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ID
3014359
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração indireta, julgue o item.


Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração, as pessoas jurídicas de direito público não praticam atos sob o regime de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Frequentemente isso ocorre quando órgãos ou entidades administrativas atuam no domínio econômico, exercendo atividades próprias do setor produtivo. Por exemplo, quando uma sociedade de economia mista vende, no mercado, bens de sua produção, ou um banco estatal celebra, com um particular, um contrato de abertura de conta corrente, ou, ainda, quando um agente público competente dos quadros de um órgão da administração direta assina um cheque para pagar um fornecedor.

    Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. Tome-se o último exemplo acima aduzido - assinatura de um cheque por um agente público com essa competência-, a fim de ilustrar o que se vem de afirmar: a emissão de um cheque e seus efeitos são regulados pelo direito privado; uma vez emitido o cheque, as consequências decorrentes desse ato passam a ser inteiramente regradas pelo direito comercial - e não pelo direito administrativo. Seria rematado absurdo, por exemplo, cogítar que a administração pudesse pretender valer-se de prerrogativas de direito público a fim de, mediante ato unilateral, revogar o cheque por ela emitido.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Quando administração pública pratica atos de gestão (em igualdade de condições com os particulares), ela não usa das prerrogativas do direito público. Ex: Quando o ente público aluga um imóvel é regido pelo direito civil.

  • Errado, a administração pode realizar contratos que serão regidos pelo direito privado.

    Ex:

    Suponhamos que administração pública deseja realizar a instalação de uma unidade de uma secretária para realização de atos meramente administrativos, ela poderá se valer a supremacia do interesse publico , despropriando o local mediante a indenização prévia, justa e em dinheiro( conforme Art 5º CF/88) ou poderá simplesmente firmar um contrato de locação com o proprietário do local, contrato este que será firmado com base no direito privado.

  • Copiei de um colega:

    a) Atos de império: Atos adminstrativos propriamente ditos, revestidos de imperatividade, produzidos com supremacia sobre o administrado.

    b) Atos de gestão: Praticados com a finalidade de gerir os seus bens e serviços, sem necessidade das prerrogativas do regime jurídico administrativo. (em pé de igualdade com o privado).

    c) Atos de expediente: Destinados a dar andamento aos processos e papéis que tramitam na adminsitração.

    d) Ato inexistente: Ato que guarda, apenas, a aparência de ato adminstrativo, mas retrata, na verdade, uma conduta criminosa. 

    e) Atos declaratórios: Se limitam a afirmar a existência de um determinado direito do administrado.

  • Lei nº 8.666/1993

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    [...]

    § 3  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • Errado. As pessoas jurídicas de direito público praticam atos predominantemente direito público, ou seja, quase sempre editam atos regidos por normas de direito público.

    No entanto, em algumas situações, essas pessoas jurídicas de direito público editam atos regidos por normas de direito privado. Isso acontece quando elas praticam atos de gestão, ou seja, atos despidos das prerrogativas de direito público. Ex. abertura de conta em banco, aluguel de imóvel, assinatura de uma revista ou de um jornal, etc.

    Bons estudos

    Prof. Evandro Zillmer

  • Ex: Uma autarquia pode alugar um prédio.

    Embora possua personalidade de direito público, a autarquia pratica esse ato de gestão comercial.

  • CONTRATO DE GESTÃO É REGIDO PELO DIREITO PRIVADO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Nesse caso, seria um Ato da Administração e não um ato administrativo propriamente dito. Força Guerreiros!!

  • Quando o Poder público firma um contrato de locação, isso é um ato regido pelo direito privado.

    Gabarito, errado.

  • Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração....

    Eu acredito que erro na questão, está em ele incluir somente as pessoas jurídicas de direito privado na administração e descartar as pessoas jurídicas de direito público (ele não deixou claro - explícito na questão) foi maldade da banca.

  • ex: Uma fundação Pública pode possuir uma personalidade juridica hibrida

  • As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista não têm a principal finalidade lucrar.

  • No  que  se  refere  à  administração  indireta,  julgue  o item. 

     

    Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado  integrantes  da  Administração,  as  pessoas  jurídicas  de  direito público Não praticam atos sob o regime de direito  privado.  O correto seria pratica atos sob o regme de direito privado

  • Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado  integrantes  da  Administração,  as  pessoas  jurídicas  de  direito público praticam atos sob o regime de direito  privado. 

  • Além dos atos administrativos, a Administração Pública pode praticar atos privados. Neste caso, os órgãos ou entidades administrativas atuam sem prerrogativas, em igualdade de condições com o particular. Exemplos: contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda e a locação.

    Dessa forma, as pessoas jurídicas de direito público também podem praticar atos sob o regime de direito privado.

    Gabarito do Professor: ERRADO


  • ERRADO.

    Segundo a Professora Fernanda Baumgratz,

    As pessoas jurídicas de direito público também podem praticar atos sob o regime de direito privado a exemplo dos contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda e a locação.