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ID
301492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • certa letra A, in verbis: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
     
    certa B, Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis

    erro letra D
    , o crime de bagatela, nao se confunde com o de menor potencial ofensivo, vejam licóes:

    Crimes de bagatela são aquelas condutas que atingem o bem jurídico protegido de modo tão desprezível que a lesão é considerada insignificante (exs: subtração de uma maçã em uma rede de supermercados ou um arranhão que cicatriza em poucos minutos). Nesses casos, torna-se desproporcional qualquer atuação repressiva, considerando-se o fato cometido como um indiferente penal. [2]

    As infrações penais de menor potencial ofensivo são definidas na Lei de Juizados Especiais (art. 61, com a redação dada pela Lei 11.313, de 28 de junho de 2006) como sendo todas as contravenções e os crimes cujo pena máxima não ultrapasse dois anos. [3] Para esses crimes se aplicam na íntegra os institutos despenalizantes da lei, como a composição dos danos civis (arts. 72 a 75), transação penal (art. 76) e suspensão condicional do processo (art. 89).

    Galera, Os sonhos se realizam, basta ter fé!!


  • Ficou uma dúvida quanto a alternativa a:

    Lei 9.099, Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    alguém pode comentar?
  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO À JUSTIÇA MILITAR. POSSIBILIDADE.

    1 - Tratando-se de crime militar impróprio (lesão corporal leve) não há porque obstar a aplicação da Lei nº 9.099/95, porquanto, nesses casos, inexiste incompatibilidade entre os rigores da hierarquia e disciplina, peculiares à vida castrense e aquele diploma legal. Precedente do STF.

  • Complementando a colega Ana C a respeito da alternativa C...

    CP:

          Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Lei nº. 9.099/95:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”

  • A alternativa C também está incorreta, hoje é pacificado o entendimento de que o crime de ameaça cometido no âmbito da Lei Maria da Penha não seguirá o rito sumaríssimo do JECRIM por expressa disposição do art. 41 da Lei Maria da Penha.