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O poder de polícia possui 4 fases ou ciclos de Polícia, como a doutrina classifica:
-ORDEM
-SANÇÃO
-CONSENTIMENTO
-FISCALIZAÇÃO
É justamente no ciclo da Ordem que o Agente Público, amparado no Poder de Polícia, pode exarar atos de caráter normativo com o fim de regular abstratamente as situações pela Administração Pública.
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Consentimento e fiscalização podem delegar.
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O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.
Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.
Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.
- Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação
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O poder de polícia também possui uma vertente normativa, consistente na limitação abstrata e indistinta de atividades individuais.
Pela lei criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais (= poder de polícia), estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação.
Gab.: Certo.
O fato de ser GERAL e ABSTRATA não impede a questão de dizer apenas abstrata.
Fonte: Comentário do colega Diogo Cordeiro.
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O que ocorre com as limitações administrativas.
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Na verdade também se chega ao gabarito pelo seguinte raciocínio:
O poder de polícia divide-se em sentido amplo:Toda e qualquer atuação restritiva do
Estado, abrangendo tanto os atos do poder executivo, como também do
Legislativo(Matheus Carvalho)
Estrito:SOMENTE SE ADMITE A ATUAÇÃO CONCRETA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE CONDICIONA DIREITOS.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Para quem ficou em dúvida sobre limitação abstrata e assim como eu errou a questão:
A rigor, toda norma é abstrata, justamente por preverem condutas e respectivas sanções, sempre anteriormente a um caso concreto. A abstração é justamente o contraponto da concretude.
Tome, por exemplo, a norma penal do crime de homicídio, do art. 121 do Código Penal:
O Código Penal é escrito na forma “conduta – pena”, mas o espírito da norma é “todo aquele que incorrer na conduta de matar alguém deverá receber a sanção da pena de reclusão de seis a vinte anos.” Essa é uma norma abstrata, porque não se refere a nenhum caso que tenha acontecido; trata-se de uma hipótese prevista pelo legislador. Uma vez que um caso de homicídio ocorra e seja apurado, o juiz deverá aplicar a norma (abstrata) ao caso concreto.
GABARITO: CERTO
Fonte: https://pt.quora.com/O-que-%C3%A9-norma-abstrata
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Quadrix evoluiu 1000% em suas questões, PARABÉNS À BANCA!
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Faz parte do poder de polícia atos normativos que restrigem ou condicionam direitos.
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Poder de Polícia se refere tanto a intervenções GERAIS e ABSTRATAS (ex. Regulamento), quanto a CONCRETAS e ESPECÍFICAS (ex. Licenças e Autorizações), conforme Mateus Carvalho, 2ª ed., (fl. 130).
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-Atos Normativos:
--Poder de Polícia: as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo.
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O cara que acertar 90% de uma prova da QUADRIX, aprova em qualquer concurso. O BANCA DIFÍCIL!!!
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Ciclo do poder de polícia:
1) Edição da norma.
2) Consentimento.
3) Fiscalização.
4) Sanção.
A edição de normas regulamentadores costuma ser relacionada à ideia de poder de polícia em sentido amplo.
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Lembrando quê: ciclos do poder de polícia ORDEM , SANÇÃO, CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO, SENDO DELEGÁVEIS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO. A O.S ( ORDEM E SANÇÃO ) NÃO SE DELEGA.
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De acordo com o Prof. Diogo Figueiredo, o poder de polícia pode ser dividido em quatro ciclos:
Ordem de Polícia: É a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas;
Consentimento de polícia: É a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Nesse caso, o consentimento estatal pode ser dividido em, pelo menos, duas categorias:
Licença: trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito do particular (ex.: licença para dirigir veículo automotor ou para o exercício de determinada profissão); e
Autorização: é o ato discricionário pelo qual a Administração, após a análise da conveniência e da oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (ex.: autorização para porte de arma);
Fiscalização de polícia: É a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.). A atividade fiscalizatória pode ser iniciada de ofício ou por provocação de qualquer interessado; e
Sanção de polícia: É a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia (ex.: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial irregular, apreensão de mercadorias estragadas etc.).
É no ciclo da ordem que o Agente Público, amparado no Poder de Polícia, pode redigir atos de caráter normativo com a finalidade de regular abstratamente as situações pela Administração Pública.
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Um bom exemplo é o rodízio de veículos.
Gabarito: CERTO
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Em sentido amplo, o poder de polícia representa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.
Em sentido estrito, o poder de polícia trata apenas da atividade da Administração Pública, que regulamenta as leis de polícia ou que exerce atividades concretos de limitação e condicionamento. Assim, pelo sentido estrito, o poder de polícia envolve: (i) a regulamentação de uma lei de polícia に exemplo: decreto que regulamenta uma lei sobre vigilância sanitária; (ii) a
fiscalização do cumprimento das normas e a edição de atos de controle, como os alvarás; (iii) a aplicação de sanções por violação das normas de polícia, como a aplicação de uma multa de trânsito.
Perceba que o poder de polícia também abrange a edição de normas, porém são normas administrativas, secundárias, derivadas das limitações legais.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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O poder de polícia, em sentido restrito, abrange "as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações,as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais"; compreende apenas atos do Poder Executivo.
Di Pietro.
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A POLÍCIA ADMINISTRATIVA pode se manifestar de forma preventiva: quanto trata de disposições genéricas e abstratas.
Ex. portarias e regulamentos que se materializam nos atos que disciplinam horário para funcionamento de determinado estabelecimento.
Fonte: Manual Caseiro
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No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras:
1) Pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas através de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo.
2) Pode também criar atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados, como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatórios, como a multa, e por atos de consentimentos, como as licenças e autorizações.
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 87.
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"O poder de polícia também possui uma vertente normativa, consistente na limitação abstrata e indistinta de atividades individuais." Sim. Por quê? Porque o poder de polícia está dividido em amplo e estrito. Pode ser entendido em sentido amplo: como atividade estatal de restringir/condicionar a liberdade e a propriedade dos cidadãos ajustando aos interesses coletivos, abrangendo atos tanto do Legislativo quanto do Executivo; em sentido estrito: é a atividade administrativa do poder de polícia no caso concreto e sujeita à preexistência de lei.
CORRETO!
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O que não desceu pra mim foi INDISTIVA
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@Rogerio Gonçalves, vai no site da Quadrix e procura pelo concurso do Cremese 2021( aqui de Sergipe) , vai nas notas de assistente adm ampla concorrência. As 2 primeiras fizeram mais de 100 pontos liquídos, a 1° colocada fechou específicos. Vamos batalhar pra chegar nesse nível e até ir além