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Nem tudo o que é legal é honesto
Deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Tem que separara, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente, também o honesto do desonesto. É a moral interna da instituição, que condiciona o exercício de qualquer dos poderes, mesmo o discricionário.
GABARITO C
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A ideia de que " nem tudo que é imoral é ilegal " muitas atitudes podem não esta expressamente proibidas por lei formal mas os costumes podem restringir sua aplicação pela ideia de não ser "bem visto " tal comportamento.
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Não consigo entender as questões dessa banca. Sério
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A moralidade, é de fato um dos princípios ímpares que regem a administração pública, apesar de implícito, é basilar para o administrador público, poderíamos simplesmente perguntar, o administrador improbo, desonesto, não seria imoral e antiético? Existe leis e punições neste sentido.
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Legitimidade e legalidade andam juntas.
Legitimidade diz respeito à observância dos princípios, incluindo a moralidade.
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Quando a questão diz:
"Apesar do conteúdo da moralidade ser diverso do da legalidade"
lembre que conteúdo nos remete a um dos requisitos do ato no caso o objeto
(a própria alteração na ordem jurídica)
quando o ato é imoral a formalidade é legal, mas a finalidade é viciada consequentemente o ato não produzirá efeitos. quando o ato é ilegal a forma é maculada.
Ou seja, eu posso ter um ato imoral , mas que seja lega!
Nomeação para cargos em comissão
assim como eu posso ter um ato imoral com claro desrespeito a legalidade.
Equívocos? Mande Msg, Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: CERTO
Reconhece-se muita dificuldade para tanto. Se se exigir também o vício de ilegalidade, então não haverá dificuldade alguma para a apreciação do ato imoral, porque, em verdade, somente se considerará ocorrida a imoralidade administrativa no caso de ilegalidade. Mas isso nos parece liquidar com a intenção do legislador constituinte de contemplar a moralidade administrativa como objeto de proteção desse remédio. Por outro lado, pode-se pensar na dificuldade que será desfazer um ato, produzido conforme a lei, sob o fundamento do vício de imoralidade. Mas isso é possível porque a moralidade administrativa não é meramente subjetiva, porque não é puramente formal, porque tem conteúdo jurídico a partir de regras e princípios da Administração.
(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 465-467 grifos nossos).
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Sei que Legalidade + Finalidade = Moralidade ADM
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Se a imoralidade pode estar presente até mesmo em um ato praticado conforme o ordenamento jurídico, como julgar moral um ato que foge ao regramento legal?
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Necessariamente a legitimidade e legalidade não andam juntas, legítimo e legal não são sinônimos. Em linhas gerais a legitimidade pode vir ligada a razão, por exemplo, já a legalidade pressupões elementos objetivos. É claro que a relação é realmente estrita mas, não são sinônimos.
Voltando a questão, acredito que um ato pode ser imoral, como, por exemplo, desapropriar um estabelecimento utilizando o Poder de Polícia por motivos de favorecimento para outro comerciante, o que não é um fato extraordinário, teríamos, desta forma, um ato imoral revestido de legalidade.
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Um ato até pode ser legal, mas se for imoral, é possível a sua anulação. Com isso, a moralidade administrativa ganha um sentido jurídico, permitindo até mesmo o controle judicial do ato. Com isso, caso a autoridade administrativa atue de forma imoral, o ato poderá ser anulado pelo Poder Judiciário.
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Nem tudo que é imoral é ilegal, mas tudo que é ilegal é imoral.
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Pessoal, a fim de ajudar alguém, segue meu raciocínio. Eu imaginei o seguinte: auxílio terno, auxílio creche e auxílio moradia para quem ganha mais de 20 mil reais. É legal? Sim! É moral? Aí cada um responde. Em contrapartida também há casos de vício nesse princípio que automaticamente decorrem em vício de legalidade justamente por ser um princípio legal (em síntese: ferir a moralidade administrativa é motivo para anular ato alegando este vício).
P.S.: mesmo assim essa banca continua uma m#@#$.
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Apesar do conteúdo da moralidade ser diverso do da legalidade, é possível que a imoralidade consista na violação direta da lei.
Certo:
Violar uma lei = Sempre será imoral e ilegal
mas ao violar a moralidade, nem sempre será ilegal.
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Não sei se meu entendimento foi o mais adequado, mas o que me ajudou a responder a questão foi lembrar do Art.5 CF:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Ou seja, é possível anular um ato que fere a moralidade administrativa, considerando que anulação de ato administrativo se dá quando esse ato é ilegal, com vício insanável.
Pensei assim...qualquer ponderação, enviar mensagem.
Bons estudos!
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Texto inicial da questão produzido apenas para confundir. Típico desta banca.
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Passemos a uma nova matéria raciocínio-direito administrativo ou se preferirem direito administrativo-raciocínio lógico...
Eu hein...
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ATOS ILEGAIS --> IMORAL
LEGAL--> MORAL
IMORAL
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A quadrix me arranca alguns bons risos.
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
"O princípio da moralidade determina ao administrador público agir de acordo com os preceitos éticos. Apesar do conteúdo da moralidade ser diverso do da legalidade, é possível que a imoralidade consista na violação direta da lei."
Assertiva correta.
Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
O princípio da legalidade, por sua vez, dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
Assim, pode ser que exista observância do princípio da legalidade e violação do princípio da moralidade, quando, por exemplo, há procedimento licitatório de uma Prefeitura para aquisição de veículos importados e luxuosos. Veja: a Prefeitura, de fato, observou a Lei 8.666/93, porém, lesou a moralidade, pois qualquer veículo pode transportar servidores de um local ao outro, mas a Prefeitura preferiu carros importados e luxuosos.
E também, pode ocorrer a violação dos princípios da legalidade e moralidade, quando, por exemplo, há nomeação /posse de um servidor público sem sua devida aprovação em concurso público, desrespeitando a Lei, conforme art. 37, II, CF, bem como, o princípio da moralidade.
Gabarito: Certo.
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BANCA BAGUNÇADA, POIS TROCA AS PALAVRAS DE LUGARES QUE FICA MUITO DIFÍCIL A INTERPRETAÇÃO INCLUSIVE PRA QUEM ESTUDA PELAS QUESTÕES É COMO SE FOSSE UM
DES-SERVIÇO PARA TODOS OS CONCURSEIROS.
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Como entendi o enunciado: Apesar de legalidade e moralidade serem coisas diferentes (assim como imoralidade e ilegalidade também são coisas diferentes), pode coincidir de algo imoral ser também ilegal.
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O princípio da moralidade está expressamente previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Trata-se de princípio que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa - ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado. Com efeito, tal princípio estabelece a obrigatoriedade de observância a padrões éticos de conduta.
José dos Santos Carvalho Filho destaca que, embora o conteúdo da moralidade seja diverso da legalidade, o fato é que normalmente estão associados. Em algumas ocasiões, a imoralidade consistirá na ofensa direta à lei e aí violará, consequentemente, o princípio da legalidade.
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora
Atlas, 2019. P. 22-23.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. P. 73.74.
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CERTO.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho,
Embora o conteúdo da moralidade seja diverso da legalidade, o fato é que normalmente estão associados.
Portanto, em algumas ocasiões, a imoralidade consistirá na ofensa direta à lei e aí violará, consequentemente, o princípio da legalidade.