SóProvas


ID
3014374
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Diversos  são  os  sentidos  do  termo  “estado”,  e  isso  porque  diversos  podem  ser  os  ângulos  em  que  pode  ser  enfocado. 

      No sentido, porém, de sociedade política permanente,  a  denominação  “Estado”  surge  pela  primeira  vez  no  século  XVI, na obra O Príncipe, de Maquiavel,  indicando, no entanto,  as comunidades formadas pelas cidades‐estado. Discutem  os  pensadores  sobre  o  momento  em  que  apareceu o Estado, ou seja, qual a  precedência cronológica: o  Estado ou a sociedade. Informa‐nos Dalmo Dallari que,  para  certa doutrina, o Estado, como a sociedade,  sempre existiu; ainda que mínima  pudesse ser, teria havido uma organização  social  nos  grupos  humanos. Outra  doutrina  dá  à  sociedade  em  si  precedência  sobre  a  formação  do  Estado:  este  teria  decorrido de necessidade ou conveniências de grupos sociais.  Uma  terceira  corrente  de  pensamento  ainda  retarda  o  nascimento  do  Estado,  instituição  que  só  passaria  a  existir  com características bem definidas. 

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e  ampl.  São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).  

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item.


O princípio da moralidade determina ao administrador público agir de acordo com os preceitos éticos. Apesar do conteúdo da moralidade ser diverso do da legalidade, é possível que a imoralidade consista na violação direta da lei.

Alternativas
Comentários
  • Nem tudo o que é legal é honesto

    Deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Tem que separara, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente, também o honesto do desonesto. É a moral interna da instituição, que condiciona o exercício de qualquer dos poderes, mesmo o discricionário.

    GABARITO C

  • A ideia de que " nem tudo que é imoral é ilegal " muitas atitudes podem não esta expressamente proibidas por lei formal mas os costumes podem restringir sua aplicação pela ideia de não ser "bem visto " tal comportamento.

  • Não consigo entender as questões dessa banca. Sério

  • A moralidade, é de fato um dos princípios ímpares que regem a administração pública, apesar de implícito, é basilar para o administrador público, poderíamos simplesmente perguntar, o administrador improbo, desonesto, não seria imoral e antiético? Existe leis e punições neste sentido.

  • Legitimidade e legalidade andam juntas.

    Legitimidade diz respeito à observância dos princípios, incluindo a moralidade.

  • Quando a questão diz:

    "Apesar do conteúdo da moralidade ser diverso do da legalidade"

    lembre que conteúdo nos remete a um dos requisitos do ato no caso o objeto

    (a própria alteração na ordem jurídica)

    quando o ato é imoral a formalidade é legal, mas a finalidade é viciada consequentemente o ato não produzirá efeitos. quando o ato é ilegal a forma é maculada.

    Ou seja, eu posso ter um ato imoral , mas que seja lega!

    Nomeação para cargos em comissão

    assim como eu posso ter um ato imoral com claro desrespeito a legalidade.

    Equívocos? Mande Msg, Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: CERTO

    Reconhece-se muita dificuldade para tanto. Se se exigir também o vício de ilegalidade, então não haverá dificuldade alguma para a apreciação do ato imoral, porque, em verdade, somente se considerará ocorrida a imoralidade administrativa no caso de ilegalidade. Mas isso nos parece liquidar com a intenção do legislador constituinte de contemplar a moralidade administrativa como objeto de proteção desse remédio. Por outro lado, pode-se pensar na dificuldade que será desfazer um ato, produzido conforme a lei, sob o fundamento do vício de imoralidade. Mas isso é possível porque a moralidade administrativa não é meramente subjetiva, porque não é puramente formal, porque tem conteúdo jurídico a partir de regras e princípios da Administração.

    (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 465-467 grifos nossos).

  • Sei que Legalidade + Finalidade = Moralidade ADM

  • Se a imoralidade pode estar presente até mesmo em um ato praticado conforme o ordenamento jurídico, como julgar moral um ato que foge ao regramento legal?

  • Necessariamente a legitimidade e legalidade não andam juntas, legítimo e legal não são sinônimos. Em linhas gerais a legitimidade pode vir ligada a razão, por exemplo, já a legalidade pressupões elementos objetivos. É claro que a relação é realmente estrita mas, não são sinônimos.

    Voltando a questão, acredito que um ato pode ser imoral, como, por exemplo, desapropriar um estabelecimento utilizando o Poder de Polícia por motivos de favorecimento para outro comerciante, o que não é um fato extraordinário, teríamos, desta forma, um ato imoral revestido de legalidade.

  • Um ato até pode ser legal, mas se for imoral, é possível a sua anulação. Com isso, a moralidade administrativa ganha um sentido jurídico, permitindo até mesmo o controle judicial do ato. Com isso, caso a autoridade administrativa atue de forma imoral, o ato poderá ser anulado pelo Poder Judiciário.

  • Nem tudo que é imoral é ilegal, mas tudo que é ilegal é imoral.

  • Pessoal, a fim de ajudar alguém, segue meu raciocínio. Eu imaginei o seguinte: auxílio terno, auxílio creche e auxílio moradia para quem ganha mais de 20 mil reais. É legal? Sim! É moral? Aí cada um responde. Em contrapartida também há casos de vício nesse princípio que automaticamente decorrem em vício de legalidade justamente por ser um princípio legal (em síntese: ferir a moralidade administrativa é motivo para anular ato alegando este vício).

    P.S.: mesmo assim essa banca continua uma m#@#$.

  •  Apesar do conteúdo da moralidade ser diverso do da legalidade, é possível que a imoralidade consista na violação direta da lei.

    Certo:

    Violar uma lei = Sempre será imoral e ilegal

    mas ao violar a moralidade, nem sempre será ilegal.

  • Não sei se meu entendimento foi o mais adequado, mas o que me ajudou a responder a questão foi lembrar do Art.5 CF:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Ou seja, é possível anular um ato que fere a moralidade administrativa, considerando que anulação de ato administrativo se dá quando esse ato é ilegal, com vício insanável.

    Pensei assim...qualquer ponderação, enviar mensagem.

    Bons estudos!

  • Texto inicial da questão produzido apenas para confundir. Típico desta banca.

  • Passemos a uma nova matéria raciocínio-direito administrativo ou se preferirem direito administrativo-raciocínio lógico...

    Eu hein...

  • ATOS ILEGAIS --> IMORAL

    LEGAL--> MORAL

    IMORAL

  • A quadrix me arranca alguns bons risos.

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    "O princípio da moralidade determina ao administrador público agir de acordo com os preceitos éticos. Apesar do conteúdo da moralidade ser diverso do da legalidade, é possível que a imoralidade consista na violação direta da lei."

    Assertiva correta.

    Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.  

    O princípio da legalidade, por sua vez, dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).

    Assim, pode ser que exista observância do princípio da legalidade e violação do princípio da moralidade, quando, por exemplo, há procedimento licitatório de uma Prefeitura para aquisição de veículos importados e luxuosos. Veja: a Prefeitura, de fato, observou a Lei 8.666/93, porém, lesou a moralidade, pois qualquer veículo pode transportar servidores de um local ao outro, mas a Prefeitura preferiu carros importados e luxuosos.

    E também, pode ocorrer a violação dos princípios da legalidade e moralidade, quando, por exemplo, há nomeação /posse de um servidor público sem sua devida aprovação em concurso público, desrespeitando a Lei, conforme art. 37, II, CF, bem como, o princípio da moralidade.

    Gabarito: Certo.

  • BANCA BAGUNÇADA, POIS TROCA AS PALAVRAS DE LUGARES QUE FICA MUITO DIFÍCIL A INTERPRETAÇÃO INCLUSIVE PRA QUEM ESTUDA PELAS QUESTÕES É COMO SE FOSSE UM

    DES-SERVIÇO PARA TODOS OS CONCURSEIROS.

  • Como entendi o enunciado: Apesar de legalidade e moralidade serem coisas diferentes (assim como imoralidade e ilegalidade também são coisas diferentes), pode coincidir de algo imoral ser também ilegal.

  • O princípio da moralidade está expressamente previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Trata-se de princípio que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa - ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado. Com efeito, tal princípio estabelece a obrigatoriedade de observância a padrões éticos de conduta.

    José dos Santos Carvalho Filho destaca que, embora o conteúdo da moralidade seja diverso da legalidade, o fato é que normalmente estão associados. Em algumas ocasiões, a imoralidade consistirá na ofensa direta à lei e aí violará, consequentemente, o princípio da legalidade.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. P. 22-23.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. P. 73.74.
  • CERTO.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho,

    Embora o conteúdo da moralidade seja diverso da legalidade, o fato é que normalmente estão associados.

    Portanto, em algumas ocasiões, a imoralidade consistirá na ofensa direta à lei e aí violaráconsequentemente, o princípio da legalidade.