GABARITO: ERRADO
→ a pena não será aplicada imediatamente:
→ Art. 20 Será considerado revel o/a denunciado/a que: a. se opuser ao recebimento da citação; b. citado/a pessoalmente ou por edital, não apresentar defesa.
Parágrafo Primeiro O/A Presidente do Conselho Regional, por meio do Conselho Pleno, em sessão a ser realizada imediatamente após a declaração de revelia, nomeará para a defesa do/a denunciado/a revel, um/a defensor/a dativo/a, que deverá recair na pessoa de um/a advogado/a regularmente inscrito/a na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou, de um/a assistente social inscrito/a no Conselho Regional que não seja Conselheiro/a do Regional ou Federal, ou integrante de Seccional.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
ERRADA
O Código Processual DISCIPLINAR não trata da condição de revelia, apenas o Código Processual de ÉTICA, que aponta que:
Art. 20 Será considerado revel o/a denunciado/a que: a. se opuser ao recebimento da citação; b. citado/a pessoalmente ou por edital, não apresentar defesa.
§1º. O/A Presidente do Conselho Regional, por meio do Conselho Pleno, em sessão a ser realizada imediatamente após a declaração de revelia, nomeará para a defesa do/a denunciado/a revel, um/a defensor/a dativo/a, que deverá recair na pessoa de um/a advogado/a regularmente inscrito/a na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou, de um/a assistente social inscrito/a no Conselho Regional que não seja Conselheiro/a do Regional ou Federal, ou integrante de Seccional.