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Representantes dos empregados, no caso professores e técnicos.
*Aluno não é empregado!
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não entendi porque os 2000 terceirizados foram excluídos, alguém poderia explicar?
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Questão para você apagar da cabeça, sem pé nem cabeça!
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NR-5 -> 5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.
Ou seja, a contratada (dos 2000 funcionários contratados por empresas terceirizadas) deverá constituir sua própria CIPA e não a contratante (administração superior da universidade).
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Os terceirizados podem constituir CIPA a parte, não sendo contabilizados na CIPA da instituição.
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galera uma UF, é composta pela parte técnica administrativa, que é todo o povo concursado sem ser os professores, inclusive nós EST, estamos na parte técnica e tb pelos docentes.
a CIPA deve ser composta apenas pelos funcionários da empresa. Não faz sentido considerar contratados, tem em vista que contratos tem períodos limitados, as vezes 2 semanas ou 2 meses, os alunos muito menos.
CIPA É PARA FUNCIONÁRIOS, E OS FUNCIONÁRIOS DE UMA UF. Ou é professor ou é técnico administrativo.
discente = aluno
docente = professor
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temos 2 empresas que são a UF e a empresa que dos func. terc., logo duas cipas!. A UF não é obrigado constituir cipa enquanto a empresa do tercerizados sim pois são regidos pela CLT.