Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
§ 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
LEI Nº 10.741/2003
Art. 37, §2º – Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente;
Muita atenção, porque já vi prova cobrando identificação interna.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
A questão trata da política de
atendimento ao idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 37. § 2o Toda instituição
dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível,
sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica
obrigada a manter identificação externa
visível, sob pena de interdição, além de atender toda a
legislação pertinente.
Resposta:
CERTO
Gabarito do Professor CERTO.