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GAB C
Lei de Improbidade Administrativa - 8429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [GABARITO] (Regulamento) (Regulamento)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. [GABARITO]
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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Lei 8.112/1990 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
[...]
§ 5 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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Paula Fernandes
O mais importante vc não disse: Art. 13, § 2º ==> A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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Por mais que na Lei 8.429 cita que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração na Lei 8.112/90 descreve que esta declaração será apresentada no ato da posse.
Assim, a questão leva-nós a entender que além de apresentar a declaração no ato da posse, devemos apresenta também no dia em que formos entrar em exercício. E este entendimento é equivocado. veja que na questão tem se um conectivo de adição deixando a questão com entendimento dúbio.
Por isto discordo do gabarito.
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A questão não é sobre a lei 8.112/90, mas sim sobre a lei 8.429 / 92.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Vamos estudar mais, pessoal !
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Em 15/08/19 às 21:11, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 15/08/19 às 21:10, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 22/07/19 às 21:04, você respondeu a opção E
POXA,ESSA EU NÃO ERRO MAISS KKKK
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Declaração de Bens
Obrigatória na posse ou exercício do cargo em comissão ou efetivo.
Bens e valores: Todos, com exceção utensílios domésticos.
Deverá ser atualizada anualmente e na data que o agente deixa o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Tal declaração poderá ser substituída por cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal (declaração de imposto de renda)
Falta ou falsa declaração: o agente será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
GAB - C
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Outras que ajudam a responder:
Q48861
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
GABARITO: Certo.
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Q555355
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MEC Provas: CESPE - 2015 - MEC - Conhecimentos Básicos para todos os Cargos - Exceto para os Postos 9, 10, 11 e 16
O servidor deve atualizar sua declaração de bens anualmente, bem como na data em que deixar o cargo.
GABARITO: Certo.
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Lei 8.429
ART. 13 § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Vejo gente falando coisa que não tem nada haver com a questão, é tão difícil colocar esse parágrafo aqui ?
Bons estudos.
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO IV
DA DECLARAÇÃO DE BENS
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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E se o(a) futuro servidor/empregado(a) público não tiver nada a declarar, como fica?
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Donato, se o aprovado não tiver nada para declarar, ele assina um papel em branco, que consta que ele não tem nenhum bem....
Ai todo ano eles vão atualizando ela.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
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§ 3o Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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CERTO
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A questão exige do candidato conhecimento sobre improbidade administrativa, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
O agente público é obrigado a apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio para tomar posse e entrar em exercício, devendo atualizá‐la a cada ano e ao deixar mandato, cargo, emprego ou função.
Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Considerando o princípio da moralidade e seu respectivo cuidado com a coisa pública, entendeu o legislador que a o agente público é obrigado a declarar seu patrimônio para tomar posse e entrar em exercício, devendo atualizar ano a no e ao deixar a função pública. Portanto, assertiva correta.
Inteligência do art. 13, § 2º, da Lei 8.429/92:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Gabarito: Certo.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 13, § 2º, da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados
à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio
privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
(...)
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente
público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: CERTO
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LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Pra tomar posse é necessário apresentar declaração de bens e valores ?
Sim. Consoante o Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
O que necessariamente compreende essa declaração ?
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior.....
Essa declaração se estende a terceiros ? Inclui objetos e utensílios de uso doméstico ?
§ 1° Quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
É necessário declarar todo ano ? ao sair da função pública é necessário declarar novamente ?
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Há alguma punição em caso de não declaração ou prestar enganosamente ?
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
Fonte: Soresumos.com
https://www.soresumos.com/declaracao-de-bens-e-valores-lia-8-429-92/
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De acordo com o caput art. 13, da LIA, para que o agente público tome posse ou entre em exercício, deve obrigatoriamente apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Essa declaração será atualizada (art. 13, § 2º, LIA):
• anualmente; e
• na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
Gabarito: Certo
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NOVA REDAÇÃO
SOMENTE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
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a adm púb precisa acompanhar seu desenvolvimento patrimonial .