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Agente público é gênero do qual agentes políticos são uma espécie.
Lei nº 8.429/92, Art. 2° "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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O gênero agentes públicos comporta diversas espécies: a) agentes políticos; b) ocupantes de cargos em comissão; c) contratados temporários; d) agentes militares; e) servidores públicos estatutários; f) empregados públicos; g) particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos).
Os agentes políticos exercem uma função pública (munus publico) de alta direção do Estado. Ingressam, em regra, por meio de eleições, desempenhando mandatos fixos ao término dos quais sua relação com o Estado desaparece automaticamente. A vinculação dos agentes políticos com o aparelho governamental não é profissional, mas institucional e estatutária. São os membros de Poder que ocupam a cúpula diretiva do Estado. É o caso dos parlamentares, Presidente da República, governadores, prefeitos, e seus respectivos vices, ministros de Estado e secretários.
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A melhor doutrina sempre considerou que magistrados e membros do Ministério Público (promotores e procuradores da República) são servidores públicos estatutários titulares de cargos vitalícios, e não agentes políticos (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho).
[...]
Adotando posicionamento minoritário, Hely Lopes Meirelles inclui os magistrados, membros do Ministério Público e diplomatas entre os agentes políticos, ao argumento de que eles também exercem uma parcela da soberania estatal.
Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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Os detentores de mandato eletivo são considerados como agentes políticos. (CERTO) Dessa forma, os secretários e ministros de Estado não possuem a classificação de agente. (ERRADO)
Agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função públicos nas entidades mencionadas no artigo anterior” - Lei 8429/92
Ou seja, agente público é aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.
Gabarito: ERRADO
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Agente público é a a forma mais genérica de classificação para um individuo que exerça, mesmo que transitório e sem remuneração, uma função pública.
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A TODOS QUE EXERCEM FUNÇÃO PUBLICA: DENOMINA-SE AGENTE OU SERVIDOR É A MESMA COISA.
OBRIGADO.
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Os detentores de mandato eletivo são considerados como agentes políticos. Dessa forma, os secretários e ministros de Estado não possuem a classificação de agente. Como não?!
Agente Político é a alta classe do serviço público que não sofrem PAD.....olha eles aí:
Agentes Públicos é residual do agente político. Seu acesso à atividade pública ocorre por: eleição, nomeação, designação, contratação...
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Classificação importante para o Cespe: O advogado-geral da União e o defensor público-geral da União são classificados como agentes políticos, pois sua atuação possui fundamento constitucional. (errado)
#avante
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GABARITO: ERRADO
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Os agentes políticos são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes propor ou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos.
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(GÊNERO)
Classificação de Agentes Públicos existentes:
(SUAS ESPÉCIES)
• Agentes políticos = Membros do Legislativo, Chefes de Poder Executivo, assessores diretos desses, juízes, membros do MP; (por extensão conforme entendimento doutrinário)
• Agentes delegados = Titulares de cartório, leiloeiros e tradutores oficiais;
• Agentes honoríficos = Não são pagos, "fazem por sua nobreza" - Os jurados, os mesários eleitorais e os comissários de menores;
• Agentes credenciados = É o caso dos peritos credenciados pela Justiça;
• Agentes administrativos = Servidores, empregados públicos e agentes temporários.
• Agentes de Fato = são aqueles segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. De tal modo que, em razão da boa-fé e da segurança jurídica, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.
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O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.
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Ministros e Secretários de Estado POSSUEM CLASSIFICAÇÃO DE AGENTES.... Políticos
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ERRADO.
Considera-se agente político os detentores de cargo eletivo (Ex: Governador, Prefeito etc.) e seus auxiliares diretos (Ex: Secretário de Estado). Segundo doutrina e jurisprudência consolidada, os membros do Ministério Público e da Magistratura também são considerados como agentes políticos. Por sua vez, não se admite tal classificação ao membros do Tribunal de Contas.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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Agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público e possuem a função de direção, orientação e supervisão geral da adm. pública. Principais características dos agentes políticos: sua competência é extrair da própria constituição; não se sujeitam às regras comuns aplicáveis aos servidores em geral; são investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação; não são hierarquizados sujeitando-se, tão somente às regras constitucionais. São eles, os chefes do executivo (presidente, governador e prefeitos), auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do poder legislativo (senadores, deputados e vereadores).
Fonte: direito administrativo descomplicado, 23° edição
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Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitivamente ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. São classificados em: a) agentes políticos; b) agentes administrativos; c) agentes honoríficos; d) agentes delegados; e) agentes credenciados.
No grupo dos agentes políticos encontram-se os chefes do executivo e seus auxiliares (Ministros e Secretários).(SCATOLINO, Gustavo. TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. 2015, Ed. Juspodivm)
Assim, pode-se concluir que todo agente político é uma agente público.
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Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitivamente ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. São classificados em: a) agentes políticos; b) agentes administrativos; c) agentes honoríficos; d) agentes delegados; e) agentes credenciados.
No grupo dos agentes políticos encontram-se os chefes do executivo e seus auxiliares (Ministros e Secretários).(SCATOLINO, Gustavo. TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. 2015, Ed. Juspodivm)
Assim, pode-se concluir que todo agente político é uma agente público.
Agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público e possuem a função de direção, orientação e supervisão geral da adm. pública. Principais características dos agentes políticos: sua competência é extrair da própria constituição; não se sujeitam às regras comuns aplicáveis aos servidores em geral; são investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação; não são hierarquizados sujeitando-se, tão somente às regras constitucionais. São eles, os chefes do executivo (presidente, governador e prefeitos), auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do poder legislativo (senadores, deputados e vereadores).
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AGENTES POLÍTICOS > são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes propor e decidir as diretrizes políticas dos entes públicos.
Agentes Políticos (Membros do Legislativo/ Chefes do Executivo (assessores diretos - Secretários de Estado/ Ministros) / Juízes/ Membros do MP.
Logo> Secretários / Ministros de Estado são Agentes Políticos
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AGENTES POLÍTICOS: exercem um munus público de alta direção, aqueles que desempenham função política, incluindo Chefes do Poder Executivo e seus Auxiliares (secretários e ministros), Chefes do Poder Legislativo (Deputados, senadores e Vereadores), possuem um cargo por meio de eleições, desempenhando mandatos. A corrente minoritária tem entendido que membros da Magistratura e do Ministério Público, seriam agentes políticos (Corrente Majoritária = seriam Agentes Públicos)
CARGOS COMISSIONADOS: são divididos em cargos de Direção, Chefia e Assessoramento, são acessíveis sem concurso, mas dependem de nomeação. Sua exoneração será ad nutum, podendo ser exonerados imotivadamente (caso apresente motivos fica vinculado ao motivo – Teoria dos Motivos Determinantes). Podem ser exercidos por particulares ou servidores públicos.
→ Função de Confiança: atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento, mas só podem ser exercidas por servidores públicos. Não admite que particulares exerçam uma função de confiança.
CONTRATOS TEMPORÁRIOS: contratação por tempo determinado em caso de excepcional interesse público, dispensa concurso público, ocorrendo apenas um Processo Seletivo Simplificado - PSS (calamidade pública, Saúde pública, recenseamento, professor substituto, professor pesquisador).
AGENTES HONORÍFICOS: são os agentes particulares em colaboração com o serviço público, exercem função pública, porém não deixam de ser particulares, onde apenas exercem um múnus público . Em regra não possuem vinculação permanente e não são remunerados. (ex: cartórios de notas, recrutas do serviço militar, mesários, socorrista). Tais funcionários poderão incorrer nas práticas de Improbidade Administrativas e Crimes contra a Administração.
AGENTES NECESSÁRIOS: praticam atos e executam atividades em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, como, por exemplo, as de EMERGÊNCIA, em colaboração com o Poder Público (Ex: Brumadinho/boate Kiss).
AGENTES PUTATIVOS desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora NÃO TENHA HAVIDO A INVESTIDURA DENTRO DO PROCEDIMENTO LEGALMENTE EXIGIDO. Servidor que pratica inúmeros atos de ADM, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público. (TEORIA DA APARÊNCIA – Considera-se válido os atos)
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Secretários de Estado e Ministros de estado são cargo de natureza politica.
Obs: Cargos de natureza politica não cabe nepotismo.
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GABARITO 'ERRADO'
AGENTE PÚBLICO é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às
pessoas jurídicas da Administração Indireta.
Perante a Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda
Constitucional nº 1 8/98, pode-se dizer que são quatro as categorias de agentes
públicos:
1. agentes políticos;
2 . servidores públicos;
3 . militares; e
4. particulares em colaboração com o Poder Público.
O AGENTE POLÍTICO é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.
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Qual a diferença entre agente público, agente político, servidor público, empregado público?
O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero.
O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.
Servidores públicos são espécies de agentes administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/1990 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
O empregado público, enquanto espécie de agente administrativo, pode ter duas acepções:
a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei nº 9.962/2000, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.
b) Ocupante de emprego público na administração indireta, nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob o regime da CLT.
O agente público contratado por tempo determinado é espécie de agente administrativo, desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745/1993, somente se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/1990 que estão expressos na lei que regula sua contratação.
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AGENTES POLÍTICOS: são aqueles que ocupam cargos e funções de 1º escalão, como o Presidente da República e seus Ministros, Governadores e seus Secretários Estaduais e Prefeitos e Secretários Municipais. Os deputados, senadores e vereadores também são agentes políticos.
Características dos agentes políticos:
a) Competência deles é prevista, via de regra, na própria Constituição Federal (e, consequentemente, nas Constituições estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios;
b)Não se sujeitam às regras comuns, aplicáveis aos servidores públicos em geral; Normalmente são investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação; Não são hierarquizados (com exceção dos auxiliares imediatos dos Chefes dos Executivos), sujeitando-se, tão-somente, às regras constitucionais.
FONTE.:
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Agente público é aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado.
gab. E
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Ministros e secretários são agentes políticos !!!
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gab. E
Agente Público
É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca de agentes públicos, em especial dos ditos agentes políticos.
A fim de bem entender o tema, inicialmente, leiamos a definição de agente público, presente no texto da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
A nomenclatura AGENTE PÚBLICO deve ser compreendida da maneira mais ampla possível, incluindo todas as pessoas que tenham qualquer vínculo com o Estado, mesmo que essa relação seja transitória e sem remuneração.
A presente questão trata especialmente dos chamados agentes políticos. Tais cargos são estruturais e se relacionam diretamente com a organização estatal. Os agentes políticos atuam no exercício da função política do Estado, externando e executando as vontades superiores estatais. Mas quem seriam os agentes políticos?
Segundo a doutrina majoritária, seriam os detentores de mandatos eletivos (Presidente da República e seu vice, Governadores e seus vices, Prefeitos e seus vices e parlamentares no geral), auxiliares do chefe Executivo (Ministros de Estado e Secretários de Estado), magistrados e membros do Ministério Público.
Desta forma, os detentores de mandato eletivo são considerados como agentes políticos. Afirmação correta. Porém, os secretários e ministros de Estado possuem a classificação de agente, sim.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Agentes políticos são aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. São estes agentes que desenham os destinos fundamentais do Estado e que criam as estratégias políticas por eles consideradas necessárias e convenientes para que o Estado atinja seus fins.
São eles os Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares (Ministros e Secretários Estaduais e Municipais) e os Membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores).
Gabarito do Professor: ERRADO
DICA: Alguns autores dão sentido mais amplo a essa categoria, incluindo Magistrados, membros do Ministérios Público e membros dos Tribunais de Contas.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora
Atlas, 2019. p. 634.
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Agentes Políticos
Agentes Políticos - É todo aquele que atua no exercício da função política de Estado. (Presidente, Governadores e Prefeitos), e também, os secretários e ministros de Estado.
+ Detentores de mandato eletivo
+ os secretários e ministros de Estado.
+ Membros da magistratura e do Ministério Público. (Doutrina)
GABARITO - ERRADO.
Fonte: Soresumos.com
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Comentário perfeito do professor, sintético e completo. Tá de parabens!
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QUESTÃO ERRADA.
AGENTES PÚBLICOS:
- Agentes políticos;
- SERVIDORES PÚBLICOS; e
- Particular, em colaboração com a administração pública.
AGENTES POLÍTICOS:
- PODER EXECUTIVO: Presidente, Governador e Prefeito, com seus respectivos vices; os Ministros (ÂMBITO FEDERAL); no âmbito Estadual e Distrital temos os Secretários Estaduais e Secretários Distritais, e no âmbito dos Municípios temos os Secretários Municipais.
- PODER LEGISLATIVO: Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Deputados Distritais e VEREADORES.
- PODER JUDICIÁRIO: Membros do MP, Membros da Magistratura, MINISTROS (STF, STJ).
Obs.: resumo pessoal.
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Detentores de mandato eletivo
Ministro de Estado
Secretário de Governo
Juiz
Promotor