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"Atos sancionatórios são as punições aplicadas àqueles que transgridem normas administrativas. Como diversas são as áreas em que incidem, pode-se dizer que as sanções são agrupáveis em duas categorias: sanções internas e externas. As primeiras são aplicadas em decorrência do regime funcional do servidor público, e como exemplo podemos apontar as penalidades previstas nos estatutos funcionais: advertência, suspensão, demissão etc. As sanções externas decorrem da relação Administração-administrado e incidem quando o indivíduo infringe a norma administrativa. São exemplos a multa de trânsito, a multa tributária, a apreensão de bens, a interdição de atividade, o fechamento de estabelecimentos etc."
Fonte: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho
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Atos punitivos ou sancionatórios: podem ser aplicados sobre os administrados (viola a norma administrativa) e os agentes públicos (infração funcional, poder disciplinar. Ex.: demissão, suspensão de direitos políticos).
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Os atos sancionatórios são aplicáveis a todos, agente ou particular, este por infringir e aquele por não cumprir uma previsão legal
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Ai vc estuda que sanções aos agentes públicos são aplicadas pelo poder disciplinar, ai vem uma questão dessa e te ...
$#@*|§
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ATOS SANCIONATÓRIOS:
> DEMISSÃO DE SERVIDOR, MULTA AMBIENTAL.
Atos punitivos ou sancionatórios: podem ser aplicados sobre os administrados (viola a norma administrativa) e os agentes públicos (infração funcional, poder disciplinar. Ex.: demissão, suspensão de direitos políticos).
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A banca quis confundir o candidato através dos termos...
Punição àqueles vinculados de alguma forma com a Adm Pública = poder disciplinar.
Punição aos particulares em geral = poder de polícia.
Conquanto sejam termos distintos, ambos são espécie de ATO SANCIONATÓRIO.
Portanto, gabarito E.
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Não confundir a matéria de atos administrativos com a matéria de poderes administrativos.
Quando o poder público pune particulares em geral, ele está praticando um ato sancionatório decorrente do poder disciplinar.
Quando for alguém que possua algum vínculo, também será um ato sancionatório, mas decorrente do poder hierárquico.
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Vou tirar o chapéu pro Quadrix nesse concurso, as questões de dir. administrativo estão mt boas.
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LETRA: errado
VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.
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Ambos são atos sancitorios, ou seja estão punindo seja a adm ou um particular.
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ATO SANCIONATÓRIO = A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APLICA UMA SANÇÃO
1-) PARA PARTICULARES EM GERAL/COM VÍNCULO(PODER DE POLÍCIA/DISCIPLINAR)
2-) PARA SEUS AGENTES (PODER DISCIPLINAR).
GABARITO: ERRADO.
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@Ayanne da Silva Kauffmann,
cuidado, você misturou tudo aí no seu comentário....vai fazer muita gente aprender errado.
Particulares em Geral => Poder de POLÍCIA
Agentes internos(vínculo funcional) ou Particulares (vínculo contratual) => Poder DISCIPLINAR
OBS: No caso de penalidades a Agentes internos, o Poder Disciplinar DERIVA do Poder Hierárquico, sendo possível inclusive(justamente por derivar do Hierárquico) a DELEGAÇÃO do Poder DISCIPLINAR (Em Regra).
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Atos sancionatórios são as punições aplicadas pela Administração àqueles que, situados fora de sua esfera, descumprem normas administrativas, excluindo‐se, dessa espécie, as sanções funcionais aplicadas a agentes públicos.
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ATOS SANCIONATÓRIOS/PUNITIVOS: são os atos pelos quais a Administração aplica sanções aos seus agentes e aos administrados em decorrência de ilícitos administrativos;
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Tipos de atos administrativos = negocial, ordinatório, normativo, enunciativo, punitivo (sancionatório)
Tipos de poderes administrativos = regulamentar, Hierárquico, disciplinar, de polícia
questão:
''Atos sancionatórios são as punições aplicadas pela Administração àqueles que, situados fora de sua esfera, descumprem normas administrativas, excluindo‐se, dessa espécie, as sanções funcionais aplicadas a agentes públicos''
gabarito errado:
O ato sancionatório, ou punitivo ira usar dos poderes de polícia e do poder disciplinar para punir Todo mundo!
Com poder de polícia: o ato sancionatório pune particulares e servidores (fora da função)
Com o poder disciplinar: o ato sancionatório pune servidores ou particulares q estão (vinculados a função adm)
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GABARITO: ERRADO
Atos sancionatórios: podem ser aplicados sobre os administrados (viola a norma administrativa) e os agentes públicos (infração funcional, poder disciplinar. Ex.: demissão, suspensão de direitos políticos).
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Atos Punitivos ou sancionatórios
Os atos punitivos ou sancionatórios são aqueles que Administração aplica sanções aos seus agentes e aos administrados em decorrência de ilícitos administrativos. Podem ser de ordem interna ou externa.
þ atos punitivos internos têm como destinatários os servidores públicos. Ex.: as penalidades disciplinares, como a advertência, suspensão, demissão.
þ atos punitivos externos têm como destinatários os particulares que pratiquem infrações administrativas em geral. Ex.: interdição de atividades, destruição de alimentos, substâncias ou objetos imprestáveis, nocivos ao consumo ou, ainda, proibidos em lei etc.).
GAB = ERRADO
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Os atos sancionatórios, também denominados "atos punitivos", são os atos por meio dos quais o Poder Público determina a aplicação de sanções, em face do cometimento de infrações administrativas pelos servidores públicos ou por particulares. Podem decorrer do Poder Disciplinar, para aquelas sanções aplicadas às pessoas sujeitas à disciplina da Administração Pública e também pode ser manifestação do Poder de Polícia repressivo, quando decorrente da Supremacia Geral.
Gabarito do Professor: ERRADO
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
p.305.
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ITEM - ERRADO -
Atos sancionatórios são as punições aplicadas àqueles que transgridem normas administrativas. Como diversas são as áreas em que incidem, pode-se dizer que as sanções são agrupáveis em duas categorias: sanções internas e externas. As primeiras são aplicadas em decorrência do regime funcional do servidor público, e como exemplo podemos apontar as penalidades previstas nos estatutos funcionais: advertência, suspensão, demissão etc. As sanções externas decorrem da relação Administração-administrado e incidem quando o indivíduo infringe a norma administrativa. São exemplos a multa de trânsito, a multa tributária, a apreensão de bens, a interdição de atividade, o fechamento de estabelecimentos etc.
FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
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Salvar
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ATOS SANCIONATÓRIOS:
EXTERNOS: administrado e administração, decorre do poder de polícia. Exemplo: Multa, advertência de estabelecimento.
INTERNOS: Administração escalonada devido o poder hierárquico que decorre esse (ato sancionatório interno) do poder disciplinar. Exemplo: Demissão, Suspensão etc
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Atos Administrativos:
Normativos
Ordinatórios
Negociais
Enunciativos
Punitivos
As Sanções se enquadram nos atos punitivos, deste modo, servem tanto para Internos quanto para Externos.
Errado