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ID
3016315
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os tipos de formalização aos atos administrativos de competência do Prefeito.


Coluna 1

1. Mediante Decreto, numerado, em ordem cronológica.

2. Mediante Portaria.


Coluna 2

( ) Autorização para contratação de servidores por prazo determinado e dispensa.

( ) Criação de comissões e designação de seus membros.

( ) Criação, alteração e extinção de órgãos da Prefeitura, quando autorizado em lei.

( ) Fixação e alteração dos preços dos serviços prestados pelo Município e aprovação dos preços dos serviços concedidos ou autorizados.

( ) Lotação e relotação nos quadros de pessoal.

( ) Provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica de Gramado

    Art. 85 A formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito far-se-á:

    I - mediante Decreto, numerado, em ordem cronológica, quando tratar:

    a) de regulamentação de lei;

    b) da criação ou extinção de gratificações, quando autorizadas em lei;

    c) de abertura de créditos especiais e suplementares aprovados por lei;

    d) de declaração de necessidade e/ou utilidade pública ou de interesse social para efeito de desapropriação ou servidão administrativa;

    e) de criação, alteração e extinção de órgãos da Prefeitura, quando autorizado em lei;

    f) de definição de competência dos órgãos e das atribuições dos servidores da Prefeitura não privativas em lei;

    g) de aprovação de regulamentos e regimentos dos órgãos da administração direta;

    h) de aprovação dos estatutos dos órgãos da administração descentralizada;

    i) de fixação e alteração dos preços dos serviços prestados pelo Município e aprovação dos preços dos serviços concedidos ou autorizados;

    j) de permissão para a exploração de serviços públicos e para uso de bens municipais, aprovados por lei;

    k) de aprovação de planos de trabalho dos órgãos da administração direta;

    l) de criação, extinção ou modificação de direitos dos administrados, não privativos de lei;

    m) de medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

    n) de estabelecimento de normas de efeitos externos, não privativos da lei;

    II - mediante Portaria, quando se tratar de:

    a) provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;

    b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;

    c) criação de comissões e designação de seus membros;

    d) instituição e dissolução de grupos de trabalho;

    e) autorização para contratação de servidores por prazo determinado e dispensa;

    f) abertura de sindicâncias e processos administrativos, além de aplicação de penalidades;

    g) outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou de Decreto.

    Parágrafo único. Poderão ser delegados os atos constantes do item II deste artigo.