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Alternativa correta: D
I - CORRETO - CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
II - CORRETO - CTN . Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
III - ERRADO - CTN. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
IV - ERRADO - CTN. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
V - ERRADO - Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos
OBS: A teoria quintepartite/pentapartida adota como tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
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Saber a diferença entre 'Competência Tributária' e 'Capacidade Tributária', ajudaria a resolver a questão:
A competência tributária é o poder conferido pela CR/88 aos entes políticos para a instituição de tributos. O que a caracteriza é o fato de ser facultativa, indelegável, intransferível, não caducável e irrenunciável.
Já a capacidade tributária ativa, por sua vez, consiste na atividade de arrecadar e fiscalizar tributos. Tem como principais características o fato de ser delegável a outras pessoas jurídicas de Direito Público, transferível para outra entidade política e precária, pois sua delegação pode ser revogada a qualquer tempo.
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Aonde que a III tá errada? Banca pequena...
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Dá pra acertar a questão considerando que as alternativas IV e V estão claramente em desacordo com o CTN. Percebe-se que a questão exige conhecimento da literalidade da lei. O ítem III peca por incompletude, acredito eu.
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Gabarito: Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Lembre-se: multa não é tributo.
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O item III realmente está incompleto, de acordo com o artigo 6º do CTN, a continuação seria "...ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei "
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Para respoder a questão deve-se conhecer a literalidade da lei. I e II corretas. Elimina-se a alternativa B e C. Para determinar a questão correta deve-se ter em mente que muta não é tributo. Conforme o CTN Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Logo a alternativa D é a correta.
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Questão respondível pela inclusão das alternativas IV e V, mas de fato, a III não está errada, a ausência da ressalva não torna a opção errada. Mas acabou por não prejudicar na hora da escolha.
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CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (MULTA)
Art. 7º ...
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.