SóProvas


ID
3014242
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item.


O agente público é obrigado a apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio para tomar posse e entrar em exercício, devendo atualizá‐la a cada ano e ao deixar mandato, cargo, emprego ou função.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Lei de Improbidade Administrativa - 8429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Da Declaração de Bens


            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [GABARITO] (Regulamento)    (Regulamento)


            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.


            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. [GABARITO]

     

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


            § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Lei 8.112/1990 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    [...]

    § 5  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Paula Fernandes

    O mais importante vc não disse: Art. 13, § 2º ==> A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Por mais que na Lei 8.429 cita que a  posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração na Lei 8.112/90 descreve que esta declaração será apresentada no ato da posse.

    Assim, a questão leva-nós a entender que além de apresentar a declaração no ato da posse, devemos apresenta também no dia em que formos entrar em exercício. E este entendimento é equivocado. veja que na questão tem se um conectivo de adição deixando a questão com entendimento dúbio.

    Por isto discordo do gabarito.

  • A questão não é sobre a lei 8.112/90, mas sim sobre a lei 8.429 / 92.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Vamos estudar mais, pessoal !

  • Em 15/08/19 às 21:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 15/08/19 às 21:10, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/07/19 às 21:04, você respondeu a opção E

    POXA,ESSA EU NÃO ERRO MAISS KKKK

  • Declaração de Bens

     Obrigatória na posse ou exercício do cargo em comissão ou efetivo.

     Bens e valores: Todos, com exceção utensílios domésticos.

     Deverá ser atualizada anualmente e na data que o agente deixa o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     Tal declaração poderá ser substituída por cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal (declaração de imposto de renda)

     Falta ou falsa declaração: o agente será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    GAB - C

  • Outras que ajudam a responder:

    Q48861

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    GABARITO: Certo.

    -------------------

    Q555355

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MEC Provas: CESPE - 2015 - MEC - Conhecimentos Básicos para todos os Cargos - Exceto para os Postos 9, 10, 11 e 16 

    O servidor deve atualizar sua declaração de bens anualmente, bem como na data em que deixar o cargo.

    GABARITO: Certo.

  • Lei 8.429

     

     

    ART. 13 § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

     

    Vejo gente falando coisa que não tem nada haver com a questão, é tão difícil colocar esse parágrafo aqui ?

     

     

    Bons estudos.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO IV

    DA DECLARAÇÃO DE BENS

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • E se o(a) futuro servidor/empregado(a) público não tiver nada a declarar, como fica?

  • Donato, se o aprovado não tiver nada para declarar, ele assina um papel em branco, que consta que ele não tem nenhum bem....

    Ai todo ano eles vão atualizando ela.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • § 3o Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • CERTO

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre improbidade administrativa, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    O agente público é obrigado a apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio para tomar posse e entrar em exercício, devendo atualizá‐la a cada ano e ao deixar mandato, cargo, emprego ou função.

    Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

    Considerando o princípio da moralidade e seu respectivo cuidado com a coisa pública, entendeu o legislador que a o agente público é obrigado a declarar seu patrimônio para tomar posse e entrar em exercício, devendo atualizar ano a no e ao deixar a função pública. Portanto, assertiva correta.

    Inteligência do art. 13, § 2º, da Lei 8.429/92:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Gabarito: Certo.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 13, § 2º, da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    (...)
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Pra tomar posse é necessário apresentar declaração de bens e valores ?

    Sim. Consoante o Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    O que necessariamente compreende essa declaração ?

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior.....

    Essa declaração se estende a terceiros ? Inclui objetos e utensílios de uso doméstico ?

    § 1° Quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    É necessário declarar todo ano ? ao sair da função pública é necessário declarar novamente ?

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Há alguma punição em caso de não declaração ou prestar enganosamente ?

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

    Fonte: Soresumos.com

    https://www.soresumos.com/declaracao-de-bens-e-valores-lia-8-429-92/

  • De acordo com o caput art. 13, da LIA, para que o agente público tome posse ou entre em exercício, deve obrigatoriamente apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

    Essa declaração será atualizada (art. 13, § 2º, LIA):

    • anualmente; e 

    • na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

    Gabarito: Certo

  • NOVA REDAÇÃO   

    SOMENTE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

  • a adm púb precisa acompanhar seu desenvolvimento patrimonial .