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é o contrário
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É o inverso. A teoria do risco integral é a que não admite excludentes de responsabilidade ao passo que a teoria do risco administrativo reconhece excludentes em 3 casos.
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A teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares, sem qualquer excludente.
A teoria do risco integral, entretanto, é aplicável no Brasil em situações excepcionais: acidentes de trabalho (infortunística); indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); atentados terroristas em aeronaves; dano nuclear.
O direito positivo brasileiro, com as exceções acima mencionadas, adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo. Menos vantajosa para a vítima do que a do risco integral, a teoria do risco administrativo reconhece excludentes da responsabilidade estatal.
Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:a) culpa exclusiva da vítima; b) força maior; c) culpa de terceiro.
Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza.
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RISCO INTEGRAL
1- dano ambiental
2- dano nuclear
3- atentado terrorista em aeronave brasileira, inclusive privada.
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Os conceitos foram trocados no risco integral temos uma resp obj absoluta de maneira que não comporta excludentes...
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INVERTEU AS BOLAS KKK
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Pessoal dos comentários,coloquem a alternativa certa ou errada,depois da sua explicação!!!!
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Gabarito: Errado
É exatamente o contrário, a questão inverteu.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
O Estado é obrigado a pagar o particular, independente de culpa de seus agentes ou da falta de serviço. Porém, permite-se que o Estado comprove a culpa do pretenso lesado, de forma a eximir-se o erário, integral ou parcial do dever de indenizar.
► Culpa parcial da vítima – responsabilidade dividida
►Culpa exclusiva da vítima – exime a administração de indenizar.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL
O Estado é obrigado a indenizar os prejuízos ainda que resultante de culpa exclusiva da vítima ou de caso fortuito ou força maior. A regra é a não utilização dessa teoria, com 3 exceções:
- Acidente nuclear;
- Acidentes ambientais;
- Ataques terroristas, guerras e aeronaves brasileiras.
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Quem admite excludentes de responsabilidade civil é a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
Gabarito, errado.
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Exatamente o oposto, na medida em que, pelo risco integral, não há que se perquirir dolo ou culpa, nem nexo de causa, mas, somente a conduta e o dano. O nexo de causa é afastado por não se admitir suas componentes, quais sejam, as excludentes.
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Gabarito: ERRADO
É o contrário.
Teoria do Risco administrativo: Aceita excludentes de responsabilidade:
Caso fortuito ou força maior;
Fato exclusivo de 3º;
Culpa exclusiva da vítima.
Teoria do Risco integral: Não aceita excludentes de responsabilidade. Responde objetivamente todo e qualquer dano, independentemente da vítima ter concorrido para o seu aperfeiçoamento.
Acidente de trabalho com vínculo com a Adm. pública;
Acidente de trânsito com vítima;
Acidente aéreo com fim terrorista.
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Inverteu!
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Teoria do risco adm :
-art 38 ,6,cf
-admite excludente de responsabilidade
Teoria do risco integral :
-estado responde pelo danoocorrido
-não admite excludente de responsabilidade.
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Teoria do risco adm :
-art 38 ,6,cf
-admite excludente de responsabilidade
Teoria do risco integral :
-estado responde pelo dano ocorrido
-não admite excludente de responsabilidade.
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A TEORIA DO RISCO INTEGRAL NÃO ADMITE EXCLUDENTES
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GABARITO: ERRADO
Na verdade, a teoria do risco integral diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas excludentes da responsabilidade civil da Administração. Nesse caso, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese. A questão inverteu o sentido de uma forma confusa, para tentar atrapalhar o candidato.
Ademais, a teoria do risco integral só é admitida em alguns casos excepcionais, como por exemplo: acidentes nucleares, atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves brasileiras e danos ambientais.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO- EXCLUDENTE
TEORIA DO RISCO INTEGRAL- SEM EXCLUDENTE
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ERRADO
A banca inverteu.
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Gab 'E'
Responsabilidade Objetiva:
1 - Conduta;
2 - Nexo de Causalidade; e
3 - Dano.
Responsabilidade Subjetiva:
1 - Conduta;
2- Nexo de Causalidade;
3 - Dano; e
4 - Dolo/Culpa
Teorias:
Risco Administrativo: responsabiliza o ente público, objetivamente. Porém, admite excludentes e atenuantes. Esta Teoria é regra no ordenamento brasileiro.
Risco Integral: responsabiliza o ente público de forma absoluta, não admitindo excludentes. Esta teoria só é utilizada, como exceção, em casos de: Risco Nuclear; Dano ao Meio Ambiente; Acidente de Trânsito; e crimes ocorridos em aeronaves, decorrentes de terrorismo.
Excludentes:
1 - Caso Fortuito;
2 - Força Maior; e
3 - Culpa exclusiva da vítima.
Atenuantes:
1 - Culpa Concorrente
Audaces Fortuna Juvat
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
-Teoria do Risco Administrativo:
*Particular prova que ação do estado determinou prejuízo em seu patrimônio (nexo de causalidade) – particular receberá indenização.
*Porém se o estado nada teve haver, ele será EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
-Teoria do Risco Integral:
*Mesmo que o estado nada tenha haver, ela recebe a responsabilidade para si logo tem que IDENIZAR
(Estado garantidor universal)
[NÃO HÁ EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, estado sempre será responsabilizado]
Ex: seguro DPVAT
Dano nuclear (estado não fiscalizou, tem culpa.. exemplo césio 37 em GO)
Dano ambiental (Mariana, Brumadinho.. estado tinha q fiscalizar a Vale)
Ato terrorista (em aeronave brasileira-não importa em que espaço aéreo seja)
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Justamente o inverso.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item de acordo com a afirmativa abaixo:
Subespécies da teoria do risco, a teoria do risco integral diferencia‐se da teoria do risco administrativo por admitir, a primeira, excludentes de responsabilidade, enquanto a segunda não os admite.
Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, importante expor que o direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A teoria do risco administrativo possui três excludentes de responsabilidade estatal.São elas:
1. Culpa exclusiva da vítima;
2. Força maior; e,
3. Culpa de Terceiro.
Atenção: O caso fortuito não exclui a responsabilidade civil do Estado.
Assim, caso seja provado que houve culpa exclusiva da vítima, força maior ou culpa de terceiro inexistirá dever de indenizar.
No mais, a teoria do risco integral (o qual não possui nenhuma excludente de responsabilidade civil) é aplicada em situações excepcionais:
a. dano ambiental;
b. dano nuclear;
c. acidentes de trabalhos;
d. atentados terroristas em aeronaves.
Ou seja, a banca trocou os conceitos. Já que a teoria do risco administrativo admite excludentes de responsabilidade civil, enquanto a teoria do risco integral, não.
Gabarito: Errado.
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• Teoria do Risco Integral NÃO admite excludentes de responsabilidade;
• Teoria do Risco Administrativo ADMITE excludentes de responsabilidade.
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A distinção entre a teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral é muito cobrada em provas de concursos públicos. Sobre o assunto, vale a pena mencionar as lições de José dos Santos Carvalho:
"No risco administrativo, não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenização. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. Já no risco integral a responsabilidade sequer depende do nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. Assim, por exemplo, o Estado teria que indenizar o indivíduo que se atirou deliberadamente à frente de uma viatura pública. É evidente que semelhante fundamento não pode ser aplicado à responsabilidade do Estado, só sendo admissível em situações raríssimas e excepcionais".
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 598.
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Quadrix fazendo cosplay de baixo orçamento de Cespe como sempre!
Hasta la victoria siempre!
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Inverteu o conceito:
Risco administrativo permite a exclusão da responsabilidade do estado e se caracteriza em 4 hipóteses:
culpa exclusiva da vítima
culpa de terceiros
caso fortuito
força maior.
No risco integral, o estado será responsabilizado, mesmo sem culpa:
dano nuclear
atentado terrorista em aeronave
culpa concorrente
dano ambiental.
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GAB ERRADO
Evolução das teorias sobre a Responsabilidade civil do Estado
- Teoria da Irresponsabilidade: Quando o Estado não responde pelos danos causados pelos seus agentes.
- Teoria da Responsabilidade Objetiva (Risco Administrativo): O Estado responde independente de dolo ou culpa do agente. (Pode haver a exclusão ou diminuição da responsabilidade do Estado). Predominante hoje. GABARITO AQUI!!!!
- Teoria da Responsabilidade Subjetiva (culpa administrativa): Quando o Estado responde pelos danos causados pelos seus agentes, desde que comprovado dolo ou culpa.
- Teoria do Risco Integral: O Estado sempre responderá pelos danos causados pelos seus agentes, não pode excluir ou atenuar. ( EX: Danos nucleares e ambientais) GABARITO AQUII!!!!
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)