deste, informes relativos à administração financeira e patrimonial dos órgãos do Ministério.

     

  • GABARITO: CERTO

    -

    Complementando:

    ►Tutela/Controle Finalístico/ Supervisão Ministerial: É o controle da administração pública direta sobre a administração pública indireta. Deriva do Princípio da Especialidade (Descentralização administrativa com vistas à especialização de função); Não há subordinação, mas há vinculação, devendo-se atingir as finalidades previstas na lei.

  • GABARITO: CERTO

    O controle finalístico é aquele exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, ou seja, é aquele em que não existe hierarquia, mas vinculação. Trata-se de um controle limitado e externo. Como não há hierarquia, esse controle é bem menos amplo que o controle hierárquico, ocorrendo dentro dos limites previstos em lei.

    Importante destacar que, enquanto o controle hierárquico é amplo e independe de previsão legal, o controle finalístico depende de previsão legal, que estabelecerá as hipóteses e os limites de atuação.

    Esse controle pode ser chamado também de tutela, supervisão ministerial ou controle por vinculação.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • lembrando que supervisão ministerial dos orgãos, refere-se ao controle q os órgãos da adm direta (ministérios) exercem sobre a indireta

  • C

  • GABARITO: CERTO

    A supervisão ministerial, ou controle ministerial, é o poder exercido pelos Ministérios Federais, e pelas Secretarias Estaduais e Municipais, sobre órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Indireta. Como as entidades descentralizadas são dotadas de autonomia, inexiste subordinação hierárquica exercida pela Administração Direta sobre tais pessoas autônomas. Assim, os órgãos da Administração central desempenham somente um controle finalístico sobre a atuação de autarquias, fundações públicas e demais entidades descentralizadas. Tal controle é a supervisão ministerial que, ao contrário da subordinação hierárquica, não envolve a possibilidade de revisão dos atos praticados pela entidade controlada, mas se restringe a fiscalizar o cumprimento da lei, por parte das pessoas pertencentes à Administração Pública Indireta.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A supervisão ministerial se manifesta entre entidades diferentes, sendo também designada como controle finalístico, ou tutela administrativa. Em razão da autonomia administrativa existente nos entes da Administração descentralizada, este controle é diverso daquele apresentado em decorrência da hierarquia.

    Dessa forma,  a supervisão ministerial se baseia na relação de vinculação existente entre as entidades da Administração Pública, configurando-se como controle de finalidade, permitindo ao órgão controlador verificar se o ente controlado cumpre os fins precipuamente definidos por lei como de sua responsabilidade.

    Matheus Carvalho aponta que a supervisão ministerial deve respeitar alguns objetivos, definidos em Iei, na área de competência do Ministro de Estado, quais sejam:

    a) assegurar a observância da legislação federal, primordialmente a lei específica responsável pela criação da entidade da Administração Indireta, que definirá suas finalidades e metas a serem cumpridas no exercício de suas atividades;
    b) promover a execução dos programas do Governo;
    c) fazer observar os princípios fundamentais de planejamento, controle, coordenação, descentralização e delegação de competência;
    d) coordenar as atividades dos órgãos supervisionados e harmonizar sua atuação com a dos demais Ministérios, para que não haja discrepância na prestação dos serviços públicos de titularidade das diversas pastas;
    e) avaliar o comportamento administrativo dos órgãos supervisionados e diligenciar no sentido de que estejam confiados a dirigentes capacitados;
    f) proteger a administração dos órgãos supervisionados contra interferências e pressões ilegítimas que desvirtuem a busca pelo interesse público como única finalidade da sua atuação;
    g) fortalecer o sistema do mérito;
    h) realizar controle financeiro da entidade, mediante a .fiscalização da aplicação e utilização de dinheiros, valores e bens públicos;
    i) acompanhar os custos globais dos programas setoriais do Governo, a fim de alcançar uma prestação econômica de serviços;
    j) fornecer ao órgão próprio do Ministério da Fazenda os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro;
    k) transmitir ao Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização deste, informes relativos à administração financeira e patrimonial dos órgãos do Ministério, inclusive informando qualquer irregularidade de que tenha conhecimento no exercício de suas funções, sob pena de responsabilização solidária.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 395-396.

  • Certo.

    Segundo a Professora Fernanda Baumgratz,

    A supervisão ministerial se manifesta entre entidades diferentes, sendo também designada como controle finalístico, ou tutela administrativa. Em razão da autonomia administrativa existente nos entes da Administração descentralizada, este controle é diverso daquele apresentado em decorrência da hierarquia.

    Dessa forma, a supervisão ministerial se baseia na relação de vinculação existente entre as entidades da Administração Pública, configurando-se como controle de finalidade, permitindo ao órgão controlador verificar se o ente controlado cumpre os fins precipuamente definidos por lei como de sua responsabilidade.

  • Cleiton Saboia, obrigado pelo comentário. Mas se n me engano esse decreto foi revogado,não é,galera?