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ID
3018199
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à vigência da legislação tributária, o Código Tributário Nacional estabelece que entram em vigor, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, os dispositivos, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda, que:

I. Instituem ou majoram tais impostos.

II. Definem novas hipóteses de incidência.

III. Correspondam a atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Determina o art. 104 do CTN:

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    O Item III - "Correspondam a atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas", conforme determina o art. 103, entra em vigor na data de sua publicação.

    Portanto, estão corretos apenas item I e II.

  • III Incorreta, atos normativos entram em vigor na data da sua publicação.

  •    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

           I - que instituem ou majoram tais impostos;

           II - que definem novas hipóteses de incidência;

           III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte,

  • Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    bons estudos!

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  • Pensei assim e por isso errei

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