ALT. C
Art. 574 CPP. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Acerca do habeas corpus, é correto afirmar que: .
-Há habeas corpus liberatório quando já existe constrangimento ilegal e o sujeito já está preso e habeas corpus preventivo, quando há ameaça real de constrangimento ilegal, mas ainda não foi expedido mandado de prisão.
-Os efeitos benéficos decorrentes da concessão de habeas corpus poderão ser estendidos de ofício aos co-réus, alheios à impetração do pedido, mas que se encontrem em situação fático-jurídica idêntica.
-O habeas corpus possui o caráter mandamental, envolvendo a ordem dada pelo juiz para que a autoridade coatora cesse imediatamente a constrição, sob pena de responder por crime de desobediência, sem prejuízo de outros delitos, caso existam.