SóProvas


ID
3014383
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Diversos  são  os  sentidos  do  termo  “estado”,  e  isso  porque  diversos  podem  ser  os  ângulos  em  que  pode  ser  enfocado. 

      No sentido, porém, de sociedade política permanente,  a  denominação  “Estado”  surge  pela  primeira  vez  no  século  XVI, na obra O Príncipe, de Maquiavel,  indicando, no entanto,  as comunidades formadas pelas cidades‐estado. Discutem  os  pensadores  sobre  o  momento  em  que  apareceu o Estado, ou seja, qual a  precedência cronológica: o  Estado ou a sociedade. Informa‐nos Dalmo Dallari que,  para  certa doutrina, o Estado, como a sociedade,  sempre existiu; ainda que mínima  pudesse ser, teria havido uma organização  social  nos  grupos  humanos. Outra  doutrina  dá  à  sociedade  em  si  precedência  sobre  a  formação  do  Estado:  este  teria  decorrido de necessidade ou conveniências de grupos sociais.  Uma  terceira  corrente  de  pensamento  ainda  retarda  o  nascimento  do  Estado,  instituição  que  só  passaria  a  existir  com características bem definidas. 

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª ed., atual. e  ampl.  São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).  

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item.


A função pública deve ser criada mediante portaria ou instrução normativa, podendo ser de livre nomeação e de livre exoneração.

Alternativas
Comentários
  • Cargo, emprego e função pública

    Os agentes públicos ocupam cargos ou empregos públicos, exercendo as funções administrativas previstas na legislação. É oportuno distinguir as expressões cargo, emprego e função.

    Considera-se cargo público o local situado na organização interna da Administração direta e das entidades administrativas de direito público, provido por servidor público estatutário, com denominação, direitos, deveres e sistemas de remuneração previstos em lei.

    O emprego público, por sua vez, indica o vínculo contratual estabelecido entre os servidores celetistas e as entidades administrativas de direito privado, ressalvados os empregos públicos das pessoas públicas federais previstos na Lei 9.962/2000.

    A função pública, por sua vez, compreende o conjunto de atribuições conferidas por lei aos agentes públicos. O art. 37, V, da CRFB, por exemplo, refere-se às funções de confiança. As atribuições ou atividades dos agentes públicos são funções administrativas.

    Todos os ocupantes de cargos e empregos públicos exercem, necessariamente, funções administrativas. Todavia, admite-se, excepcionalmente, o exercício de função pública independentemente da investidura em cargos ou empregos, tal como ocorre, por exemplo, nos casos dos servidores temporários (art. 37, IX, da CRFB) e dos particulares em colaboração (ex.: jurados, mesários eleitorais).

    fonte: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • 1 - Funções públicas são atribuições conferidas, por lei, aos órgãos, aos cargos, empregos ou diretamente aos agentes públicos.

    a) Funções Temporárias: Exercida por servidores temporários;

    b) Funções de Confiança: Exclusiva de servidores titulares de serviços públicos;

    2 - A função pública trata-se da ligação, do relacionamento jurídico entre o Estado e seus agentes. Ou seja, o relacionamento entre o Estado e estes últimos, conceitualmente, é jurídico e não contratual. Ela é conseqüente de determinações legais e não meramente contratuais como se dá, por exemplo, entre as empresas privadas e seus empregados.

    Percebe-se que as funções públicas não são criadas mediante portaria ou instrução normativa, e sim por LEI.

    Além disso, o que possui livre nomeação e exoneração são os cargos comissionados.

    Gabarito: Errado

  • Gab.: E

    Art. 61, §1º, CF. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Lei , sempre por lei!

  • A UNICA MODALIDADE QUE PERMITE LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO: É CARGO EM COMISSÃO

  • gente não consigo entrar na minha conta de aluno alguém pode me ajudar ? meu email é driribeiro.79@hotmail.com

  • gente não consigo entrar na minha conta de aluno alguém pode me ajudar ? meu email é driribeiro.79@hotmail.com

  • Cargo eFetivo + Função = Função Gratificada, Comissionada, de Confiança.

    Toda função comissionada (de confiança) deve ser preenchida por servidor em cargo efetivo, pois a função necessita de um cargo para ser executada, ou seja, servidores que já atuam na administração pública;

    Cargo Comissionado(de confiança) = Já o cargo de confiança, por não necessitar de um cargo para ser executado, pode ser preenchido por qualquer pessoas, *observando o percentual mínimo reservado a cargo efetivo.

    " É justamente ao Congresso que compete apreciar e votar a soma geral dos gastos, especificando as despesas, criando os cargos e determinando as respectivas remunerações; tudo isso constitui também uma limitação ao Executivo, vedando a corrupção que o mesmo poderia exercer premiando indevidamente determinadas pessoas. 

    "Criar cargos somente por Lei. (Ou seja, apreciação do Legislativo)"

  • POR LEI

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • A função pública deve ser criada mediante portaria ou instrução normativa, podendo ser de livre nomeação e de livre exoneração.

    COMENTÁRIO: DEVE SER CRIADA POR LEI E NÃO POR PORTARIA/ INSTRUÇÃO. PODE SER DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO SÓ A FUNÇÃO... O CARGO É MANTIDO.

  • FUNÇÃO PUBLICA DEVE SER CRIADA POR LEI

  • A função pública compreende o conjunto de atribuições conferidas por lei aos agentes públicos.

  • Toda função é atribuída e delimitada pela norma legal. O art. 61, § 1º, II, da CF exige lei de iniciativa do Presidente da República para a criação de cargos, empregos e funções no âmbito do Poder Executivo Federal.(SCATOLINO, Gustavo. TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. 2015, Ed. Juspodivm)

  • FUNÇÃO PÚBLICA > CRIADA POR LEI.

  • Administração Indireta, em virtude do princípio da reserva legal, só pode ser criada por Lei.

  • A FUNÇÃO PÚBLICA É CRIADA POR LEI.

    GAB: ERRADO

  • A fundação, é instituída com base em autorização legislativa (lei específica), e se for fundação publica de direito privado, cabe a uma lei complementar definir sua área de atuação

  • Criada por lei!

  • GABARITO 'ERRADO'

    CF. ART. 37. (...)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvados as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • A função pública deve ser criada por LEI.

    "Essa questão falou 1kg mais num vale 0,25 g , por ter excluído a lei como núcleo da adm pública."

    Gab. E

  • GABARITO: ERRADO

    Subseção III

    Das Leis

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    FONTE: CF 1988

  • A função pública é o conjunto de atividades atribuídas a um cargo ou emprego público, seja este cargo isolado ou de carreira, para provimento efetivo, vitalício ou em comissão. Com efeito, pode-se definir que todo cargo ou emprego público deve ter função estipulada por lei, que corresponde às tarefas a serem executadas pelo servidor público que, de forma lícita, o ocupar.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    DICA: Não se deve confundir a função de confiança com os cargos em comissão.

    • Função de confiança: é uma "função sem cargo", uma função isolada dentro da estrutura do serviço público. Por se tratar da função de direção, chefia ou assessoramento e por não estar atribuída a um cargo específico, a função de confiança somente pode ser exercida por alguém que já esteja investido em cargo efetivo.

    • Cargo em comissão (ou cargo de confiança): é cargo cuja função que lhe foi atribuída corresponde a uma atividade de direção, chefia e assessoramento. Sendo um cargo e não somente uma função, pode ser exercido por quem não possua cargo efetivo; trata-se do comissionado. São de livre nomeação e exoneração.


    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 806-807.