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ID
3019
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é considerado como efetivo exercício o afastamento de servidores públicos em virtude de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112/90 - Art. 102.
  • Art. 102, X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
  • f) por convocação para o serviço militar;
    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
  • Lei 8.112, Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    I - férias;
    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
    VIII - licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
  • X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
  • Art. 102 X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    ERRADA Alternativa e) participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva DE SUA LIVRE ESCOLHA.
  • NÃO é considerado como efetivo exercício o afastamento de servidores públicos em virtude de participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva de sua livre escolha. Artigo 102 da lei 8.112/90.Alternativa correta letra "E".
  • É necessário estar atento ao conteúdo do art. 102, inciso X  da lei 8.112/90 para não cometermos nenhum equívoco quanto a questões dessa natureza.



    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    .
    .
    .



    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
  • SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO:

     

    - FÉRIAS

    - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTES

    - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

    - DESEMPENHO DE MANDATO ELETIVO

    - JÚRI 

    - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE (ATÉ 24 MESES)

    - ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL (SEM LIMITE DE PRAZO)

    - DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - AFASTAMENTO PARA SERVIR EM O.I

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - MANADATO CLASSISTA

    - ESTUDO OU MISSÃO

    - SERVIR O.I

    - PÓS - GRADUAÇÃO E TREINAMENTO

     

  • a) exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Art. 102

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

     

    b) afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    Art. 102

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

     

    c) licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.

    Art. 102

    VIII - licença:

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

     

     d) exercício de função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República.

    Art. 102

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

     

    e) participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva de sua livre escolha.

    Art. 102

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo VII

    Do Tempo de Serviço

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:    

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gabarito: Letra E

    Lei 8.112

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: 

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    ---> Cuidado: Não se trata de competição desportiva de livre escolha do servidor e sim daquelas dispostas em lei específica.

    Namastê

  • Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:    

    1. X - participação em competição desportiva NACIONAL ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

  • seria "Participação desportiva NACIONAL."

  • Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:

    ▪ Férias

    ▪ Exercício de cargo em comissão

    ▪ Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo PR

    ▪ Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País

    ▪ Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento

    ▪ Júri e outros serviços obrigatórios

    ▪ Missão ou estudo no exterior

    ▪ Participação em competição desportiva

    ▪ Afastamento para servir em organismo internacional

    ▪ Deslocamento p/ nova sede

    ▪ Licenças:

     ▪ À gestante, à adotante e licença paternidade

     ▪ Para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses

     ▪ Para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção

     ▪ Por acidente em serviço ou doença profissional

     ▪ Para capacitação

     ▪ Para o serviço militar

    ▪ Ausências do art. 97:

     ▪ Um dia para doação de sangue;

     ▪ Período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;

     ▪ Oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de

    familiar.

    Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:

    ▪ Tempo de serviço prestado aos E, M e DF

    ▪ Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal

    ▪ Atividade privada, vinculada à Previdência

    ▪ Serviço em tiro de guerra

    ▪ Licença para:

     ▪ Tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses

     ▪ Atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses)

     ▪ Tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses

    Licenças não computadas para nenhum efeito:

    ▪ Por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada)

    ▪ Por motivo de afastamento do cônjuge

    ▪ Para atividade política (período não remunerado)

    ▪ Para tratar de interesses particulares

  • E

    participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva de sua livre escolha.

    O erro está quando fala livre escolha. Vejam a seguir como está na lei:

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para

    integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme

    disposto em lei específica;