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Controle acionário é característica de Sociedade de Economia Mista e não Empresa Pública.
No que tange ao controle societário nas empresas públicas e sociedades de economia mista, o DL 200 descreveu o controle a ser detido pelo Estado como sendo, respectivamente, do capital exclusivo da União (inc. II, art. 5) e da maioria das ações com direto a voto (inc. III, art. 5).
Particularmente, em relação às empresas públicas, o DL 900, ao facultar a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno e de entidades da Administração indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em seu capital, determina que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União (art. 5).
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 5ª ed., São Paulo: Método, 2017.
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Se o Estado possuir mais 50% do capital acionário será considerada S.A.
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GABARITO: CORRETO
Importante salientar que a questão somente está correta por dizer que o Estado PODE manter tais empresas e elas não serem Empresas Públicas.
As Empresas Públicas (EP) podem ter as mais diversas formas, inclusive a de SA.
No caso de uma EP ter forma de SA, ela poderá ser divida em ações, com o Estado mantendo seu controle acionário. Logo, é possível o Estado manter empresa sob seu controle acionário e ela ser considerada uma Empresa Pública.
Lembrando que, apesar de as EPs serem constituídas com 100% de capital público, nada impede que tenham suas ações divididas entre diferentes entes da administração pública direta ou indireta, em partes iguais ou não.
Qualquer novidade no gabarito ou equivoco, favor me enviar mensagem.
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Quadrix tá pegando a malandragem de fazer questão.
O Estado pode manter empresas sob seu controle acionário. Certo
[Empresas] que, inobstante integrarem a administração indireta, não serão consideradas como empresas públicas. Certo.
Complementando:
Quais empresas mantidas pelo Estado que integram a administração indireta e não são empresas públicas? As Sociedades de Economia Mista.
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Correta.
Essa assertiva está bem tranquila. Nós temos dois tipos de empresas estatais na administração indireta : EP e SEM.
Se a questão já afirmou que não se trata de EP, por decorrência lógica, poderia ser uma SEM.
Então, é correto afirmar que o Estado PODE:
1) manter empresas sob seu controle acionário (EP e SEM)
2) integram a adm indireta
3) não são as EP
4) só podem ser as SEM
Bons estudos.
Prof. Evandro Zillmer
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Lei das Estatais - 13303/16
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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Será um Sociedade de Economia Mista.
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Inobstante. Apesar de ainda não dicionarizada e nem constar do VOLP a palavra é usada com muita frequência por escritores e literatos ilustres que a consagraram. Mesma significância de não obstante ou nada obstante. Apesar disso; no entanto; contudo; conquanto
Vale até bancar o Machado de Assis hoje em dia.
Entretanto, correto, como disse o colega logo abaixo, temos como exemplo a sociedade de economia mista que apesar de não ser considerada uma especie de empresa publica, pois só pode ser definida como sociedade ilimitada, tem o capital em sua maioria pertencente ao ente estatal.
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A dificuldade maior, talvez resida na compreensão do enunciado, mas acrescentando aos comentários:
1º controle acionário, leia-se: "a posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações com direito ao voto, de uma empresa, garantindo o poder de decisão sobre ela."
2º Existe classificação na doutrina quanto as empresas estatais e é importante saber:
as empresas públicas, sociedades de economia mista, as empresas controladas por essas duas e as demais empresas que são controladas pelo Estado, mas que não tem sua criação autorizada por lei prévia.
3º Se não empresas públicas, certamente sociedades de economia mista.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
fonte: LFG
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Questão quer dizer que EMPRESA PÚBLICA NÃO É SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, mas deu uma avacalhada total na sua redação fazendo com que fizéssemos uma análise sintática da oração.
GABA CORRETO!
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Gabarito''Certo''.
Sociedade de Economia Mista:
São Pessoas Jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legal, com capital público e privado (sendo que o poder público deve deter a maioria do capital votante), para a prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima.
São exemplos de SEM: O Banco do Brasil e a Petrobrás.
Portanto, são diferenças entre as empresas públicas e a sociedade de economia mista:
a constituição de capital
a forma de organização
Some-se a estas duas diferenças o foro de julgamento das Empresas Públicas Federais, que, nos termos do art. 109 da CF, terão suas causas julgadas na Justiça Federal, benefício que não foi estendido às Sociedades de Economia Mista.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Certo
no caso são as sociedades de economia mista SEM
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no caso em questão são sociedades de economia mista onde o controle de ações deve ser superior pela administração publica, ou seja, 50% + 1 ação. As empresas publicas diferentemente são 100% publicas podendo também ser qualquer modalidade societaria. Vale lembrar que ambas são regidas pela CLT mas ao mesmo tempo pelo direito publico.
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Correto, uma vez que se trata das SEM.
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A Quadrix que pegando as expertises da CESPE. Para a resolução basta lembrar da SEM - Sociedade de Economia Mista, fazem parte da administração indireta com controle finalístico ou ministerial do Estado e com controle acionário predominantemente estatal.
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Tá uma verdadeira aprendiz de serpente!
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Interpretação de texto pura!
O Estado pode manter empresas sob seu controle acionário, que, inobstante integrarem a administração indireta, não serão consideradas como empresas públicas.
Primeiro, inobstante significa Apesar de.
1ª frase) O estado pode manter empresas sob seu controle acionário apesar de integrarem administração indireta. (SIM - em uma economia mista a maior parte acionária é do Estado)
2ª frase) que Não serão consideradas empresas publicas
(Sim, essas características citadas sobre ações não são de Empresas Públicas)
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CERTO!
EMPRESAS PÚBLICAS: 100% Capital Público
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: 50% + 1% Público.
Isto é, a Sociedade de economia mista está sob o controle acionário do Estado, NÃO é uma empresa pública e faz parte da Adm indireta, justamente as características que estão sendo cobradas na questão.
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CERTO!
EMPRESAS PÚBLICAS: 100% Capital Público
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: 50% + 1% Público.
Isto é, a Sociedade de economia mista está sob o controle acionário do Estado, NÃO é uma empresa pública e faz parte da Adm indireta, justamente as características que estão sendo cobradas na questão.
Ex : banco do brasil
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FUI IGUAL PATO NA ALTERNATIVA ERRADO, PORÉM, UMA QUESTÃO PERFEITA PARA O APRENDIZADO.
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Traduzindo:
O Estado pode manter empresas sob seu controle acionário, que, apesar de integrarem a administração indireta, não serão consideradas como empresas públicas. [CERTO]
Bons estudos.
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Esta banca está melhorado o nível das questões em termos de redação e conteúdo
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...que logicamente podem ser SEM.
errei vergonhosamente!!!
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Claro que pode manter, é o caso das SEM!
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INOBSTANTE:
preposição
Apesar de; não obstante: o julgamento, inobstante pedido de transferência, será firmado apenas por advogados de uma das partes.
A despeito de; ainda que; apesar disso tudo: sou feliz inobstante a pobreza do mundo.
Etimologia (origem da palavra inobstante). In + obstante.
Fonte: https://www.dicio.com.br/inobstante/
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CESPEDRIX
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O Estado pode manter empresas sob seu controle acionário, que, inobstante integrarem a administração indireta, não serão consideradas como empresas públicas. Correta, como exemplo podemos citar as (Empresas publicas e sociedade de economia mista)
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Adendo: a palavra inobstante não existe, não é dicionarizada. Claro que nos "dicionários online" se encontra de tudo para justificar o erro.
Segue comentário esclarecedor: "Apesar de seu largo uso nos meios jurídicos, com o sentido de apesar de, trata-se de palavra não dicionarizada, cuja criação é atribuída por Napoleão Mendes de Almeida à falta de amadurecimento do usuário, comparável à que deu origem a palavras que de igual modo não existem, como aliasmente, devendo, assim, ser evitada a todo custo"
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O Estado pode manter empresas sob seu controle acionário, que, inobstante integrarem a administração indireta, não serão consideradas como empresas públicas.
A questão está correta e refere-se às sociedades de economia mista.
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INTERPRETAÇÃO PURA ,REESCRITA !!!
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Inobstante = apesar de
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CERTO
SOBRE O CONTROLE ACIONÁRIO DO ESTADO:
Empresa pública: 100% público
SEM: > 50% público (maioria) e o restante privado
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Empresa que o estado tem controle acionário / que integra a administração indireta / que não é a empresa pública.
SÓ PODE SER SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
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As empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à administração pública indireta. Podem ser empresas públicas ou sociedades de economia mista.
As empresas públicas possuem capital exclusivamente público, podendo sua origem ser federal, distrital, estadual ou municipal. Nas sociedades de economia mista, o capital é misto, sendo a maioria do capital público; na composição do capital votante, a maioria das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
Diante do exposto, conclui-se que o enunciado da questão faz referência à sociedade de economia mista, entidade em que o Estado mantém o controle acionário e pertence à administração indireta.
Gabarito do Professor: CERTO
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GABARITO: CERTO
Vamos dividir a assertiva em partes:
"O Estado pode manter empresas sob seu controle acionário, que, inobstante integrarem a administração indireta, não serão consideradas como empresas públicas."
1º O Estado pode manter empresas sob seu controle acionário.
→ Correto. Podem ser Empresas Públicas (100%) ou Sociedades de Economia Mista (+50%)
2º (...) que, inobstante integrarem a administração indireta (...)
→ Correto. Integram a adm. indireta pois são criadas a partir da descentralização do Estado.
3º (...) não serão consideradas como empresas públicas.
→ Se o Estado só pode deter o controle acionário de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e a assertiva afirma que não são as primeiras, quem sobra? As Soc. de Econ. Mista.
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Deixo a ressalva que não é “pode” manter o controle acionário, mas sim “deve”