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ID
3015922
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma ambulância de um hospital público estadual, no deslocamento para o atendimento de uma emergência, trafegando em velocidade compatível para o local, depara-se com uma manobra brusca e repentina do automóvel que está na sua frente e, para evitar a colisão, desvia e acaba perdendo o controle da ambulância, que atingiu o portão de uma residência, causando danos. Nesta hipótese, houve a prática

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    • Primeiro devemos entender os atos que não ensejam atos ilícitos, conforme preceitua o artigo 188 do código civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    • Depois precisamos relacionar esse artigo com o disposto nos artigos 929 e 930 do código civil que em síntese dispõe sobre o direito do dono da coisa danificada em receber indenização pelo prejuízo sofrido, bem como o autor do dano tem direito de ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado quando o perigo iminente for causado por terceiro.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão exige que o candidato conheça o conceito de ato ilícito e, de acordo com o legislador, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (art. 186 do CC). Analisando este dispositivo, é possível extrair os elementos da responsabilidade civil: a) conduta humana (positiva ou negativa); b) dano ou prejuízo; c) nexo de causalidade.

    O art. 188 do CC, por sua vez, dispõe que “não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente".

    O enunciado da questão adequa-se perfeitamente à hipótese do inciso II do art. 188, que trata do estado de necessidade, que “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172).

    Consequentemente, aplicaremos o caput do art. 930: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado". Trata-se da hipótese de indenização por ato lícito, admitida pelo nosso ordenamento jurídico. Correta;



    B) Não afasta o dever de indenizar, conforme outrora explicado. Incorreta;



    C)  Não se trata da prática de ato ilícito, mas de ato lícito (art. 188, II do CC). A responsabilidade, em regra, é subjetiva, ou seja, é necessária a demonstração da culpa para que seja imputada a responsabilidade ao agente provocador do dano, mas, excepcionalmente, ela independerá de culpa, hipótese que será objetiva (§ ú do art. 927). Incorreta;



    D) Não se trata de estrito cumprimento do dever legal, que, por sua vez, está implícito no art. 188, I, pois atua no exercício regular de um direito aquele que pratica um ato no estrito cumprimento do dever legal. Não afasta o dever de indenizar (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 4, p. 620). Incorreta;



    E) Não se trata de legitima defesa (art. 188, I do CC). Ela não afasta o dever de indenizar. Incorreta.







    Gabarito do Professor: LETRA A

  • GABARITO - A

    Embora esteja mais relacionada ao ilícito do C.C, acrescento o detalhe:

    STJ – Edição nº 61:

    “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGM - Manaus - AM Prova: CESPE - 2018 - PGM - Manaus - AM - Procurador do Município

    A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    (x) certo () errado