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Determina o art. 104 do CTN:
Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
I - que instituem ou majoram tais impostos;
II - que definem novas hipóteses de incidência;
III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
O Item III - "Correspondam a atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas", conforme determina o art. 103, entra em vigor na data de sua publicação.
Portanto, estão corretos apenas item I e II.
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III Incorreta, atos normativos entram em vigor na data da sua publicação.
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Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
I - que instituem ou majoram tais impostos;
II - que definem novas hipóteses de incidência;
III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte,
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Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
I - que instituem ou majoram tais impostos;
II - que definem novas hipóteses de incidência;
bons estudos!
Lei seca ---> Mapas Mentais em Blocos ----> www.serconcursospublicos.com
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Pensei assim e por isso errei
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também errei porque pensei dessa forma
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Também errei por isso!