SóProvas


ID
3014335
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao conteúdo dos atos administrativos em espécie, julgue o item.


Subespécies da teoria do risco, a teoria do risco integral diferencia‐se da teoria do risco administrativo por admitir, a primeira, excludentes de responsabilidade, enquanto a segunda não os admite.

Alternativas
Comentários
  • é o contrário

  • É o inverso. A teoria do risco integral é a que não admite excludentes de responsabilidade ao passo que a teoria do risco administrativo reconhece excludentes em 3 casos.

    --------------------------------------------------------------------

    A teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares, sem qualquer excludente.

    A teoria do risco integral, entretanto, é aplicável no Brasil em situações excepcionais: acidentes de trabalho (infortunística); indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT); atentados terroristas em aeronaves; dano nuclear.

    O direito positivo brasileiro, com as exceções acima mencionadas, adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo. Menos vantajosa para a vítima do que a do risco integral, a teoria do risco administrativo reconhece excludentes da responsabilidade estatal.

    Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:a) culpa exclusiva da vítima; b) força maior; c) culpa de terceiro.

    Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza.

  • RISCO INTEGRAL

    1- dano ambiental

    2- dano nuclear

    3- atentado terrorista em aeronave brasileira, inclusive privada.

  • Os conceitos foram trocados no risco integral temos uma resp obj absoluta de maneira que não comporta excludentes...
  • INVERTEU AS BOLAS KKK

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Pessoal dos comentários,coloquem a alternativa certa ou errada,depois da sua explicação!!!!

  • Gabarito: Errado

    É exatamente o contrário, a questão inverteu.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    O Estado é obrigado a pagar o particular, independente de culpa de seus agentes ou da falta de serviço. Porém, permite-se que o Estado comprove a culpa do pretenso lesado, de forma a eximir-se o erário, integral ou parcial do dever de indenizar.

    ► Culpa parcial da vítima – responsabilidade dividida

    ►Culpa exclusiva da vítima – exime a administração de indenizar.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    O Estado é obrigado a indenizar os prejuízos ainda que resultante de culpa exclusiva da vítima ou de caso fortuito ou força maior. A regra é a não utilização dessa teoria, com 3 exceções:

    - Acidente nuclear;

    - Acidentes ambientais;

    - Ataques terroristas, guerras e aeronaves brasileiras.

  • Quem admite excludentes de responsabilidade civil é a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    Gabarito, errado.

  • Exatamente o oposto, na medida em que, pelo risco integral, não há que se perquirir dolo ou culpa, nem nexo de causa, mas, somente a conduta e o dano. O nexo de causa é afastado por não se admitir suas componentes, quais sejam, as excludentes.

  • Gabarito: ERRADO

    É o contrário.

    Teoria do Risco administrativo: Aceita excludentes de responsabilidade:

    Caso fortuito ou força maior;

    Fato exclusivo de 3º;

    Culpa exclusiva da vítima.

    Teoria do Risco integral: Não aceita excludentes de responsabilidade. Responde objetivamente todo e qualquer dano, independentemente da vítima ter concorrido para o seu aperfeiçoamento.

    Acidente de trabalho com vínculo com a Adm. pública;

    Acidente de trânsito com vítima;

    Acidente aéreo com fim terrorista.

  • Inverteu!

  • Teoria do risco adm :

    -art 38 ,6,cf

    -admite excludente de responsabilidade

    Teoria do risco integral :

    -estado responde pelo danoocorrido

    -não admite excludente de responsabilidade.

  • Teoria do risco adm :

    -art 38 ,6,cf

    -admite excludente de responsabilidade

    Teoria do risco integral :

    -estado responde pelo dano ocorrido

    -não admite excludente de responsabilidade.

  • A TEORIA DO RISCO INTEGRAL NÃO ADMITE EXCLUDENTES

  • GABARITO: ERRADO

    Na verdade, a teoria do risco integral diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas excludentes da responsabilidade civil da Administração. Nesse caso, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese. A questão inverteu o sentido de uma forma confusa, para tentar atrapalhar o candidato.

    Ademais, a teoria do risco integral só é admitida em alguns casos excepcionais, como por exemplo: acidentes nucleares, atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves brasileiras e danos ambientais.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO- EXCLUDENTE

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL- SEM EXCLUDENTE

  • ERRADO

    A banca inverteu.

  • Gab 'E'

    Responsabilidade Objetiva:

    1 - Conduta;

    2 - Nexo de Causalidade; e

    3 - Dano.

    Responsabilidade Subjetiva:

    1 - Conduta;

    2- Nexo de Causalidade;

    3 - Dano; e

    4 - Dolo/Culpa

    Teorias:

    Risco Administrativo: responsabiliza o ente público, objetivamente. Porém, admite excludentes e atenuantes. Esta Teoria é regra no ordenamento brasileiro.

    Risco Integral: responsabiliza o ente público de forma absoluta, não admitindo excludentes. Esta teoria só é utilizada, como exceção, em casos de: Risco Nuclear; Dano ao Meio Ambiente; Acidente de Trânsito; e crimes ocorridos em aeronaves, decorrentes de terrorismo.

    Excludentes:

    1 - Caso Fortuito;

    2 - Força Maior; e

    3 - Culpa exclusiva da vítima.

    Atenuantes:

    1 - Culpa Concorrente

    Audaces Fortuna Juvat

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    -Teoria do Risco Administrativo:

    *Particular prova que ação do estado determinou prejuízo em seu patrimônio (nexo de causalidade) – particular receberá indenização.

    *Porém se o estado nada teve haver, ele será EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

    -Teoria do Risco Integral:

    *Mesmo que o estado nada tenha haver, ela recebe a responsabilidade para si logo tem que IDENIZAR

    (Estado garantidor universal)

    [NÃO HÁ EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, estado sempre será responsabilizado]

    Ex:         seguro DPVAT

                   Dano nuclear (estado não fiscalizou, tem culpa.. exemplo césio 37 em GO)

                   Dano ambiental (Mariana, Brumadinho.. estado tinha q fiscalizar a Vale)

                   Ato terrorista (em aeronave brasileira-não importa em que espaço aéreo seja)

  • Justamente o inverso.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item de acordo com a afirmativa abaixo:

    Subespécies da teoria do risco, a teoria do risco integral diferencia‐se da teoria do risco administrativo por admitir, a primeira, excludentes de responsabilidade, enquanto a segunda não os admite.

    Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, importante expor que o direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A teoria do risco administrativo possui três excludentes de responsabilidade estatal.São elas:

    1. Culpa exclusiva da vítima;

    2. Força maior; e,

    3. Culpa de Terceiro.

    Atenção: O caso fortuito não exclui a responsabilidade civil do Estado.

    Assim, caso seja provado que houve culpa exclusiva da vítima, força maior ou culpa de terceiro inexistirá dever de indenizar.

    No mais, a teoria do risco integral (o qual não possui nenhuma excludente de responsabilidade civil) é aplicada em situações excepcionais:

    a. dano ambiental;

    b. dano nuclear;

    c. acidentes de trabalhos;

    d. atentados terroristas em aeronaves.

    Ou seja, a banca trocou os conceitos. Já que a teoria do risco administrativo admite excludentes de responsabilidade civil, enquanto a teoria do risco integral, não.

    Gabarito: Errado.

  • • Teoria do Risco Integral NÃO admite excludentes de responsabilidade;

    • Teoria do Risco Administrativo ADMITE excludentes de responsabilidade.

  • A distinção entre a teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral é muito cobrada em provas de concursos públicos. Sobre o assunto, vale a pena mencionar as lições de José dos Santos Carvalho:

    "No risco administrativo, não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenização. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. Já no risco integral a responsabilidade sequer depende do nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. Assim, por exemplo, o Estado teria que indenizar o indivíduo que se atirou deliberadamente à frente de uma viatura pública. É evidente que semelhante fundamento  não pode ser aplicado à responsabilidade do Estado, só sendo admissível em situações raríssimas e excepcionais".

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 598.
  • Quadrix fazendo cosplay de baixo orçamento de Cespe como sempre!

    Hasta la victoria siempre!

  • Inverteu o conceito:

    Risco administrativo permite a exclusão da responsabilidade do estado e se caracteriza em 4 hipóteses:

    culpa exclusiva da vítima

    culpa de terceiros

    caso fortuito

    força maior.

    No risco integral, o estado será responsabilizado, mesmo sem culpa:

    dano nuclear

    atentado terrorista em aeronave

    culpa concorrente

    dano ambiental.

  • GAB ERRADO

    Evolução das teorias sobre a Responsabilidade civil do Estado

    1. Teoria da Irresponsabilidade: Quando o Estado não responde pelos danos causados pelos seus agentes.
    2. Teoria da Responsabilidade Objetiva (Risco Administrativo): O Estado responde independente de dolo ou culpa do agente. (Pode haver a exclusão ou diminuição da responsabilidade do Estado). Predominante hoje. GABARITO AQUI!!!!
    3. Teoria da Responsabilidade Subjetiva (culpa administrativa): Quando o Estado responde pelos danos causados pelos seus agentes, desde que comprovado dolo ou culpa.
    4. Teoria do Risco Integral: O Estado sempre responderá pelos danos causados pelos seus agentes, não pode excluir ou atenuar. ( EX: Danos nucleares e ambientais) GABARITO AQUII!!!!

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)